INSS: lista de doenças que isentam as carências

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

INSS: lista de doenças que isentam as carências O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da lista de doenças que permitem a concessão de benefícios sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições. A partir da próxima segunda-feira (3), o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão incluídos no rol de enfermidades que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

Doenças que Dispensam Carência

Confira abaixo a lista atualizada das 17 doenças que permitem a concessão de benefícios sem a exigência de carência:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, conforme laudo médico especializado
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico

Como Solicitar os Benefícios

Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença):

  • Destinado a trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Pode ser solicitado através do site Meu INSS, aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pela central de atendimento 135.
  • Documentação necessária: laudos médicos, exames, atestados e guias médicas.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez):

  • Para trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.
  • Processo de solicitação semelhante ao do benefício por incapacidade temporária.

Novidade na Perícia Médica

Desde agosto, os pedidos de benefício por incapacidade temporária podem ser realizados sem a necessidade de perícia médica presencial nas localidades onde a espera pela perícia é superior a 30 dias. Nesse caso, o segurado pode solicitar a análise documental pelo Meu INSS, cancelando a perícia agendada sem alterar a data de entrada do requerimento.

Documentação Médica

Os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento. Devem conter:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS)
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

A ampliação da lista de doenças que isentam a carência de contribuição é uma medida importante para garantir a segurança e o amparo financeiro dos segurados do INSS acometidos por condições graves. É essencial que os beneficiários estejam atentos às novas regras e mantenham a documentação médica em dia para facilitar a concessão dos benefícios.

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