INSS implementa Atestmed para agilizar perícias médicas

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Um recurso ainda pouco conhecido pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o Atestmed, que permite o envio de laudos e atestados médicos pela internet para análise de um perito médico à distância. Essa ferramenta visa agilizar a concessão de benefícios, especialmente em tempos de longas filas para perícias médicas presenciais.

Funcionamento do Atestmed

A implementação do Atestmed começou durante a pandemia para reduzir a espera por perícias nas agências, mas sua utilização foi ampliada. Desde o dia 25 de setembro, o INSS passou a ligar para segurados que aguardam a perícia há mais de 45 dias, oferecendo a opção de antecipar o atendimento via Atestmed. Nos primeiros três dias, foram realizadas 55,5 mil ligações e 5,8 mil pessoas foram encaminhadas para a perícia remota.

Não há limite territorial ou prazo mínimo de espera para utilizar o Atestmed, e qualquer segurado pode usar o sistema.

Como Solicitar o Atestmed

Para iniciar o pedido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É necessário ter em mãos o número do CPF e exames, laudos e atestados digitalizados.

Segurados com exame presencial agendado podem optar por antecipar a análise pelo Atestmed, mantendo a data de entrada do requerimento inicial. No entanto, se os documentos enviados não estiverem conformes, ou se houver necessidade de avaliação presencial, a data previamente agendada para a perícia será mantida.

Critérios para Concessão do Benefício

Segundo Adroaldo da Cunha, secretário de Regime Geral do Ministério da Previdência, 70% dos atestados analisados pelo Atestmed resultam na concessão do benefício. A meta é analisar 100% dos requerimentos iniciais via Atestmed nos próximos meses, encaminhando para perícia presencial apenas os casos de atestados mal preenchidos ou com informações duvidosas.

Informações Necessárias no Atestado Médico ou Odontológico

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve ser legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
  • Data de início do afastamento ou repouso
  • Prazo necessário estimado para o repouso

O sistema Atestmed também pode ser utilizado por quem sofreu acidente de trabalho, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida pelo empregador.

Perguntas Frequentes sobre o Atestmed

  1. Onde Solicitar o Benefício?
    • Pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos médicos ou odontológicos necessários. Solicitações pelo telefone 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em Atestmed, desde que a documentação necessária seja anexada.
  2. Atestmed é um Novo Benefício?
    • Não, é apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, sem necessidade de perícia presencial.
  3. O Benefício Pode Ser Indeferido por Análise Documental?
    • Não. Caso os documentos não sejam suficientes para a concessão, o segurado será direcionado para agendamento de perícia presencial.
  4. É Possível Anexar Mais de um Atestado?
    • Sim, desde que referentes ao mesmo motivo de afastamento. O perito somará os períodos de afastamento indicados.
  5. Auxílio-Doença com Atestado Está Disponível em Qualquer Localidade?
    • Sim, sem limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
  6. Quais os Requisitos do Documento Médico ou Odontológico?
    • Deve ser emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento, estar legível e sem rasuras, e conter: nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, e informações sobre a doença ou CID.
  7. Duração Máxima do Benefício?
    • Até 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.
  8. É Possível Pedir Prorrogação do Benefício?
    • Não. No entanto, podem ser concedidos múltiplos benefícios por incapacidade, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.
  9. Quem Já Tem Perícia Agendada Pode Trocar para Análise Documental?
    • Sim. A data previamente agendada será mantida se os documentos não forem conformes.
  10. A Concessão do Benefício Será Automática?
    • Não. Os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal.
  11. Como Saber se Precisa Passar pela Perícia?
    • O segurado será comunicado via Meu INSS para agendamento de perícia presencial.

Sobre o Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

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