A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002, oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício, que pode chegar a 100% de desconto dependendo do consumo mensal, é destinado exclusivamente para consumidores residenciais.
Quem Tem Direito?
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para programas sociais do governo federal. Em geral, a Tarifa Social é destinada às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. A renda mensal por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos da família e dividindo pelo número de integrantes.
Além disso, o Ministério de Minas e Energia (MME) prevê outras exceções para acesso ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Regras de Consumo
Os descontos são aplicados com base no consumo mensal de energia elétrica da família, de acordo com as seguintes faixas:
Para famílias de baixa renda:
- Consumo de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Consumo de até 50 kWh/mês – desconto de 100%;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.
Como Solicitar?
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja cadastrada, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício.
Documentos Necessários
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica:
- Comprovação das condições apresentadas.
Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC:
- Documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
Essas novas regras garantem que as famílias de baixa renda tenham acesso a descontos importantes na conta de luz, contribuindo para a economia doméstica e proporcionando uma melhor qualidade de vida.

