FGTS: Saiba tudo sobre as situações que permitem o saque e os documentos necessários

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, garantindo proteção financeira em momentos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações previstas em lei. No entanto, o saque desse valor não pode ser feito a qualquer momento, sendo necessário o cumprimento de requisitos legais para que os recursos possam ser acessados.

Como funciona o depósito do FGTS?

O empregador é responsável por depositar mensalmente 8% do valor do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor é acumulado ao longo do tempo, proporcionando uma espécie de poupança compulsória, que pode ser utilizada em momentos determinados pela legislação trabalhista.

Criado em 1966, o FGTS foi pensado como uma reserva financeira que protege o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a perda do emprego. Mesmo sendo o titular da conta, o saque só é permitido em situações específicas, regulamentadas por lei.

Situações que permitem o saque do FGTS

O saque do FGTS pode ser realizado em diversas circunstâncias. Abaixo, listamos as principais situações previstas em lei:

  1. Demissão sem justa causa
    • O trabalhador pode sacar todo o saldo disponível no FGTS quando for demitido por decisão do empregador, sem justa causa.
  2. Compra da casa própria
    • É permitido o uso do FGTS para adquirir ou financiar um imóvel residencial, seja como parte do valor de entrada ou para amortização de prestações de financiamentos habitacionais.
  3. Aposentadoria
    • Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante sua vida laboral.
  4. Doenças graves
    • Portadores de doenças graves como HIV, câncer ou outras enfermidades listadas na legislação têm direito ao saque do FGTS, tanto o trabalhador quanto seus dependentes.
  5. Falecimento do trabalhador
    • Em caso de falecimento, os dependentes habilitados têm o direito de sacar o saldo do FGTS deixado pelo trabalhador.
  6. Idade igual ou superior a 70 anos
    • Ao atingir 70 anos de idade, o trabalhador tem direito de sacar o saldo total disponível em sua conta do FGTS.
  7. Saque-aniversário
    • Instituído em 2019, essa modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Entretanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
  8. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais
    • Trabalhadores que vivem em áreas atingidas por calamidades públicas, reconhecidas por meio de portaria do Governo Federal, também podem acessar o saldo do FGTS.
  9. Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
    • Trabalhadores avulsos têm direito ao saque do FGTS se o trabalho for interrompido por 90 dias ou mais, por causas como suspensão das atividades.
  10. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Em rescisões contratuais feitas por comum acordo entre trabalhador e empregador, é possível sacar 80% do saldo do FGTS.

Saque emergencial e saque digital

Recentemente, com a crise provocada pela pandemia de COVID-19, o Governo Federal implementou medidas emergenciais para que os trabalhadores tivessem acesso ao saldo do FGTS. Entre essas medidas, destaca-se o saque emergencial, que permitiu o acesso a até R$ 1.045,00 da conta vinculada do FGTS em 2020.

Além disso, o saque digital foi uma novidade implementada para simplificar o processo de retirada do FGTS. Com ele, o trabalhador pode consultar o saldo e solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. O valor é transferido para a conta indicada pelo trabalhador em até cinco dias úteis.

Documentos necessários para o saque do FGTS

Para cada situação de saque, são exigidos documentos específicos que comprovam o direito do trabalhador. Confira os principais documentos necessários para os tipos mais comuns de saque:

  1. Demissão sem justa causa
    • Documento de identificação oficial com foto
    • Carteira de trabalho
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
    • Número do PIS/PASEP
  2. Compra da casa própria
    • Documento de identificação oficial com foto
    • Comprovante de residência
    • Contrato de financiamento habitacional ou contrato de compra e venda do imóvel
  3. Aposentadoria
    • Documento de identificação oficial com foto
    • Carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS
    • Carteira de trabalho
  4. Doença grave
    • Documento de identificação oficial com foto
    • Atestado médico que comprove a doença, com o Código Internacional de Doenças (CID)
    • Carteira de trabalho
  5. Falecimento do trabalhador
    • Documento de identificação oficial do sacador (dependente ou herdeiro)
    • Certidão de óbito do trabalhador
    • Comprovante de dependência ou alvará judicial
  6. Idade igual ou superior a 70 anos
    • Documento de identificação oficial com foto
    • Comprovante de idade (certidão de nascimento ou documento de identidade)

Saque-aniversário: entenda como funciona

O saque-aniversário é uma modalidade recente que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, de acordo com o mês de seu aniversário. No entanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória de 40%.

A quantia disponível para saque no saque-aniversário é composta por um percentual do saldo mais uma parcela adicional, conforme a tabela abaixo:

Faixa de saldo disponível (R$)Percentual de saque (%)Parcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 a 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,015%2.900,00

Como acompanhar o saldo do FGTS

O trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS de diversas maneiras. O aplicativo do FGTS é a forma mais prática e moderna de visualizar os depósitos e saques realizados. Além disso, é possível se cadastrar para receber notificações via SMS toda vez que o empregador realiza um depósito.

Outra forma de acompanhar o saldo é por meio do site da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador pode consultar o extrato completo de sua conta vinculada.

O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?

Caso o trabalhador perceba que o empregador não está realizando os depósitos do FGTS corretamente, o primeiro passo é conversar diretamente com o empregador ou com o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, é possível formalizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou, em última instância, recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Benefícios adicionais para quem tem conta no FGTS

Além do direito aos saques, os trabalhadores com saldo no FGTS podem usufruir de outros benefícios, como:

  • Correção monetária mensal do saldo, conforme a taxa referencial (TR) e juros de 3% ao ano.
  • Distribuição de lucros: Uma vez ao ano, o governo distribui parte dos lucros do FGTS entre os trabalhadores que possuem saldo na conta vinculada.
  • Descontos em financiamentos: Trabalhadores com saldo no FGTS têm acesso a condições especiais para financiamentos habitacionais, como o programa Pró-Cotista.
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