Decisão do STF amplia acesso à aposentadoria especial sem idade mínima no INSS

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Agencia INSS - Foto: Mix Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, tomada por 6 votos a 5 na ADI 6309, permite que o benefício seja concedido com base apenas no tempo de contribuição em atividades de risco.

A decisão impacta diretamente categorias como mineradores, profissionais de plataformas de petróleo, trabalhadores da indústria e outros que atuam sob exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos. Antes da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial já seguia essa lógica de proteção ao tempo de exposição, sem vinculação obrigatória a uma idade específica.

Quem pode se aposentar antes agora

Com a retirada da idade mínima, o trabalhador pode solicitar o benefício assim que completar o tempo mínimo exigido para sua categoria. Os prazos variam conforme o grau de risco: 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para atividades de menor risco.

Isso representa um alívio para quem já completou o período de contribuição especial, mas ainda não atingia a idade mínima anterior (que variava entre 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso).

INSS Previdência Social – Foto: Gov.br

Cálculo do benefício permanece o mesmo

Apesar da mudança, o STF manteve as regras de cálculo introduzidas pela Reforma da Previdência. O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido.

No caso dos homens, o adicional de 2% incide após 20 anos de contribuição. Para as mulheres, o acréscimo começa após 15 anos. Um homem com 25 anos de atividade especial, por exemplo, recebe 70% da média salarial. Uma mulher no mesmo período recebe 80%.

Por que a decisão importa

A aposentadoria especial existe para proteger a saúde de quem trabalha em condições prejudiciais, permitindo saída antecipada do mercado antes que o desgaste acumulado cause danos irreversíveis. Exigir idade mínima adicional obrigava esses profissionais a permanecer mais tempo expostos aos mesmos riscos, o que contrariava o objetivo protetivo do benefício.

A decisão não altera a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos após a reforma nem muda a necessidade de comprovação documental (como PPP e LTCAT).

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