O interesse por informações sobre rescisão trabalhista e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue em alta no Brasil em 2025, impulsionado por mudanças recentes na legislação e no mercado de trabalho. Dados do Google Trends indicam que, até março de 2025, o termo “rescisão” mantém-se entre os mais buscados na categoria de leis trabalhistas, atrás apenas de “direito” e “salário mínimo”. Perguntas como “Como calcular a rescisão?” e “O que é rescisão?” continuam liderando as pesquisas, enquanto as buscas por “demissão” atingiram o maior patamar desde abril de 2020, com crescimento de 130% em uma década.
Esse aumento reflete um cenário de adaptação às novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualizadas pela Reforma Trabalhista e ajustes em 2024, além da digitalização de processos como o FGTS Digital, implementado em março de 2024. No primeiro trimestre de 2025, o Brasil registrou 1,8 milhão de desligamentos formais, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o que reforça a necessidade de os trabalhadores entenderem seus direitos. Comparado a outros países, o Brasil permanece atrás apenas da Coreia do Sul em interesse por rescisão trabalhista.
Com essas transformações, calcular a rescisão e o FGTS exige atenção às verbas rescisórias e aos prazos atualizados. Este texto detalha os tipos de rescisão, os cálculos passo a passo e as novidades de 2025, como o uso de até 10% do FGTS como garantia em certas situações, conforme proposta em tramitação no Congresso.
Conheça os tipos de rescisão em vigor
A rescisão trabalhista formaliza o fim do vínculo entre empregado e empregador, regida pelos artigos 477 a 491 da CLT. Em 2025, cinco modalidades principais estão em prática. A demissão sem justa causa, iniciativa do empregador sem motivo grave, garante ao trabalhador aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Já a demissão por justa causa, baseada em faltas graves como improbidade ou abandono de emprego, limita os direitos a saldo de salário e férias vencidas.
O pedido de demissão, quando o trabalhador decide sair, exclui o saque do FGTS e a multa, com possível desconto do aviso-prévio se não cumprido. A rescisão por comum acordo, regulamentada pelo artigo 484-A da CLT desde 2017, oferece metade do aviso-prévio, multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do fundo, sem seguro-desemprego. Por fim, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações, como atrasar salários, dando ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Essas categorias impactam diretamente os valores recebidos. Em 2024, o Ministério do Trabalho registrou que 45% dos desligamentos foram sem justa causa, enquanto 15% ocorreram por acordo mútuo, tendência que se mantém em 2025. Saber em qual situação você se enquadra é o primeiro passo para calcular corretamente a rescisão.
Aprenda a calcular sua rescisão em 2025
O cálculo da rescisão envolve diversas verbas, ajustadas conforme o tipo de desligamento. O saldo de salário, pago em todas as modalidades, é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados no mês da rescisão, acrescido de adicionais como horas extras. Para um salário de R$ 3.000 e 25 dias trabalhados, o valor seria R$ 2.500. As férias vencidas, devidas após 12 meses sem gozo, incluem 1/3 do salário; se não gozadas, são pagas em dobro.
Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto: (meses trabalhados/12) x salário + 1/3. O 13º salário proporcional considera meses com mais de 15 dias trabalhados, sendo (salário/12) x meses. O aviso-prévio, em demissões sem justa causa, varia de 30 a 90 dias, com 3 dias extras por ano de serviço, até 20 anos. Na rescisão por acordo, paga-se metade desse valor.
O FGTS, depositado mensalmente a 8% do salário, tem novidades em 2025. Além do saque total com multa de 40% na demissão sem justa causa, tramita um projeto permitindo usar até 10% do saldo como garantia em financiamentos, o que pode ser aprovado ainda este ano. O seguro-desemprego, disponível em 3 a 5 parcelas, depende da média dos últimos três salários e do tempo de serviço.
FGTS em foco com novas possibilidades
O FGTS segue como um dos principais direitos trabalhistas, com saldo nacional estimado em R$ 460 bilhões em março de 2025. O depósito mensal de 8% sobre o salário bruto continua obrigatório, mas o FGTS Digital, lançado em 2024, agilizou o recolhimento rescisório, substituindo a GRRF em desligamentos a partir de março daquele ano. Em 2025, o tempo médio para liberação de saques caiu para 4 dias úteis, beneficiando 2 milhões de trabalhadores no primeiro trimestre.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo total mais a multa de 40%. Para um salário de R$ 2.500 ao longo de 4 anos, o FGTS acumulado seria cerca de R$ 9.600, com multa de R$ 3.840. Na rescisão por acordo, o saque é limitado a 80%, com multa de 20%. O saque-aniversário, adotado por 27 milhões de pessoas até 2025, permite retiradas anuais, mas reduz o valor disponível em demissões. A proposta de usar 10% do saldo como garantia, se aprovada, ampliará as opções de uso do fundo.
O aplicativo FGTS, com 85 milhões de downloads até março de 2025, facilita consultas e simulações. A digitalização também integrou o eSocial, exigindo que empregadores registrem rescisões para gerar guias de pagamento, um avanço na transparência.
Prazos essenciais para 2025
Os direitos trabalhistas seguem um calendário rigoroso, atualizado em 2025:
- Período aquisitivo de férias: 12 meses a partir da admissão, com mais 12 meses para concessão.
- Aviso-prévio: 30 a 90 dias, pago ou trabalhado, conforme tempo de serviço.
- 13º salário: Integral até 20 de dezembro ou proporcional na rescisão.
- FGTS: Depositado até o 7º dia de cada mês; saque liberado em até 4 dias úteis na rescisão.
- Seguro-desemprego: Solicitado em até 120 dias, com pagamento em 30 dias.
O prazo unificado de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, definido pela Reforma Trabalhista, segue em vigor. Em 2024, foram aplicadas multas a 12 mil empregadores por atrasos, totalizando R$ 150 milhões.
Evite erros no cálculo da rescisão
Para garantir o valor correto, algumas práticas são essenciais. Verifique o saldo de salário com base nos contracheques, incluindo adicionais. Confirme se as férias vencidas estão em dobro, se aplicável, e monitore o FGTS pelo aplicativo. Guarde o Termo de Rescisão e comprovantes, pois, em 2024, 2,2 milhões de ações trabalhistas foram movidas, muitas por erros rescisórios.
Outras dicas incluem:
- Simular cálculos com ferramentas digitais do FGTS Digital.
- Consultar sindicatos para esclarecimentos.
- Reclamar formalmente atrasos ou omissões, que podem render correção monetária.
Esses cuidados evitam prejuízos e asseguram o cumprimento da CLT em 2025.

