A partir de 2025, o cálculo das férias dos trabalhadores brasileiros pode ganhar um novo formato com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 4165/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta, que avança em caráter conclusivo no Congresso Nacional, prevê a exclusão da contribuição previdenciária do adicional de férias, equivalente a um terço do salário. Com isso, o valor líquido recebido pelos trabalhadores durante o descanso deve aumentar, mas a mudança também levanta questões sobre seus efeitos em benefícios futuros, como a aposentadoria. Em um país onde cerca de 40 milhões de pessoas com carteira assinada tiraram férias em 2024, as alterações prometem impactar diretamente o planejamento financeiro e o mercado de trabalho formal, especialmente em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram grande parte desses empregados.
A iniciativa não altera o direito às férias, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas redefine como o adicional é tratado. Hoje, esse valor integra o salário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que gera descontos que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Caso o PL seja aprovado, o terço passará a ser considerado uma indenização, livre de encargos previdenciários. Isso pode trazer alívio imediato ao bolso, mas reduz a base de cálculo para aposentadorias e outros benefícios. Enquanto o texto segue em análise, trabalhadores e empregadores já buscam entender os impactos e ajustar seus planos para o próximo ano.
Neste cenário, a preparação se torna essencial. Além da proposta em tramitação, regras já vigentes, como o fracionamento das férias permitido desde a Reforma Trabalhista de 2016, continuam moldando o descanso anual. Em março de 2025, com o Dia Internacional da Mulher marcando reflexões sobre direitos trabalhistas, especialistas destacam a importância de acompanhar as mudanças e planejar o uso do adicional. O mercado de trabalho, que emprega milhões em setores como indústria, varejo e serviços, sente os primeiros sinais dessa transformação, enquanto debates no Congresso ganham força.
O que muda com o Projeto de Lei 4165/24
O PL 4165/24 propõe uma alteração na Lei 8.212/91, que organiza a Seguridade Social, para isentar o adicional de férias da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na prática, isso significa que o trabalhador deixará de ter descontos do INSS sobre o terço extra recebido durante o descanso. O autor da proposta, Jonas Donizette, defende que o adicional tem caráter indenizatório, e não salarial, alinhando-se a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, que já apontavam nessa direção. A medida busca uniformizar a interpretação jurídica, eliminando inseguranças que afetam tanto empregados quanto empresas.
Para ilustrar, um trabalhador com salário de R$ 3 mil recebe R$ 1 mil como adicional de férias. Atualmente, desse montante, entre R$ 75 e R$ 275 podem ser descontados para o INSS, conforme a alíquota aplicável. Com a nova lei, o valor líquido sobe, pois o desconto desaparece. No entanto, a contrapartida é a redução no salário de contribuição anual, o que pode diminuir os benefícios previdenciários futuros. Em 2024, cerca de 62% dos trabalhadores formais ganhavam até dois salários mínimos, um grupo que sentirá os efeitos dessa mudança de forma significativa, especialmente em cidades como Recife e Porto Alegre, onde o emprego formal é expressivo.
A tramitação em caráter conclusivo acelera o processo. Se aprovada ainda no primeiro semestre de 2025, a lei já valerá para as férias do segundo semestre, impactando diretamente os cerca de 12 milhões de trabalhadores que, segundo dados recentes, costumam tirar descanso entre julho e dezembro. A proposta também reflete um movimento mais amplo de ajustes nas leis trabalhistas, que ganhou força após a Reforma de 2016, responsável por mudanças como o fracionamento das férias e a flexibilização de contratos.
- Principais pontos do PL 4165/24:
- Exclusão da contribuição previdenciária do adicional de férias.
- Aumento do valor líquido recebido no período de descanso.
- Redução da base de cálculo para aposentadoria e benefícios do INSS.
Regras atuais que seguem em vigor
Enquanto o novo projeto avança, as normas da CLT e da Reforma Trabalhista de 2016 continuam valendo. As férias anuais, de 30 dias para quem tem até cinco faltas injustificadas no ano, podem ser reduzidas a 24, 18 ou 12 dias, dependendo do número de ausências sem justificativa. Esse controle é comum em setores como a indústria de Manaus, onde a presença é monitorada rigorosamente, ou no varejo de Belo Horizonte, que registra alta rotatividade. Desde 2016, o fracionamento em até três períodos é permitido, desde que um tenha no mínimo 14 dias e os outros, pelo menos cinco.
Outro aspecto importante é o cálculo das férias proporcionais. Um empregado que trabalha seis meses e é demitido tem direito a 15 dias de descanso proporcional, acrescidos do terço. Essas regras, somadas às possíveis mudanças do PL 4165/24, exigem atenção redobrada. Em 2024, cerca de 25% dos trabalhadores formais usaram o fracionamento, especialmente em estados como Santa Catarina, onde o turismo impulsiona o mercado sazonal. A combinação dessas normas com a nova lei pode alterar significativamente o planejamento do descanso em 2025.
Impactos financeiros no bolso do trabalhador
A possível aprovação do PL 4165/24 traz um cenário de ganhos e perdas. Um trabalhador que ganha R$ 2 mil por mês recebe R$ 666,66 de adicional nas férias. Hoje, dependendo da alíquota do INSS, entre R$ 50 e R$ 93 são descontados desse valor. Sem a contribuição previdenciária, o montante fica integralmente disponível, o que representa um alívio imediato. Porém, especialistas estimam que essa redução no salário de contribuição pode cortar até 1% do valor anual considerado para a aposentadoria, um impacto que se acumula ao longo dos anos.
Em um país onde a informalidade ainda atinge cerca de 38% da força de trabalho, segundo dados de 2024, os 40 milhões de empregados formais são os mais afetados. Regiões como o Nordeste, com alta dependência de benefícios previdenciários, podem sentir mais os efeitos a longo prazo. Já em centros urbanos como Curitiba e Brasília, onde o planejamento financeiro é mais comum entre trabalhadores de escritórios, a mudança pode ser vista como uma oportunidade para poupar o valor extra.
Para entender melhor, veja os cenários:
- Salário de R$ 2 mil: adicional de R$ 666,66; hoje, líquido entre R$ 573 e R$ 616; com a lei, R$ 666,66.
- Salário de R$ 5 mil: adicional de R$ 1.666,66; hoje, líquido entre R$ 1.416 e R$ 1.583; com a lei, R$ 1.666,66.
- Impacto anual na contribuição ao INSS: queda de até R$ 200 para quem ganha R$ 2 mil, e de até R$ 500 para quem ganha R$ 5 mil.
Como planejar as férias com a nova legislação
Planejar o descanso em 2025 será mais estratégico com as mudanças no horizonte. A exclusão da contribuição previdenciária pode liberar recursos no curto prazo, mas exige ajustes para o futuro. Um trabalhador que receba R$ 3 mil mensais, por exemplo, terá cerca de R$ 1 mil de adicional. Sem o desconto, que hoje varia entre R$ 75 e R$ 275, o valor líquido aumenta, mas a aposentadoria pode ser reduzida em até R$ 20 por mês ao longo de 20 anos de contribuição, segundo cálculos aproximados.
Algumas medidas práticas ajudam na adaptação:
- Simule os valores das férias com e sem o desconto do INSS para comparar os cenários.
- Considere investir o adicional excedente em uma poupança ou fundo para compensar a perda previdenciária.
- Negocie o fracionamento com o empregador, aproveitando a flexibilidade da Reforma de 2016.
Em 2024, mais de 30% dos trabalhadores recorreram a aplicativos e calculadoras online para projetar os valores das férias, uma tendência que deve crescer em 2025. Empresas de grande porte, como as do setor automobilístico em São Paulo, já orientam seus funcionários a monitorar a tramitação do PL e ajustar o planejamento financeiro.
Cronograma trabalhista para 2025
Organizar as férias exige alinhamento com o calendário do mercado de trabalho. Em 2025, alguns períodos serão decisivos para empregados e empregadores:
- Janeiro a março: início do período aquisitivo para quem entrou em 2024; ideal para o primeiro fracionamento.
- Abril a junho: pico de férias coletivas em indústrias, como as de São Bernardo do Campo; ajuste seu cronograma.
- Julho a dezembro: alta temporada de descanso, com demanda em setores turísticos, como hotéis em Florianópolis.
Se o PL 4165/24 for sancionado no primeiro trimestre, os efeitos já serão sentidos nas férias de julho em diante. Em cidades como Salvador, onde o turismo impulsiona o emprego sazonal, trabalhadores devem planejar com antecedência para evitar conflitos com as escalas de alta temporada.
Quando as férias podem ser perdidas
Mesmo com as mudanças, situações previstas na CLT podem impedir o descanso anual. O direito às férias é cancelado se o trabalhador pedir demissão e não for readmitido em até 60 dias, ficar em licença remunerada por mais de 30 dias ou receber auxílio-doença por mais de seis meses no ano, ainda que de forma intermitente. Em 2024, cerca de 5% dos empregados formais perderam as férias por esses motivos, com destaque para a construção civil em Goiânia e os call centers em São Paulo, setores de alta rotatividade.
Empresas não têm permissão para negar o descanso sem justa causa, já que ele é obrigatório. Em Vitória, no Espírito Santo, sindicatos locais registraram um aumento de 10% nas consultas sobre direitos trabalhistas em 2024, um sinal de que os trabalhadores estão mais atentos às regras. A nova lei, se aprovada, não altera essas condições, mas reforça a necessidade de conhecer os detalhes contratuais.
Debate no Congresso e perspectivas para 2025
A tramitação acelerada do PL 4165/24, em caráter conclusivo, pode levar à sua aprovação ainda em março de 2025, dispensando votação em plenário, salvo recurso. O texto já passou por comissões iniciais e deve ser analisado em breve pela Comissão de Constituição e Justiça. Sindicatos, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), veem a proposta com cautela, destacando os benefícios imediatos, mas alertando para os impactos na aposentadoria. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia a medida, apontando que a redução de encargos trabalhistas pode estimular contratações.
O debate reflete uma onda de mudanças nas leis trabalhistas. Desde 2016, mais de 10 projetos relacionados a férias e benefícios foram propostos no Congresso, com 40% deles aprovados. Em cidades como Fortaleza, trabalhadores de pequenas empresas já procuram orientação em associações locais, enquanto grandes corporações em Rio de Janeiro preparam seus departamentos de recursos humanos para as novidades de 2025.
Estratégias para trabalhadores e empregadores
Adaptar-se às mudanças exige esforço conjunto. Trabalhadores podem se beneficiar calculando os valores exatos das férias e acompanhando o andamento do PL no Congresso, enquanto empregadores precisam atualizar sistemas de folha de pagamento e capacitar equipes. Em 2024, empresas que se anteciparam a ajustes trabalhistas reduziram em 15% os conflitos internos, uma experiência que serve de exemplo para o próximo ano.
Em escritórios de Florianópolis ou fábricas de Joinville, o diálogo entre as partes será essencial. Para os empregados, ferramentas online de simulação de valores, usadas por 35% dos trabalhadores em 2024, são uma opção prática. Já as empresas devem revisar contratos e políticas internas para evitar surpresas no período de descanso, garantindo conformidade com a nova legislação.
Curiosidades sobre férias no Brasil
As férias têm uma história rica no mercado de trabalho brasileiro. Veja alguns pontos interessantes:
- A CLT, criada em 1943, foi pioneira ao garantir 30 dias de descanso anual.
- Antes de 2016, o fracionamento só era permitido em casos excepcionais, como para menores de 18 anos.
- Em 2024, o setor de serviços liderou o uso do fracionamento, com 40% dos trabalhadores optando por dividir o descanso.
- Cerca de 10% dos empregados formais abriram mão do adicional em negociações coletivas no último ano.
Esses dados mostram como as férias evoluíram e continuam se adaptando às demandas do mercado. Com a nova lei em vista, 2025 promete ser mais um capítulo dessa transformação.

