Benefícios

Saiba as diferenças entre PIS, PASEP e abono salarial: Regras e quem tem direito

dinheiro saque pis pasep caixa fgts
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com Brenda Rocha - Blossom/S hutterstock.com

Trabalhadores brasileiros frequentemente se deparam com dúvidas sobre os benefícios ligados ao PIS, PASEP e abono salarial, termos que aparecem juntos em documentos como a carteira de trabalho, mas que possuem significados e finalidades distintas. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nasceram na década de 1970 como iniciativas para criar um fundo de participação para empregados do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Já o abono salarial, instituído mais tarde, funciona como um benefício anual que complementa a renda de quem trabalha formalmente, sendo pago com recursos oriundos desses programas. Compreender as diferenças entre eles é essencial para aproveitar os valores disponíveis, que podem chegar a um salário mínimo ou mais, dependendo do caso.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e atende trabalhadores de empresas privadas, enquanto o PASEP, gerido pelo Banco do Brasil, é voltado para servidores públicos. Ambos tinham como objetivo original formar um patrimônio individual para os participantes, mas, desde 1988, seus recursos foram redirecionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o abono salarial e o seguro-desemprego. Até maio de 2025, ainda é possível sacar cotas antigas do PIS e PASEP para quem trabalhou entre 1971 e 1988, mas o abono salarial segue um calendário anual, beneficiando cerca de 25,8 milhões de pessoas em 2025 com R$ 30,7 bilhões, referentes ao ano-base 2023.

A confusão entre esses benefícios é comum, especialmente porque todos estão ligados ao número de identificação PIS/PASEP, gerado no primeiro emprego formal. Enquanto as cotas do PIS e PASEP são um resquício do passado, limitadas a um grupo específico, o abono salarial é um direito contínuo para quem cumpre critérios como ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e receber até dois salários mínimos mensais. Em 2025, o valor máximo do abono será de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo vigente, mas varia conforme os meses trabalhados.

Origem e evolução dos programas

Criados em 1970, o PIS e o PASEP surgiram com propósitos semelhantes, mas públicos distintos. O PIS, instituído pela Lei Complementar nº 7, visava integrar trabalhadores do setor privado ao desenvolvimento das empresas, enquanto o PASEP, regulado pela Lei Complementar nº 8, focava na formação de um patrimônio para servidores públicos. Até 1988, empregadores depositavam contribuições em contas individuais, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço, que podiam ser sacadas em situações como aposentadoria ou casamento.

A Constituição de 1988 mudou essa dinâmica. Os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a ser centralizados no FAT, encerrando os depósitos individuais e direcionando o dinheiro para programas sociais. Em 2020, o fundo foi extinto pela Medida Provisória nº 946, e os saldos remanescentes, cerca de R$ 26,3 bilhões, foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses valores, conhecidos como cotas, ainda podem ser resgatados por trabalhadores ou herdeiros até 31 de maio de 2025, data limite antes que sejam incorporados à União.

PIS, FGTS
PIS, FGTS – Foto: robertohunger/depositphoto.com

O abono salarial, por sua vez, foi estabelecido como um direito constitucional no artigo 239, funcionando como uma espécie de 14º salário. Diferentemente das cotas, ele é pago anualmente a trabalhadores ativos, com critérios atualizados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Em 2025, o pagamento começou em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto, com saques disponíveis até 29 de dezembro.

  • PIS: Criado em 1970 para trabalhadores privados.
  • PASEP: Voltado a servidores públicos no mesmo ano.
  • Abono salarial: Benefício anual desde 1988.
  • Cotas: Saldos de 1971 a 1988, sacáveis até maio de 2025.

Quem tem direito a cada benefício

Nem todos os trabalhadores têm acesso aos mesmos benefícios, e os critérios variam. As cotas do PIS e PASEP são restritas a quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988, período em que os depósitos eram feitos. Estima-se que 10,6 milhões de pessoas ainda não resgataram esses valores, que podem ser consultados pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Já o abono salarial abrange um grupo mais amplo. Para recebê-lo em 2025, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2023, receber até dois salários mínimos mensais (R$ 2.604 à época) e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Empregados domésticos, menores aprendizes e autônomos não têm direito.

Aposentados e herdeiros também entram na equação. Quem se aposentou após 1988 pode sacar as cotas do PIS/PASEP, independentemente de outras condições, enquanto o abono exige vínculo ativo no ano-base. Herdeiros de trabalhadores falecidos acessam ambos os benefícios, desde que apresentem documentos como certidão de óbito e comprovante de dependência.

Como os valores são calculados

O cálculo dos benefícios reflete suas naturezas distintas. As cotas do PIS e PASEP são baseadas nos depósitos feitos entre 1971 e 1988, corrigidos por índices como o IPCA-E até a extinção do fundo em 2020. O valor varia conforme o tempo de serviço e o salário da época, podendo chegar a milhares de reais para quem acumulou anos de contribuição. Dados recentes indicam que os R$ 26,3 bilhões disponíveis pertencem a contas individuais não sacadas.

O abono salarial, por outro lado, segue uma fórmula proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, o valor é dividido por 12 (R$ 126,50 por mês). Quem trabalhou um mês recebe R$ 126,50, enquanto os 12 meses garantem o valor cheio. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro. Em 2024, 25,8 milhões de trabalhadores receberam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

A partir de 2026, novas regras aprovadas no pacote fiscal do governo limitarão o acesso ao abono. O teto de dois salários mínimos será fixado em R$ 2.604 (valor de 2023), corrigido apenas pela inflação, reduzindo gradualmente a faixa de elegibilidade até alcançar um salário mínimo e meio em 2035. Essa mudança deve excluir milhões de beneficiários nos próximos anos.

Formas de saque e acesso

Sacar os benefícios exige atenção aos canais disponíveis. As cotas do PIS são liberadas pela Caixa Econômica Federal via aplicativo FGTS, com transferência para contas bancárias ou retirada em agências para valores acima de R$ 3 mil. O PASEP segue o mesmo processo, mas pelo Banco do Brasil, com opção de TED ou saque presencial. Herdeiros precisam apresentar documentação adicional, como alvará judicial em alguns casos.

O abono salarial tem pagamento automático para quem possui conta na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP). Para os demais, o PIS é sacado com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas ou agências, enquanto o PASEP exige comparecimento a uma agência do BB ou transferência via Pix. Em 2025, os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro, com consulta liberada desde 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

  • Cotas PIS: Saque via FGTS ou agências da Caixa.
  • Cotas PASEP: Retirada no Banco do Brasil ou TED.
  • Abono PIS: Crédito em conta ou Cartão Cidadão.
  • Abono PASEP: Depósito ou saque presencial no BB.

Impactos econômicos e sociais

Os benefícios têm papéis distintos na economia. As cotas do PIS e PASEP, com R$ 26,3 bilhões ainda disponíveis, representam um resgate histórico que injeta recursos em mãos de trabalhadores e herdeiros, especialmente aposentados. Em 2020, a transferência para o FGTS facilitou o acesso, mas muitos desconhecem o direito, deixando o dinheiro parado. O prazo final de maio de 2025 pressiona a divulgação para evitar a perda definitiva desses valores.

O abono salarial, com R$ 30,7 bilhões pagos em 2025, atua como um estímulo anual ao consumo. Pequenos comerciantes, como os de feiras e mercados, relatam aumento nas vendas entre fevereiro e agosto, período de liberação. Em cidades pequenas, onde a renda formal é limitada, o benefício sustenta até 30% da economia local, segundo estimativas. Em 2024, o varejo registrou alta de 2,8% no primeiro semestre, impulsionada pelo abono.

A redução futura do alcance do abono, prevista para 2026, preocupa especialistas. Com menos trabalhadores elegíveis, o impacto no consumo pode diminuir, afetando setores como alimentação e vestuário. Em contrapartida, o governo espera economizar até R$ 10 bilhões anuais até 2035, redirecionando recursos para o ajuste fiscal.

Passo a passo para consulta

Acessar informações sobre os benefícios é simples. Para as cotas do PIS/PASEP, o trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, fazer login com CPF e senha Gov.br (níveis prata ou ouro) e verificar o saldo disponível. Outra opção é o site da Caixa ou do Banco do Brasil, com os mesmos dados. A consulta presencial exige RG e CPF nas agências.

Para o abono salarial, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a principal ferramenta. Após login com CPF, a seção “Benefícios” mostra o valor, a data de pagamento e o banco responsável. A Central Alô Trabalho, no número 158, atende das 7h às 22h, oferecendo suporte para quem não tem acesso digital. Em 2025, 60% das consultas foram feitas online, reduzindo filas nas agências.

Diferenças práticas no dia a dia

Enquanto as cotas do PIS/PASEP são um benefício único, ligado a um período passado, o abono salarial é recorrente, acompanhando a vida ativa do trabalhador. Um empregado do setor privado com cinco anos de registro pode receber o abono anualmente, mas só terá cotas se trabalhou antes de 1988. Já um servidor público aposentado pode sacar as cotas e continuar elegível ao abono, desde que atenda aos critérios de renda e tempo de serviço.

O acesso também varia. As cotas exigem iniciativa do trabalhador ou herdeiro, com prazo fixo, enquanto o abono é liberado automaticamente ou com saque facilitado pelo Cartão Cidadão. Em 2024, 247 mil pessoas deixaram de sacar R$ 228 milhões do abono ano-base 2022, mostrando que a desinformação ainda é um obstáculo.

Calendário de pagamento do abono

O abono salarial de 2025 segue um cronograma baseado no mês de nascimento (PIS) ou no dígito final da inscrição (PASEP). Confira as datas principais para o PIS:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro.
  • Nascidos em julho: 15 de julho.
  • Nascidos em dezembro: 15 de agosto.

Para o PASEP, o pagamento começa em 17 de fevereiro para o final 0 e termina em 15 de agosto para o final 9. Os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro, com possibilidade de recurso ao Ministério do Trabalho após essa data.

Benefícios esquecidos e prazos

Os R$ 26,3 bilhões das cotas do PIS/PASEP contrastam com os R$ 30,7 bilhões do abono de 2025, mas ambos enfrentam o desafio do desconhecimento. Em 2023, o prazo para sacar cotas antigas terminou em 5 de agosto, mas a Lei 13.932/2019 reabriu a possibilidade até maio de 2025. Já o abono não sacado retorna ao FAT, podendo ser solicitado em anos futuros via canais oficiais.

A campanha REPIS Cidadão, lançada em março de 2025, facilita a consulta às cotas pelo site do Ministério da Fazenda, exigindo autenticação Gov.br. Para o abono, o aplicativo Caixa Trabalhador e o portal Gov.br são as principais vias, com atendimento presencial como alternativa.

To Top