Declaração de IR 2025: Como informar poupança, CDB e Tesouro Direto corretamentePor Janderson
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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e milhões de contribuintes precisam organizar suas informações financeiras para cumprir as exigências da Receita Federal. Entre as obrigações, está a inclusão de investimentos como poupança, CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento, que exigem atenção redobrada para evitar erros. Dados incorretos ou omissões podem levar à temida malha fina, com multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024. A seguir, detalhamos como declarar cada tipo de investimento de forma precisa.
A Receita Federal cruza informações fornecidas por bancos, corretoras e exchanges, o que torna essencial a conferência dos informes de rendimentos. Investimentos com saldo inferior a R$ 140, como contas poupança, não são obrigatórios na declaração, mas especialistas recomendam incluí-los para maior transparência. A entrega da declaração deve ser feita até 30 de maio, às 23h59, e o uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, desde que os dados sejam validados.
Para ajudar na organização, listamos os principais pontos a serem considerados:
- Informe de rendimentos: Documento essencial, enviado por instituições financeiras, com saldos e rendimentos de 2024.
- Declaração pré-preenchida: Disponível no e-CAC ou aplicativo da Receita, mas exige conferência para evitar erros.
- Prazos e multas: Atrasos após 30 de maio geram penalidades financeiras.
- Investimentos isentos: Poupança e LCI, por exemplo, têm rendimentos livres de tributação, mas devem ser declarados.
Com regras específicas para cada tipo de aplicação, o contribuinte precisa entender onde e como informar os valores. A falta de atenção a detalhes, como o CNPJ da instituição financeira ou o código correto no sistema, pode gerar inconsistências.
Regras gerais para investimentos
Declarar investimentos no Imposto de Renda exige o uso da ficha “Bens e Direitos” no Programa Gerador de Declaração (PGD) ou no sistema online da Receita. Cada aplicação deve ser registrada em uma ficha separada, com informações como o saldo em 31 de dezembro de 2023 e 2024, além do CNPJ da instituição responsável. Rendimentos, sejam isentos ou tributáveis, vão para fichas específicas, como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
A obrigatoriedade de declarar surge em situações específicas. Quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024, vendeu ações com volume superior a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável na Bolsa deve entregar a declaração. Investimentos no exterior também entram na lista, especialmente lucros de aplicações financeiras ou dividendos de entidades controladas.
Para aplicações de renda variável, como fundos imobiliários (FIIs), a declaração é feita exclusivamente no PGD baixado no computador, já que o aplicativo e a versão online não suportam esses dados. Erros comuns, como informar saldos incorretos ou omitir rendimentos, são facilmente detectados pelo cruzamento de dados da Receita.
Como declarar a poupança
A caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares no Brasil, e seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda. No entanto, saldos acima de R$ 140 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, código 01. O contribuinte precisa informar se a conta pertence ao titular ou a um dependente, além de incluir o CNPJ do banco, o nome da instituição, agência e número da conta.
Na seção “Discriminação”, devem constar detalhes como o tipo de poupança e os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme o informe de rendimentos. Para declarar os rendimentos isentos, há um botão “Informar Rend. Isento” na própria ficha. Caso ele não funcione, o contribuinte pode usar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, preenchendo o valor recebido, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Cada conta poupança exige uma ficha separada. Especialistas alertam que, mesmo para saldos menores, incluir a poupança na declaração evita questionamentos futuros da Receita. Em 2024, a poupança rendeu cerca de 6,17% ao ano, segundo o Banco Central, o que reforça a importância de checar os valores informados.
Declaração de CDB e Tesouro Direto
CDBs, RDBs, Tesouro Direto e letras de câmbio seguem regras semelhantes, sendo declarados no grupo 04, código 02, da ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve informar o país de origem do investimento, o CNPJ da instituição financeira e detalhes como o nome do investimento, agência e número da conta. Os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, extraídos do informe de rendimentos, são obrigatórios para valores acima de R$ 140.
Os rendimentos desses investimentos são tributados exclusivamente na fonte, com alíquotas que variam conforme o tempo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5% de IR.
- De 181 a 360 dias: 20%.
- De 361 a 720 dias: 17,5%.
- Acima de 720 dias: 15%.
Para declarar os rendimentos, o contribuinte usa o botão “Informar Rend. Exclusivo” na ficha ou a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06. Cada investimento exige uma nova ficha, e erros no preenchimento do CNPJ ou dos saldos podem levar à malha fina.
O Tesouro Direto, por exemplo, teve alta demanda em 2024, com mais de 2 milhões de investidores ativos, segundo o Tesouro Nacional. Já os CDBs, amplamente oferecidos por bancos, variam em rentabilidade, mas os de longo prazo tendem a oferecer melhores retornos com menor tributação.
Investimentos isentos: LCI, LCA e mais
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados se o saldo ultrapassar R$ 140. Esses investimentos vão para o grupo 04, código 03, da ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte informa o país, o CNPJ da instituição e, na “Discriminação”, detalhes como o nome do investimento, agência e conta.
Os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024 são preenchidos conforme o informe de rendimentos. Se o investimento foi adquirido em 2024, o campo de 2023 fica em branco. Os rendimentos isentos são registrados pelo botão “Informar Rend. Isento” ou na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12.
Esses investimentos atraíram muitos brasileiros em 2024, especialmente as LCIs e LCAs, que oferecem segurança e isenção fiscal. Dados do Banco Central mostram que o estoque de LCIs cresceu 15% no último ano, refletindo a busca por alternativas à poupança.

Fundos de investimento: Regras específicas
Fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, são declarados no grupo 07 da ficha “Bens e Direitos”, com códigos que variam conforme o tipo de fundo. O contribuinte deve informar o país, o CNPJ do fundo, o nome, a quantidade de cotas e os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Os rendimentos dos fundos seguem regras distintas:
- Come-cotas: Fundos de longo prazo têm retenção semestral de IR, declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Fundos imobiliários: Rendimentos mensais vão para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto ganhos de capital na venda de cotas são apurados na ficha de renda variável.
- Fiagros: Seguem regras semelhantes aos FIIs, com apuração mensal de ganhos.
A declaração de renda variável exige o uso do PGD no computador. Em 2024, os FIIs registraram crescimento de 12% no número de investidores, segundo a B3, impulsionados pela valorização de ativos imobiliários.
Evitando a malha fina
A malha fina é uma das principais preocupações dos contribuintes. Erros como informar saldos incorretos, omitir rendimentos ou usar CNPJs errados são facilmente detectados pela Receita. A conferência dos informes de rendimentos é crucial, especialmente na declaração pré-preenchida, que pode conter inconsistências.
Se o contribuinte identificar contas ou rendimentos associados ao seu CPF que não reconhece, deve excluí-los da declaração e notificar a instituição financeira. Fraudes envolvendo o uso indevido de CPFs têm crescido, e a Receita recomenda atenção redobrada.
Outro ponto é a consistência entre os anos. O saldo de 2023 informado na declaração de 2024 deve corresponder ao declarado no ano anterior. Caso haja discrepâncias, a Receita pode solicitar esclarecimentos.
Prazos e penalidades
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio, às 23h59. Atrasos geram multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024. Contribuintes que corrigem erros após o prazo podem reduzir penalidades, mas a retificação deve ser feita com cuidado para evitar novos problemas.
A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações em 2025, um aumento de 3% em relação a 2024, segundo projeções do órgão. O crescimento reflete a ampliação da base de contribuintes, impulsionada por novos investidores no mercado financeiro.
Declaração pré-preenchida: Vantagens e cuidados
A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC ou no aplicativo da Receita, já inclui dados fornecidos por bancos, corretoras e empregadores. Em 2024, cerca de 30% dos contribuintes optaram por essa modalidade, segundo a Receita. A ferramenta agiliza o processo, mas exige conferência rigorosa.
Erros frequentes incluem saldos inconsistentes, CNPJs incorretos ou rendimentos duplicados. O contribuinte deve confrontar os dados com os informes de rendimentos e excluir informações incorretas. A validação garante que a declaração esteja alinhada com as informações enviadas pelas instituições financeiras.
Investimentos no exterior
Quem possui aplicações financeiras ou recebe lucros de entidades controladas no exterior deve declarar esses valores. A ficha “Bens e Direitos” exige o código correspondente ao tipo de investimento, além de informações como o país e o valor em reais, convertido pela cotação do Banco Central em 31/12/2024.
Rendimentos de capital no exterior são tributados e declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. A complexidade dessas operações exige atenção, especialmente para quem usa exchanges estrangeiras. Em 2024, o volume de declarações com ativos no exterior cresceu 8%, segundo a Receita, refletindo a internacionalização dos investimentos brasileiros.
Obrigatoriedade da declaração
A entrega do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem se enquadra em critérios específicos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários ou aposentadorias.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, como poupança ou FGTS.
- Venda de bens com ganho de capital sujeito a IR, como imóveis.
- Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Posse de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
Outras situações, como atividade rural com receita acima de R$ 169.440 ou residência no Brasil a partir de 2024, também tornam a declaração obrigatória. A Receita ampliou as regras para incluir offshores e trusts, exigindo maior transparência.
Dicas para uma declaração eficiente
Organizar a documentação com antecedência é essencial. Além dos informes de rendimentos, o contribuinte deve reunir comprovantes de operações na Bolsa, notas fiscais e contratos de investimentos. A digitalização desses documentos facilita o acesso durante o preenchimento.
Outra recomendação é usar o PGD baixado no computador para declarações complexas, especialmente com renda variável. O programa oferece mais funcionalidades que o aplicativo ou a versão online. Por fim, consultar um contador pode evitar erros em casos de investimentos diversificados ou no exterior.







