Simples Nacional 2027: prazo para pendências acaba nesta sextaPor Bruna
3 min de leitura
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Microempresas e empresas de pequeno porte que pediram ingresso no Simples Nacional para 2027 têm até esta sexta-feira (30) para resolver as pendências que impediram a adesão. Quem não regularizar a situação fica impedido de entrar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regra vale para quem fez o pedido até 15 de outubro de 2026 e recebeu negativa por não atender a algum requisito. Nesses casos, a empresa precisa identificar qual órgão apontou a pendência. Dependendo da natureza do problema, a regularização é feita na Receita Federal, na administração tributária estadual ou na prefeitura.
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Quem precisa regularizar pendências até 30 de outubro
O prazo é destinado a negócios que tiveram o pedido inicialmente rejeitado por alguma irregularidade. Resolver a pendência, porém, não garante a aprovação. A empresa ainda precisa cumprir todas as condições exigidas para integrar o regime tributário.
A regularização também não é uma nova chance de pedir a opção. Empresas que não solicitaram o ingresso dentro do prazo inicial não podem apresentar novo pedido para 2027 nessa etapa.
Resolução do CGSN mudou o calendário de 2027
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos definidos pela Resolução nº 186/2026. A norma anterior tinha antecipado as opções para setembro e fixado 30 de setembro como data-limite. Com a mudança, o pedido de ingresso passou para 15 de outubro, e a escolha do regime regular de IBS e CBS passou para 30 de outubro.
Os prazos de opção e regularização de 2027
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências de pedido negado
- Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: cancelamento das opções, em caráter irretratável
Optantes têm o mesmo dia para escolher o IBS e a CBS
Para empresas que já estão no Simples Nacional, o prazo vale para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entre janeiro e junho de 2027. Quem não fizer essa escolha continua com os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre.
Essa escolha não se confunde com a regularização de pendências. São procedimentos distintos, com regras e finalidades próprias.
Como consultar o pedido e o termo de indeferimento
A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da formalização da opção. Quando o pedido é negado, o termo de indeferimento indica o órgão responsável por cada pendência.
Depois de conferir o motivo, o responsável pela empresa deve procurar o órgão indicado. Como as pendências podem envolver esferas diferentes do poder público, identificar a origem é o primeiro passo para não perder o prazo. Quem não regularizar até 30 de outubro de 2026 só poderá pedir ingresso no próximo período regular de opção.















