Prazo do Imposto de Renda 2025 termina hoje; 46,2 milhões de declarações são esperadasPor Maria
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Contribuintes correm contra o tempo para entregar o Imposto de Renda 2025 até às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, prazo final estipulado pela Receita Federal, que espera receber 46,2 milhões de declarações. Até o fim da quinta-feira, 29 de maio, apenas 38 milhões de documentos haviam sido enviados, deixando milhões de brasileiros sob pressão para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do imposto devido. A entrega é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, entre outros critérios. Para escapar da penalidade, muitos optam por enviar declarações incompletas, preenchendo apenas dados essenciais, com possibilidade de correção posterior via retificadora. Ferramentas como a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador, aplicativo ou plataforma online, agilizam o processo, mas exigem revisão minuciosa. A complexidade do sistema reflete a necessidade de organizar rendimentos, bens e despesas dedutíveis.
A Receita Federal disponibiliza três formas de entrega: programa para computador, aplicativo móvel e plataforma online. A escolha do modelo de tributação é um passo crítico, especialmente para declarações incompletas.
- Prazo final: 23h59 de 30 de maio de 2025.
- Multa mínima: R$ 165,74 por atraso.
- Ferramentas: Programa, aplicativo e plataforma online com opção pré-preenchida.
Critérios de obrigatoriedade
A entrega do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para cidadãos com rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888 em 2024. Outros critérios incluem rendimentos isentos ou não tributáveis, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil. Operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil, independentemente de lucro, também exigem declaração.
Contribuintes com posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, ou que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440, estão igualmente obrigados. A lista abrange quem se mudou para o Brasil em 2024, realizou ganhos de capital na venda de bens ou possui offshores e trusts no exterior.
- Rendimentos isentos: Acima de R$ 200 mil, como poupança.
- Bens: Posse superior a R$ 800 mil.
- Atividade rural: Receita bruta acima de R$ 169.440.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que importa dados de empregadores, bancos e outras fontes, reduzindo o tempo de preenchimento. Disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo ou plataforma e-CAC, ela exige login com conta Gov.br nível prata ou ouro.
A revisão é indispensável, pois erros nos dados importados podem gerar pendências. No programa para computador, alertas aparecem na seção “Verificar avisos e erros”. No aplicativo ou online, inconsistências são sinalizadas por um triângulo azul com exclamação. Em 2024, cerca de 10% das declarações pré-preenchidas apresentaram erros devido à falta de conferência.
Envio incompleto como estratégia
Enviar uma declaração incompleta é uma alternativa para evitar a multa de R$ 165,74. O contribuinte deve preencher a ficha de identificação com nome, data de nascimento, endereço e ocupação principal. Dados de conta bancária ou chave Pix para restituição também são necessários.
A escolha do modelo de tributação — deduções legais ou desconto simplificado — é definitiva após o prazo, o que exige atenção. Pendências vermelhas, que impedem o envio, devem ser corrigidas antes da submissão.
- Ficha essencial: Identificação do contribuinte.
- Modelo de tributação: Escolha definitiva após 30 de maio.
- Pendências: Corrigir erros sinalizados em vermelho.
Modelos de tributação
Os contribuintes podem optar entre deduções legais ou desconto simplificado. O modelo de deduções legais permite abater gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada, sendo ideal para quem tem despesas elevadas. O limite para deduções com educação é de R$ 3.928 por dependente em 2025.
O desconto simplificado aplica uma dedução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até R$ 20.833, sendo mais vantajoso para quem tem uma única fonte de renda ou poucas despesas dedutíveis. A escolha deve ser informada mesmo em declarações incompletas.
Retificação de declarações
A retificação corrige erros ou complementa declarações incompletas. O processo é feito no mesmo programa, aplicativo ou plataforma do envio original, exigindo o número do recibo da declaração. Fichas como rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis devem ser preenchidas com base em documentos comprobatórios.
Notas fiscais, recibos médicos e informes de rendimento são essenciais para justificar os dados. A retificação pode ser feita a qualquer momento, mas o modelo de tributação não pode ser alterado após 30 de maio. Em 2024, cerca de 5 milhões de declarações foram retificadas.
- Documentos: Recibos, notas fiscais e informes de rendimento.
- Recibo: Necessário para acessar a declaração original.
- Limitação: Modelo de tributação é fixo após o prazo.
Calendário de restituições
As restituições do Imposto de Renda 2025 serão pagas em cinco lotes, começando em 30 de maio, mesma data do fim do prazo. Os demais lotes seguem até setembro, com prioridade para idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida ou Pix.
- 1º lote: 30 de maio.
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 29 de agosto.
- 5º lote: 30 de setembro.
Em 2024, a Receita pagou R$ 60 bilhões em restituições, beneficiando 36 milhões de contribuintes. O valor médio por contribuinte foi de R$ 1.666.

Riscos do envio incompleto
A estratégia de enviar declarações incompletas evita multas, mas apresenta riscos. Escolher o modelo de tributação errado pode reduzir a restituição ou aumentar o imposto a pagar. Dados omitidos ou incorretos podem levar a pendências, exigindo retificações detalhadas.
A Receita Federal pode solicitar esclarecimentos em caso de divergências. Em 2024, cerca de 2 milhões de declarações caíram na malha fina devido a inconsistências, como omissão de rendimentos ou deduções indevidas.
Ferramentas disponíveis
A Receita oferece três plataformas para a entrega: o Programa Gerador da Declaração, o aplicativo para dispositivos móveis e a declaração online via e-CAC. O programa é indicado para declarações complexas, com múltiplas fontes de renda ou deduções. O aplicativo e a plataforma online são mais práticos para situações simples.
Tutoriais no site da Receita orientam o preenchimento, e o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) permite consultar a situação da declaração. O uso de Pix para restituições, implementado em 2023, agiliza o pagamento.
- Programa PGD: Ideal para declarações complexas.
- Aplicativo: Prático para situações simples.
- e-CAC: Consulta de pendências e situação da declaração.
Perfis específicos
Além dos critérios de renda, a obrigatoriedade abrange perfis variados. Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido em 2024 devem declarar. Operações com offshores ou trusts no exterior também exigem prestação de contas.
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024, mesmo sem renda, estão obrigadas. A Receita estima que 1,2 milhão de contribuintes declararam pela primeira vez em 2024 devido a mudanças de residência ou operações financeiras.
Cuidados com a malha fina
Declarações com erros ou omissões podem ser retidas na malha fina. Dados inconsistentes, como rendimentos não declarados ou deduções sem comprovação, são os principais motivos. A Receita notifica os contribuintes via e-CAC, solicitando documentos para esclarecimentos.
A organização prévia de recibos e informes de rendimento reduz o risco de problemas. Em 2024, 70% das declarações retidas na malha fina foram liberadas após retificação espontânea.
- Erros comuns: Omissão de rendimentos e deduções indevidas.
- Notificação: Enviada pelo e-CAC.
- Solução: Retificação com documentos comprobatórios.







