Novo consignado do FGTS: regras e passos para trabalhadores CLT em 2025

FGTS

FGTS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Crédito do Trabalhador, nova linha de empréstimo consignado do FGTS, permite que trabalhadores com carteira assinada acessem crédito com juros reduzidos, utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia como garantia. Lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2025, o programa beneficia cerca de 47 milhões de trabalhadores CLT, incluindo domésticos, rurais e empregados de MEIs, com contratação 100% digital via Carteira de Trabalho Digital. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da renda, e o processo elimina a necessidade de convênios entre empresas e bancos. A iniciativa visa facilitar o acesso a crédito mais barato, com propostas personalizadas entregues em até 24 horas.

A modalidade entrou em vigor em 21 de março de 2025, após a assinatura da Medida Provisória nº 1.292 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O programa já registrou milhões de simulações e milhares de contratos formalizados.

  • Principais características do Crédito do Trabalhador:
    • Contratação digital via aplicativo CTPS Digital.
    • Juros mais baixos que consignados tradicionais.
    • Garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

Funcionamento do consignado do FGTS

O Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores CLT solicitem empréstimos com desconto automático na folha de pagamento, registrado via eSocial. A contratação é feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, salário e tempo de empresa. Bancos e instituições financeiras acessam essas informações para enviar propostas personalizadas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a melhor oferta com base em taxas de juros e prazos. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também passaram a oferecer o crédito diretamente em suas plataformas digitais.

O limite de comprometimento da renda é de 35%, incluindo benefícios como comissões e abonos. Em caso de demissão sem justa causa, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo) podem ser usados para quitar o empréstimo. Se o saldo for insuficiente, a dívida é pausada e retomada quando o trabalhador consegue novo emprego CLT, com correção das parcelas.

Quem pode solicitar o empréstimo

A linha de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e aqueles contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). Não há exigência de tempo mínimo de vínculo empregatício, mas o trabalhador precisa ter margem consignável disponível, ou seja, não pode ter outros descontos que comprometam mais de 35% do salário.

  • Critérios de elegibilidade:
    • Ser trabalhador formal com registro em carteira.
    • Autorizar compartilhamento de dados no eSocial.
    • Possuir margem consignável de até 35% do salário.
    • Não é necessário convênio entre empresa e banco.

Passos para contratar o Crédito do Trabalhador

A solicitação do empréstimo é realizada de forma digital, sem necessidade de comparecimento a agências bancárias. O trabalhador acessa o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, e segue um processo simplificado. Após autorizar o compartilhamento de dados, o sistema conecta o pedido a instituições financeiras, que enviam propostas em até 24 horas. O trabalhador analisa as condições, seleciona a melhor oferta e finaliza a contratação diretamente no canal do banco escolhido.

O Ministério do Trabalho recomenda aguardar o prazo total de 24 horas para receber todas as propostas, garantindo a escolha da opção mais vantajosa. Após a contratação, o trabalhador acompanha os descontos mensais pelo aplicativo ou pelos canais do banco.

Integração com o eSocial e FGTS Digital

O desconto das parcelas é registrado pelo empregador no eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. As empresas acessam o Portal Emprega Brasil para consultar os valores a serem descontados, que são informados em eventos remuneratórios específicos (S-1200, S-2299 ou S-2399) com a rubrica de código 9253. Esses valores são incluídos na guia do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Para trabalhadores domésticos, MEIs e segurados especiais, os descontos são feitos via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Em caso de demissão, o empregador registra os descontos rescisórios no eSocial, e o FGTS Digital gera a guia correspondente, incluindo eventuais multas rescisórias.

  • Processos no eSocial:
    • Registro de descontos em eventos remuneratórios.
    • Inclusão automática na guia do FGTS Digital.
    • Consulta de valores via Portal Emprega Brasil.
    • DAE para domésticos, MEIs e segurados especiais.

Garantias e condições do empréstimo

O Crédito do Trabalhador utiliza até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Isso reduz o risco para os bancos, permitindo taxas de juros mais baixas, estimadas entre 2,5% e 3% ao mês, contra cerca de 6% em consignados tradicionais. O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, dependendo da instituição financeira.

Se o trabalhador mudar de emprego, mas continuar no regime CLT, os descontos seguem normalmente pelo novo empregador. Em caso de demissão, a dívida pode ser parcialmente quitada com o FGTS, e o restante é suspenso até novo vínculo empregatício. O trabalhador também pode negociar diretamente com o banco para ajustar o pagamento.

Benefícios da nova modalidade

A eliminação da necessidade de convênios entre empresas e bancos agiliza o acesso ao crédito, especialmente para empregados de pequenas empresas e trabalhadores domésticos. A digitalização do processo, integrada à Carteira de Trabalho Digital, garante rapidez e transparência. Além disso, a possibilidade de comparar propostas de diferentes instituições financeiras permite ao trabalhador escolher condições mais favoráveis.

O programa também oferece a opção de migração de empréstimos consignados existentes para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre bancos, que permite buscar taxas ainda melhores, está disponível desde 6 de junho de 2025.

  • Vantagens do Crédito do Trabalhador:
    • Taxas de juros reduzidas.
    • Contratação 100% digital.
    • Comparação de propostas em até 24 horas.
    • Migração e portabilidade de contratos.
FGTS – Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Cuidados na contratação

O Ministério do Trabalho orienta os trabalhadores a analisar o Custo Efetivo Total (CET) das propostas, que inclui juros, taxas e encargos, para garantir a escolha da opção mais econômica. Simuladores disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ajudam a calcular o impacto das parcelas no orçamento.

Trabalhadores que já utilizam o saque-aniversário do FGTS podem contratar o consignado, pois as modalidades são independentes. No entanto, é necessário verificar a margem consignável para evitar comprometer a renda além do limite de 35%.

Volume de adesões e operação

Desde o lançamento, o programa registrou alta procura, com mais de 40 milhões de simulações de empréstimo e milhares de contratos formalizados nos primeiros dias. O volume de acessos à Carteira de Trabalho Digital cresceu significativamente, sendo 12 vezes superior à média dos três meses anteriores ao início do programa. Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander participam da iniciativa, oferecendo condições competitivas.

O governo estima que o Crédito do Trabalhador movimente até R$ 120 bilhões em crédito nos primeiros meses, triplicando o volume atual de consignados do setor privado, que é de cerca de R$ 40 bilhões. A medida é vista como um estímulo à economia, ao oferecer crédito acessível para trabalhadores formais.

Canais de suporte e informações

Para dúvidas sobre o processo, os trabalhadores podem acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou entrar em contato com os bancos participantes. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS Digital, também disponibiliza canais de atendimento para esclarecimentos sobre garantias e descontos. O Portal Emprega Brasil oferece suporte aos empregadores para o registro correto dos descontos no eSocial.

  • Canais de atendimento:
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
    • Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
    • Canais oficiais dos bancos participantes.
    • Portal Emprega Brasil para empregadores.
Veja Também