A liberação da segunda parcela do pagamento especial do saque-aniversário do FGTS começou na terça-feira, 17 de junho de 2025, e segue nesta quarta-feira, 18, beneficiando trabalhadores nascidos entre maio e agosto. Cerca de 8,1 milhões de pessoas receberão R$ 6 bilhões, com valores médios de R$ 7,7 mil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 1.290, corrige a retenção de saldos para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Os depósitos são automáticos para quem cadastrou conta no aplicativo FGTS, e o prazo para saques vai até 27 de junho. A iniciativa visa garantir acesso a recursos que ficavam bloqueados, mas não altera as regras para demissões após fevereiro de 2025.
Essa liberação ocorre em um momento em que muitos trabalhadores buscam recursos para reorganizar a vida financeira após demissões. A medida é vista como uma correção de uma limitação do saque-aniversário, modalidade criada em 2020 que permite saques anuais, mas restringe o acesso ao saldo total em caso de demissão. Para esclarecer, a seguir estão os principais pontos do pagamento especial:
- Quem recebe hoje: Trabalhadores nascidos de maio a agosto, com valores acima de R$ 3 mil retidos.
- Como sacar: Depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS ou retirada em agências da Caixa e lotéricas.
- Prazo: Saques disponíveis até 27 de junho de 2025.
O pagamento especial tem gerado grande expectativa, especialmente para quem aguardava a liberação de valores retidos há anos. A seguir, o tema é explorado em profundidade, com detalhes sobre elegibilidade, funcionamento do saque-aniversário e orientações práticas.
Elegibilidade para o pagamento especial
A segunda parcela do pagamento especial do FGTS é direcionada a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Cerca de 12,1 milhões de pessoas foram contempladas na primeira etapa, em março, com até R$ 3 mil por beneficiário. Agora, a liberação foca em saldos superiores, atendendo aproximadamente 8,1 milhões de trabalhadores.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, com o objetivo de corrigir uma restrição da modalidade saque-aniversário. Trabalhadores que comprometeram parte do saldo com empréstimos de antecipação só recebem o valor não bloqueado, conforme as regras dos contratos com instituições financeiras. A medida não beneficia quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordos judiciais com retenção de saldo.
Como funciona o saque-aniversário
Criado em 2020 pela Lei Federal 13.932/2019, o saque-aniversário permite que trabalhadores formais retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores. O montante liberado varia de 5% a 50% do saldo total, com uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2,9 mil, dependendo do valor acumulado.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode sacar 40% (R$ 400) mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450. Já quem tem R$ 10 mil pode retirar 20% (R$ 2 mil) mais R$ 1,15 mil, somando R$ 3,15 mil. A modalidade é vantajosa para quem busca acesso anual a recursos, mas impõe uma restrição significativa: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado, enquanto o restante fica retido.
Limitações do saque-aniversário
A principal crítica ao saque-aniversário é a perda do direito ao saque integral do FGTS em demissões sem justa causa. Essa regra gerou surpresa para muitos trabalhadores, que aderiram à modalidade sem compreender todas as implicações. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a modalidade, criada no governo anterior, enfraquece a proteção social do FGTS, que funciona como uma poupança para momentos de desemprego.
Desde 2020, cerca de 37 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação. Isso resultou em R$ 142 bilhões retirados do fundo, dos quais 66% foram destinados a bancos, enquanto apenas 34% chegaram diretamente aos trabalhadores. A Medida Provisória nº 1.290 foi uma resposta a essa situação, liberando saldos retidos para demitidos até fevereiro de 2025, mas sem alterar as regras para demissões futuras.
Calendário de pagamento da segunda parcela
Os pagamentos da segunda parcela seguem um cronograma baseado no mês de nascimento dos trabalhadores. Cerca de 85% dos beneficiários, que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS, recebem os valores automaticamente. Confira as datas:
- 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril.
- 18 de junho: Nascidos de maio a agosto.
- 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro.
Para quem não tem conta cadastrada, os saques podem ser feitos em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento. Valores até R$ 1,5 mil podem ser retirados com a senha do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos. Até R$ 3 mil, é necessário o cartão e a senha em lotéricas ou caixas eletrônicos. Acima disso, o trabalhador deve ir a uma agência com documentos de identificação e carteira de trabalho.
Como acessar os valores
O processo para receber o pagamento especial é simples para quem já tem conta cadastrada no aplicativo FGTS. O aplicativo, disponível para Android e iOS, permite verificar o saldo, consultar a conta registrada e acompanhar movimentações. Para cadastrar ou atualizar uma conta, o trabalhador deve:
- Baixar o aplicativo FGTS na loja de aplicativos.
- Fazer login com CPF e senha ou criar um cadastro.
- Acessar a seção de informações de conta e indicar uma conta bancária (de qualquer banco).
- Confirmar os dados e aguardar o crédito automático.
Quem não tem conta cadastrada deve comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica com documentos pessoais. O prazo para saques é até 27 de junho de 2025. Após essa data, os valores não retirados retornam às contas do FGTS, corrigidos pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo.
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão é um ponto crucial para trabalhadores. Abaixo, as principais características de cada modalidade:
- Saque-aniversário: Permite saques anuais no mês de aniversário, com percentuais de 5% a 50% do saldo, mais parcela adicional. Em demissões sem justa causa, só é liberada a multa rescisória de 40%. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo FGTS.
- Saque-rescisão: Modalidade padrão, em que o trabalhador saca o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. Não permite saques anuais, mas garante acesso integral aos recursos na demissão.
O trabalhador pode migrar do saque-aniversário para o saque-rescisão a qualquer momento pelo aplicativo FGTS. No entanto, a mudança só entra em vigor após 25 meses, a partir do primeiro dia do mês seguinte à solicitação. Por exemplo, um pedido feito em julho de 2025 será efetivado em agosto de 2027.
Impacto financeiro da liberação
A liberação de R$ 12 bilhões, divididos em duas parcelas (R$ 6 bilhões em março e R$ 6 bilhões em junho), beneficia 12,1 milhões de trabalhadores. Na primeira etapa, 12,2 milhões receberam até R$ 3 mil, totalizando R$ 6,4 bilhões. Agora, a segunda parcela atende 8,1 milhões com saldos remanescentes, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário.
A medida é retroativa, abrangendo demissões desde janeiro de 2020, mas não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025. Nesse caso, os trabalhadores no saque-aniversário continuam com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória. A iniciativa foi elogiada por corrigir uma injustiça, mas também levanta debates sobre a sustentabilidade do FGTS, que teve R$ 142 bilhões sacados desde 2020.
Orientações para evitar problemas
Para garantir o recebimento do pagamento especial, os trabalhadores devem tomar algumas precauções. Primeiramente, é essencial verificar se a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS está ativa e correta. Contas bloqueadas ou encerradas podem impedir o crédito automático. Além disso, é recomendável:
- Consultar o extrato do FGTS no aplicativo para confirmar o saldo disponível.
- Verificar se há empréstimos de antecipação que possam bloquear parte do saldo.
- Comparecer a uma agência da Caixa com documentos em mãos, caso não tenha conta cadastrada.
- Evitar deixar o saque para o último dia, devido ao risco de filas ou problemas técnicos.
O aplicativo FGTS também permite consultar se o trabalhador está na modalidade saque-aniversário. Basta acessar a seção “Sistemática de saque do FGTS” após o login. Para dúvidas, a Caixa disponibiliza o telefone 0800 726 0207 (opção 6) e atendimento presencial em agências.
Alternativas para quem não recebe
Trabalhadores que não se enquadram na Medida Provisória nº 1.290, como os demitidos após fevereiro de 2025 ou que não aderiram ao saque-aniversário, ainda têm opções para acessar o FGTS em outras situações. O fundo pode ser movimentado em casos como:
- Compra de imóvel ou amortização de financiamento habitacional.
- Aposentadoria ou calamidade pública reconhecida.
- Doenças graves previstas em lei, como câncer ou HIV.
Além disso, quem está no saque-aniversário pode antecipar até 12 parcelas anuais por meio de empréstimos em instituições financeiras, mesmo estando negativado. Essa operação, porém, bloqueia o saldo correspondente até a quitação do contrato, o que exige planejamento.
Importância do FGTS para o trabalhador
O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, é um direito garantido a trabalhadores formais regidos pela CLT. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada, formando uma poupança que pode ser usada em momentos específicos. A liberação do pagamento especial reforça a função social do fundo, que é amparar o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como o desemprego.
A Medida Provisória nº 1.290, válida até 27 de junho de 2025, representa um esforço para corrigir distorções do saque-aniversário, mas não altera as regras permanentes da modalidade. Assim, trabalhadores devem avaliar cuidadosamente as implicações de cada sistemática antes de decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão, considerando suas necessidades financeiras e planos de longo prazo.

