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Em 2024, cerca de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados do regime por ultrapassarem o teto de faturamento de R$ 81 mil, conforme dados da Receita Federal. Esse número, que representa um aumento de quase 30 vezes em relação a 2023, reflete o crescimento de pequenos negócios, mas exige ação imediata para regularização. Os empreendedores precisam migrar para o Simples Nacional ou outro regime tributário, como Microempresa (ME), para evitar multas e juros. A transição deve ser comunicada até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, pelo Portal do Simples Nacional. A mudança implica maior carga tributária e obrigações fiscais, demandando planejamento e, muitas vezes, apoio contábil. A regularização é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar penalidades.

O aumento expressivo no número de desenquadramentos indica um cenário de prosperidade para muitos MEIs, mas também expõe a necessidade de ajustar o limite de faturamento, que não é atualizado desde 2018. Projetos de lei em tramitação no Congresso propõem elevar o teto para até R$ 144,9 mil, mas, enquanto não são aprovados, os empreendedores devem seguir as regras atuais.

A seguir, alguns pontos cruciais para quem ultrapassou o teto:

  • Limite de faturamento: R$ 81 mil anuais, ou R$ 6.750 mensais, ajustados proporcionalmente para empresas abertas durante o ano.
  • Prazo de comunicação: Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, no Portal do Simples Nacional.
  • Multas: Atrasos na regularização podem gerar multas de até 20% sobre os tributos devidos, além de juros Selic.
  • Novo regime: Simples Nacional, com alíquotas a partir de 4%, exige maior controle financeiro.

Regras do desenquadramento
Ultrapassar o teto de R$ 81 mil exige que o MEI migre para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional, como Microempresa (ME). Se o faturamento exceder o limite em até 20% (R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o empreendedor deve pagar uma guia DAS complementar pelo excesso. Para excessos acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com tributos recalculados desde janeiro, acrescidos de multas e juros.

A comunicação do desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, e o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Por exemplo, se o limite foi ultrapassado em setembro de 2024, a regularização deveria ter sido feita até 31 de outubro. Atrasos geram multas de R$ 50 ou 0,33% por dia de atraso, limitadas a 20%, mais juros baseados na taxa Selic.

O não cumprimento dessas obrigações pode levar ao desenquadramento de ofício pela Receita Federal, com penalidades adicionais. Para evitar problemas, o Sebrae recomenda monitoramento mensal do faturamento e consulta a um contador para calcular os tributos devidos no novo regime.

Diferenças entre MEI e Simples Nacional
O regime MEI é simplificado, com uma contribuição mensal fixa de R$ 75,90 (INSS) mais R$ 1 (ICMS) ou R$ 5 (ISS), dependendo da atividade. Já o Simples Nacional, aplicável a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem alíquotas que variam de 4% a 15,5%, conforme o setor e o faturamento.

No Simples Nacional, os tributos são calculados mensalmente com base na receita bruta, exigindo maior controle financeiro e, frequentemente, apoio contábil. A Microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto a Empresa de Pequeno Porte tem limite de R$ 4,8 milhões. A transição aumenta a carga tributária, mas permite maior liberdade para expansão do negócio.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para MEIs até 31 de maio, deve ser substituída pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para MEs, com entrega até 31 de março do ano seguinte. Essa mudança exige mais organização para cumprir as obrigações fiscais.

Passos para a regularização
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento, indicando o motivo (excesso de faturamento) e a data do ocorrido. O processo é gratuito, mas a falta de comunicação resulta em penalidades.

Os passos incluem:

  • Verificação do faturamento: Somar todas as receitas brutas do ano, sem descontar despesas.
  • Comunicação: Informar o desenquadramento até o prazo estipulado.
  • Pagamento de tributos: Recolher a DAS complementar para excessos de até 20% ou tributos retroativos para excessos maiores.
  • Apoio contábil: Consultar um contador para calcular os impostos no Simples Nacional e ajustar as obrigações fiscais.

Se o excesso ocorreu em 2024, o pagamento dos tributos retroativos deveria ter sido feito até 20 de janeiro de 2025. Atrasos geram multas e juros, calculados com base na Selic acumulada a partir de fevereiro de 2025, mais 1% na data do pagamento.

Impacto financeiro da transição
A mudança do MEI para o Simples Nacional eleva os custos tributários. No MEI, o empreendedor paga um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. No Simples Nacional, as alíquotas variam por setor: 4% para indústrias, 4,5% para comércio e 6% a 15,5% para serviços, aplicadas sobre a receita bruta mensal.

Por exemplo, um MEI de serviços que faturou R$ 90 mil em 2024 pagava cerca de R$ 968,80 anuais em tributos. Como ME, com alíquota de 6%, o imposto seria de R$ 5.400, um aumento significativo. Essa diferença exige planejamento financeiro para evitar inadimplência.

O Sebrae orienta que os empreendedores mantenham registros detalhados de receitas e despesas, usando ferramentas como planilhas ou aplicativos de gestão. A contratação de um contador é recomendada para garantir a conformidade com as novas obrigações fiscais.

Projetos para aumentar o teto do MEI
Três projetos de lei em tramitação no Congresso propõem elevar o teto do MEI. O PLP 108/2021 sugere aumentar o limite para R$ 130 mil, com permissão para contratar até dois funcionários. O PLP 261/2023 propõe ajustes anuais baseados no IPCA, enquanto o PLP 24/2024 engloba essas propostas, sugerindo um teto de R$ 144,9 mil.

A proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aprovada em 2023 pelo Comitê Técnico MEI, também defende uma nova faixa de tributação para faturamentos entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil, com alíquota fixa de R$ 181,14. Essas mudanças, se aprovadas, poderiam reduzir os desenquadramentos e facilitar a transição para o Simples Nacional.

MEI Microempreendedor
MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Obrigações fiscais no Simples Nacional
No Simples Nacional, o empreendedor deve usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para calcular e emitir a guia mensal de impostos. A DEFIS, entregue anualmente, substitui a DASN-SIMEI e exige informações detalhadas sobre faturamento e despesas.

A emissão de notas fiscais eletrônicas, obrigatória para transações com pessoas jurídicas, passou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional desde setembro de 2023. A partir de abril de 2025, o código de regime tributário (CRT) 4 será obrigatório nas notas fiscais de MEIs, identificando o regime simplificado.

A regularidade fiscal é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas em 2024 por dívidas, e cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação até janeiro de 2025. A exclusão implica perda de benefícios fiscais e dificuldades para emitir notas fiscais.

Apoio aos empreendedores
O Sebrae oferece suporte gratuito aos MEIs por meio da Central de Atendimento (0800 570 0800) e das Salas do Empreendedor, presentes em mais de 3 mil municípios. Esses serviços ajudam na comunicação do desenquadramento, no preenchimento da DASN-SIMEI e na transição para o Simples Nacional.

Cerca de 47% dos MEIs não entregaram a DASN-SIMEI de 2024 até 31 de maio, enfrentando multas mínimas de R$ 50. A declaração, mesmo fora do prazo, é essencial para evitar a suspensão do CNPJ. Em estados como o Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado até 31 de julho de 2024 devido a desastres naturais.

Gestão financeira para evitar problemas
Acompanhar o faturamento mensal é crucial para prevenir o excesso do teto. O Sebrae recomenda separar as finanças pessoais das empresariais, usando contas bancárias distintas e definindo um pró-labore fixo. Ferramentas de gestão, como aplicativos de controle financeiro, ajudam a monitorar receitas e despesas.

Se o empreendedor perceber que o faturamento pode ultrapassar o limite, deve solicitar o desenquadramento antecipadamente, evitando multas. A consulta a um contador é aconselhável para simular o impacto tributário da transição e escolher o melhor regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Declaração de Imposto de Renda
Além das obrigações como pessoa jurídica, o MEI deve verificar se precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se os rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassarem R$ 33.888, a declaração é obrigatória. Para calcular a parcela tributável, desconta-se a isenção (8% para comércio/indústria, 16% para transporte, 32% para serviços) e as despesas comprovadas.

Por exemplo, um MEI de serviços com faturamento de R$ 72 mil e despesas de R$ 15 mil tem uma isenção de R$ 23.040 (32%) e uma parcela tributável de R$ 33.960, exigindo a entrega do IRPF. A DASN-SIMEI, enviada até 31 de maio, auxilia na organização dos dados para o IRPF.

Regularização de dívidas
MEIs com débitos podem ser excluídos do Simples Nacional. Até 31 de janeiro de 2025, é possível regularizar dívidas pelo Portal do Simples Nacional, com opção de parcelamento. A quitação em até 30 dias cancela a exclusão, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal.

A inadimplência pode levar à suspensão do CNPJ, dificultando a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito. O Sebrae orienta a priorizar a regularização para preservar os benefícios do regime simplificado, como tributação reduzida e acesso a direitos previdenciários.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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