O salário-maternidade, benefício essencial para mães e pais segurados do INSS, garante apoio financeiro durante o afastamento por nascimento, adoção ou outros eventos relacionados à maternidade. Em 2025, o processo de solicitação segue gratuito e acessível, mas exige atenção aos requisitos e prazos. Disponível para trabalhadores urbanos, rurais, empregados, autônomos e até desempregados, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, dependendo da categoria do segurado. O pedido pode ser feito online, pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135, com prazo de até cinco anos após o evento gerador. Este guia detalha quem tem direito, como solicitar e os valores envolvidos, ajudando a esclarecer dúvidas comuns.
O benefício é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/91, assegurando 120 dias de remuneração para casos de parto, adoção ou guarda judicial, e 14 dias para aborto não criminoso. A relevância do salário-maternidade cresce com o aumento da participação feminina no mercado de trabalho e a necessidade de proteção social durante a maternidade. Dados do INSS mostram que, em 2024, mais de 500 mil benefícios foram concedidos, refletindo sua importância. No entanto, golpes e intermediários não autorizados têm gerado alertas, reforçando a importância de buscar canais oficiais.
- Principais eventos que garantem o benefício:
- Nascimento de filho.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso ou natimorto (a partir da 23ª semana de gestação).
- Casos específicos, como falecimento da mãe, com transferência ao pai segurado.
Com foco em esclarecer o processo e evitar armadilhas, este texto aborda os detalhes do benefício, desde os critérios de elegibilidade até o cálculo dos valores, otimizado para orientar segurados em 2025.
Quem tem direito ao benefício
O salário-maternidade é destinado aos segurados do INSS que cumprem os requisitos legais. Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos, têm acesso ao benefício sem necessidade de carência, ou seja, sem um número mínimo de contribuições. Já os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, como trabalhadores rurais, precisam comprovar pelo menos 10 meses de contribuições antes do evento gerador, como o parto ou a adoção.
Desempregados também podem receber, desde que mantenham a qualidade de segurado, que geralmente se estende por 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação. Por exemplo, quem contribuiu por mais de 120 meses ou estava recebendo benefícios como auxílio-acidente pode ter um período de graça maior. A legislação também assegura o benefício a homens em casos de adoção ou falecimento da mãe, desde que atendam às condições de segurado.
Para trabalhadores rurais, conhecidos como segurados especiais, a comprovação de 10 meses de atividade rural, mesmo sem contribuições formais, é suficiente. Documentos como notas fiscais de produção ou contratos de arrendamento podem ser usados para validar o período. Essa flexibilidade reflete o compromisso do INSS em atender diferentes realidades do mercado de trabalho brasileiro.
Passo a passo para solicitar o benefício
O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessado com login e senha da plataforma Gov.br, ou pela Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Documentos necessários para o pedido:
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Certidão de nascimento da criança (para parto).
- Termo de guarda ou nova certidão de nascimento (para adoção).
- Atestado médico específico para gestantes que se afastam 28 dias antes do parto.
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (para desempregados ou autônomos).
O prazo para solicitação é de até cinco anos após o evento, mas o ideal é fazer o pedido logo após o nascimento ou adoção para garantir o pagamento dentro do período de afastamento. O tempo médio de análise é de 45 dias, embora possa chegar a três meses em regiões com alta demanda. Desde 2018, cartórios integrados ao INSS registram automaticamente o benefício para alguns casos, como partos, mas, se isso não ocorrer, a segurada deve regularizar a situação pelo 135 ou em uma agência.
Para empregados com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que é reembolsada pelo INSS. Já autônomos, desempregados e segurados especiais recebem o valor pelo próprio INSS, depositado em conta bancária informada no cadastro.
Cálculo do valor e duração do benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado, mas nunca é inferior ao salário mínimo, previsto para R$ 1.509 em 2025. Para empregados com carteira assinada, o benefício equivale ao salário mensal integral. Se o salário for variável, como no caso de comissões, calcula-se a média dos últimos seis meses.
Contribuintes individuais e facultativos recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses. Segurados especiais, como trabalhadores rurais, têm direito a um salário mínimo. O teto do benefício em 2025 é de R$ 8.157,41, alinhado ao limite do INSS.
- Duração do benefício por evento:
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (crianças até 12 anos).
- 14 dias para aborto não criminoso (até 23 semanas de gestação).
- 120 dias para natimorto (a partir da 23ª semana).
- Possibilidade de prorrogação em caso de internação por complicações no parto.
A prorrogação do benefício é uma novidade importante. Desde 2020, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem estender o pagamento em casos de internação da mãe ou do bebê por complicações relacionadas ao parto. Para isso, é necessário apresentar comprovantes médicos e solicitar a prorrogação pelo telefone 135, renovando o pedido a cada 30 dias de internação.
Cuidados para evitar golpes
O INSS tem alertado sobre tentativas de golpes envolvendo o salário-maternidade. Sites e empresas não autorizadas oferecem “facilidades” para acessar o benefício, cobrando taxas ou solicitando dados pessoais, como CPF e senhas. Essas práticas são fraudulentas, já que o processo é gratuito e não exige intermediários.
Em 2024, o INSS reforçou a campanha contra esses golpes após influencers promoverem serviços pagos nas redes sociais. A recomendação é clara: nunca forneça dados sensíveis a sites desconhecidos e utilize apenas os canais oficiais do INSS. Caso o benefício seja negado, a Defensoria Pública da União (DPU) ou advogados registrados na OAB podem oferecer assistência gratuita ou a baixo custo.
- Dicas para proteger seus dados:
- Acesse o Meu INSS apenas pelo site oficial ou aplicativo.
- Evite clicar em links recebidos por e-mail ou mensagens.
- Use senhas seguras e não as compartilhe com terceiros.
- Em caso de dúvida, ligue para o 135 antes de fornecer informações.
Esses cuidados são essenciais para garantir que o benefício seja solicitado de forma segura e sem custos adicionais.
Programa empresa cidadã e extensões
Algumas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Nesse caso, os 120 dias iniciais são custeados pelo INSS, e os 60 dias adicionais, pela empresa, que recebe incentivos fiscais. Esse programa beneficia especialmente empregadas com carteira assinada, mas não se aplica a autônomas ou seguradas especiais.
Para verificar se a empresa participa, a segurada deve consultar o departamento de recursos humanos. A prorrogação garante maior tranquilidade para mães que desejam estender o período de cuidado com o recém-nascido, mas exige que o empregador esteja inscrito no programa.
Além disso, em situações de gravidez de risco, a segurada pode se afastar antes dos 28 dias prévios ao parto, mas isso pode configurar auxílio-doença, não salário-maternidade. A distinção é importante, pois os benefícios não podem ser acumulados.
Impacto social do benefício
O salário-maternidade desempenha um papel crucial na proteção social, especialmente para mulheres em situações vulneráveis. Ele garante estabilidade financeira durante um período crítico, permitindo que mães se dediquem aos cuidados com o recém-nascido sem prejuízo à renda familiar. Para trabalhadores rurais e desempregados, o benefício é ainda mais relevante, já que muitas vezes representa a única fonte de renda durante o afastamento.
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o número de concessões tem crescido nos últimos anos, refletindo maior conscientização sobre o direito. Em 2023, o INSS pagou cerca de R$ 4 bilhões em salários-maternidade, beneficiando mães em todo o país. A ampliação do acesso a canais digitais, como o Meu INSS, também facilitou o alcance do benefício, especialmente em áreas remotas.
A legislação brasileira, ao incluir homens e adotantes, demonstra um avanço na igualdade de gênero e na proteção à parentalidade. No entanto, desafios persistem, como a demora na análise de pedidos em algumas regiões e a necessidade de maior divulgação sobre os direitos dos segurados.

