Receita Federal define exclusão de ICMS em vendas para entrega futuraPor Beatriz
7 min de leitura
![]() |
A Receita Federal publicou, em 24 de junho de 2025, a Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, que esclarece o momento de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS em vendas para entrega futura. Empresas que operam nesse modelo, onde a formalização do contrato e a entrega da mercadoria ocorrem em momentos distintos, devem reconhecer a receita na celebração do contrato, mas só excluir o ICMS no mês da emissão da nota fiscal. O entendimento impacta diretamente a apuração tributária, exigindo maior controle fiscal e contábil. A norma, embora vinculante apenas ao consulente, orienta contribuintes em situações similares, reforçando a necessidade de alinhamento entre áreas comercial, fiscal e contábil. A correta escrituração no SPED Contribuições é essencial para evitar autuações.
A Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, publicada pela Receita Federal, trouxe clareza sobre o momento de reconhecimento da receita em vendas para entrega futura. Nessas operações, a receita deve ser registrada na data da celebração do contrato, quando o negócio jurídico se concretiza. Isso ocorre porque, segundo o Fisco, é nesse momento que o comprador adquire a propriedade legal dos bens, mesmo sem a posse física.
O entendimento segue o princípio contábil de competência, que determina o registro da receita no período em que ela é gerada, independentemente do pagamento ou da entrega. Para empresas, isso exige um controle rigoroso na escrituração contábil, especialmente em operações com prazos de entrega prolongados.
Exclusão do ICMS na apuração tributária
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, um tema recorrente em discussões tributárias, foi detalhada na solução de consulta. A Receita Federal determinou que o imposto estadual só pode ser excluído no mês em que for destacado na nota fiscal de saída, independentemente de quando a venda foi formalizada.
Essa orientação implica que:
- A receita é reconhecida na formalização do contrato, gerando a obrigação de apurar PIS e COFINS;
- A exclusão do ICMS, no entanto, fica condicionada à emissão da nota fiscal, que pode ocorrer meses após a venda;
- Empresas devem monitorar o calendário fiscal para garantir a correta apuração das contribuições.
Essa separação temporal entre os eventos pode gerar complexidade na gestão tributária, especialmente para negócios com entregas escalonadas.
Alinhamento entre áreas da empresa
A nova orientação da Receita Federal destaca a importância de integrar as áreas fiscal, contábil e comercial nas empresas que realizam vendas para entrega futura. A formalização do contrato, o reconhecimento da receita e a emissão da nota fiscal devem ser cuidadosamente coordenados para evitar erros na apuração do PIS e COFINS.
Por exemplo, a área comercial precisa informar o momento exato da celebração dos contratos, enquanto a área fiscal deve garantir que a nota fiscal seja emitida apenas na entrega, com o correto destaque do ICMS. Já o setor contábil deve registrar a receita no período de competência, alinhando os dados com o SPED Contribuições.
Riscos de inconformidades fiscais
Empresas que não seguirem a orientação da Receita Federal correm o risco de autuações por erros na apuração do PIS e COFINS. Um erro comum é excluir o ICMS da base de cálculo no momento da venda, antes da emissão da nota fiscal, o que pode levar a inconsistências no SPED Contribuições.
Além disso, a falta de sincronia entre os registros contábeis e fiscais pode gerar questionamentos do Fisco, especialmente em fiscalizações. Para mitigar esses riscos, é recomendável que as empresas invistam em sistemas integrados de gestão e revisem seus procedimentos internos.
Orientações práticas para contribuintes
Para cumprir a nova determinação, as empresas devem adotar práticas que garantam a conformidade fiscal. Algumas medidas incluem:
- Revisar contratos de venda para entrega futura, identificando cláusulas que definam o momento da transferência de propriedade;
- Controlar o calendário de emissão de notas fiscais, garantindo que o ICMS seja destacado apenas na entrega;
- Alinhar a escrituração contábil com o reconhecimento da receita na formalização do contrato;
- Utilizar ferramentas de compliance fiscal, como o Portal e-CAC, para monitorar obrigações tributárias.
Essas ações ajudam a evitar penalidades e otimizam a gestão tributária em operações complexas.

Relevância da Solução de Consulta
Embora a Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025 tenha efeito vinculante apenas para o contribuinte que a solicitou, ela serve como um importante parâmetro para outras empresas em situações semelhantes. A Receita Federal utiliza essas soluções para uniformizar a interpretação da legislação tributária, o que significa que o entendimento pode ser aplicado em fiscalizações futuras.
Contadores e responsáveis tributários devem considerar a solução como uma referência para ajustar processos internos e evitar surpresas em auditorias fiscais. A consulta reforça a necessidade de atenção aos detalhes na apuração do PIS e COFINS, especialmente em operações não convencionais.
Planejamento fiscal estratégico
A separação entre o reconhecimento da receita e a exclusão do ICMS exige que as empresas adotem um planejamento fiscal mais estratégico. Isso inclui a revisão de fluxos de caixa, já que a obrigação de recolher PIS e COFINS surge antes da exclusão do ICMS.
Além disso, empresas com grande volume de vendas para entrega futura podem se beneficiar de consultorias tributárias especializadas, que ajudam a mapear os impactos da nova regra e a identificar oportunidades de otimização fiscal dentro da legislação.
Gestão de documentos fiscais
A emissão correta de notas fiscais é um ponto crítico nas vendas para entrega futura. A Receita Federal enfatiza que o destaque do ICMS na nota fiscal é o marco para a exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e COFINS. Isso exige que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre o momento da entrega e a emissão dos documentos fiscais.
Sistemas de automação fiscal podem ser aliados nesse processo, garantindo que as notas sejam emitidas no momento certo e com os dados corretos. Além disso, é importante arquivar os documentos de forma organizada, facilitando auditorias internas e externas.
Treinamento de equipes
Para garantir o cumprimento da nova orientação, as empresas devem investir no treinamento de suas equipes fiscais e contábeis. Workshops e cursos sobre apuração de PIS e COFINS, com foco em vendas para entrega futura, podem ajudar a disseminar o conhecimento e alinhar os procedimentos internos.
A capacitação também deve envolver a área comercial, que muitas vezes é responsável pela formalização dos contratos. Um entendimento claro das implicações tributárias pode evitar erros que comprometam a conformidade fiscal.
Monitoramento contínuo
O ambiente tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e constantes mudanças. Empresas que operam com vendas para entrega futura devem manter um monitoramento contínuo das atualizações da Receita Federal, incluindo novas soluções de consulta e normativos.
Associações empresariais e câmaras de comércio podem ser fontes valiosas de informação, oferecendo alertas sobre mudanças regulatórias e fóruns para discussão de boas práticas. Além disso, o acompanhamento regular do Portal e-CAC permite verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências.







