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Cidadania Italiana: juiz italiano questiona decreto que restringe cidadania para descendentes

Passaporte italiano
Passaporte italiano - Foto: Sergio Delle Vedove/ Istockphoto.com

Em um julgamento histórico, o Tribunal de Turim, na Itália, emitiu no início de julho de 2025 o primeiro parecer sobre um pedido de reconhecimento de cidadania italiana protocolado após o decreto de março, que impôs restrições severas ao direito de descendentes. A decisão, que questiona a constitucionalidade da nova lei aprovada em maio, foi tomada em favor de uma família venezuelana de origem italiana, reacendendo a esperança de milhares de ítalo-descendentes, especialmente brasileiros e argentinos, que temiam perder o acesso à cidadania. O juiz suspendeu o processo e encaminhou a análise da legalidade da norma à Corte Constitucional italiana, destacando um possível conflito com os princípios da Constituição de 1948. A medida, que visa frear fraudes e reduzir a sobrecarga administrativa, gerou debates intensos e pode definir o futuro de milhões de pedidos.

A relevância do caso transcende as fronteiras da Itália. Brasileiros e argentinos, que lideram o volume de solicitações, aguardam ansiosamente os desdobramentos. No último ano, mais de 20 mil brasileiros e 30 mil argentinos obtiveram a cidadania italiana, números que refletem a forte conexão histórica com a imigração italiana no final do século 19 e início do século 20. O veredicto de Turim, embora preliminar, sinaliza que a Justiça italiana está atenta aos direitos fundamentais dos descendentes.

O decreto, agora lei, alterou drasticamente as regras do jus sanguinis (direito de sangue), limitando a cidadania a filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade. A decisão do juiz em Turim, no entanto, sugere que a retroatividade da norma pode ser inconstitucional.

  • Impacto imediato: A suspensão do julgamento em Turim abre precedente para outros tribunais questionarem a lei.
  • Expectativa global: Descendentes de vários países acompanham a possível revisão da norma.
  • Contexto histórico: A cidadania italiana sempre foi um elo cultural para milhões de famílias.

Nova lei e suas restrições
A lei aprovada em maio de 2025 trouxe mudanças significativas ao processo de reconhecimento de cidadania. Antes, qualquer descendente de italiano, independentemente da geração, podia solicitar o reconhecimento, desde que comprovasse o vínculo sanguíneo. Agora, a norma exige que o ascendente (pai, mãe, avô ou avó) seja italiano sem outra nacionalidade, o que exclui a maioria dos ítalo-brasileiros, que possuem dupla cidadania.

Essa alteração visa reduzir o volume de pedidos que sobrecarregam os tribunais e consulados italianos. Em 2024, cerca de 38 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil, um aumento de 40% em relação a 2022. A nova regra, no entanto, foi criticada por juristas, que apontam violações aos direitos adquiridos. Para muitos, a cidadania não é um privilégio, mas um direito originário, garantido desde o nascimento pelo princípio do jus sanguinis.

Alternativas propostas pela lei
A legislação oferece algumas opções para contornar as restrições, mas elas são limitadas. Uma delas permite que pais com dupla cidadania transmitam a cidadania aos filhos, desde que residam legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obterem a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa exigência, porém, é inviável para a maioria, especialmente para aqueles que já têm filhos.

Para menores de idade, o processo é menos rigoroso. Pais italianos nascidos fora da Itália podem declarar a intenção de adquirir a cidadania para seus filhos dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Além disso, uma regra de transição foi criada para filhos de italianos menores de 18 anos na data de conversão do decreto em lei (23 de junho de 2025). Esses descendentes têm até 31 de maio de 2026 para solicitar a cidadania, desde que um dos pais seja italiano ou tenha iniciado o processo antes de 27 de março de 2025.

  • Residência na Itália: Dois anos de moradia legal são obrigatórios para alguns casos.
  • Prazo para menores: Declaração deve ser feita em até um ano após o nascimento.
  • Regra de transição: Valida até maio de 2026 para menores de 18 anos.
  • Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos são elegíveis.
Passaporte italiano
Passaporte italiano – Foto: fcafotodigital/ Istockphoto.com

Decisão de Turim e seu significado
O julgamento no Tribunal de Turim marcou um momento crucial na disputa jurídica em torno da nova lei. O juiz, ao analisar o pedido de uma família venezuelana, constatou que, sob a legislação anterior, a cidadania seria concedida. Com a nova regra, o pedido seria negado. Diante do impasse, ele optou por suspender o processo e remetê-lo à Corte Constitucional, questionando a constitucionalidade da norma.

Criada em 1956, a Corte Constitucional italiana é responsável por garantir que todas as leis respeitem os princípios da Constituição de 1948. O jurista David Manzini, da Nostrali Cidadania Italiana, destacou que o juiz encontrou fundamentos suficientes para contestar a legalidade da lei, especialmente sua aplicação retroativa. A decisão final da Corte determinará se a família venezuelana será reconhecida como italiana e poderá estabelecer um precedente para outros casos.

Reações de especialistas
Advogados e especialistas em cidadania italiana celebraram a decisão de Turim como um sinal de esperança. Fábio Gioppo, da Gioppo & Conti, afirmou que o veredicto “reacende a esperança para milhares de descendentes, incluindo bisnetos e trinetos, que haviam perdido seus direitos com o decreto”. Ele acredita que a judicialização será o principal caminho para contestar a lei enquanto a Corte Constitucional não se pronunciar.

Outros juristas, como Marco Alonso David, argumentam que a norma viola tratados internacionais, como o Acordo Brasil-Itália de 1988 e o Pacto de San José da Costa Rica, que protegem o direito à nacionalidade. A advogada Marcela Castro reforçou que a exclusão de descendentes com dupla cidadania já foi questionada em casos anteriores, como o julgamento Genovese vs. Itália na Corte Europeia.

Impacto para brasileiros
O Brasil, com cerca de 32 milhões de descendentes de italianos, é diretamente afetado pela nova legislação. A comunidade ítalo-brasileira, concentrada em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, sempre viu a cidadania como um elo cultural e uma oportunidade de mobilidade global. Em 2023, 70% das cidadanias italianas concedidas por via judicial e administrativa no mundo foram para brasileiros.

A suspensão de agendamentos nos consulados italianos no Brasil, anunciada após a entrada em vigor do decreto, intensificou a busca por vias judiciais. Advogados relatam um aumento nas ações que questionam a constitucionalidade da lei, especialmente em cidades com forte presença de descendentes, como Porto Alegre e São Paulo.

Cronologia das mudanças
As alterações na legislação de cidadania italiana têm uma trajetória marcada por debates e pressões administrativas.

  • 1861: Criação do Reino da Itália, que estabelece o princípio do jus sanguinis.
  • 1992: Lei n. 91/1992 regula o reconhecimento de cidadania para descendentes sem limite geracional.
  • Março de 2025: Decreto-lei n. 36/2025 restringe a cidadania a filhos e netos.
  • Maio de 2025: Decreto é convertido em lei pelo Parlamento italiano.
  • Julho de 2025: Tribunal de Turim questiona a constitucionalidade da nova norma.

Perspectivas judiciais
Enquanto a Corte Constitucional não julgar o caso, outros tribunais italianos podem adotar interpretações variadas sobre a nova lei. A expectativa é que a Corte se pronuncie ainda em 2025, especialmente se outros juízes levantarem questões semelhantes. David Manzini acredita que a relevância do tema pode acelerar o processo, dada a pressão de descendentes em todo o mundo.

A decisão de Turim também reforça a importância da via judicial. Desde a suspensão dos processos administrativos nos consulados, os pedidos de cidadania passaram a ser encaminhados exclusivamente aos tribunais italianos. Esse cenário aumentou os custos e a complexidade para os requerentes, mas mantém viva a possibilidade de reconhecimento.

Regras para pedidos anteriores
Quem protocolou o pedido de cidadania antes de 27 de março de 2025, seja por via administrativa ou judicial, não é afetado pelas novas restrições. Esses processos seguem as regras anteriores, que permitiam o reconhecimento para qualquer geração de descendentes. Estima-se que milhares de brasileiros estejam nessa situação, aguardando a conclusão de seus processos.

Os consulados, no entanto, enfrentam desafios para processar os pedidos pendentes. Em Porto Alegre, por exemplo, o Consulado-Geral da Itália suspendeu todos os agendamentos e aguarda orientações do governo italiano para reorganizar o atendimento.

Alternativas para descendentes
Além da via judicial, o governo italiano anunciou medidas para descendentes que não se enquadram nas novas regras. Uma delas é um visto de trabalho especial, voltado para cidadãos de países com grande imigração italiana, como o Brasil. O visto, ainda em fase de regulamentação, pode permitir a naturalização após dois anos de residência na Itália.

Outra proposta em tramitação no Parlamento italiano prevê a possibilidade de cidadania para filhos e netos de italianos não nascidos na Itália, desde que residam no país por três anos. Essas medidas, porém, não substituem o reconhecimento automático pelo jus sanguinis, que continua sendo o objetivo de muitos descendentes.

Volume de pedidos e fraudes
O governo italiano justificou as restrições com a necessidade de conter fraudes e reduzir a sobrecarga administrativa. Nos últimos dez anos, o número de cidadãos italianos residentes no exterior cresceu 40%, atingindo 6,4 milhões em 2024. A Itália enfrenta mais de 60 mil processos judiciais pendentes relacionados à cidadania, muitos deles envolvendo brasileiros e argentinos.

As autoridades alegam que alguns requerentes utilizam documentos falsos ou não têm vínculo cultural com a Itália, usando o passaporte apenas para facilitar viagens ou imigração. Apesar das críticas, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, defendeu que a cidadania deve refletir um “vínculo efetivo” com o país.

Próximos passos na Justiça
A decisão do Tribunal de Turim é apenas o primeiro passo em uma longa batalha judicial. Outros tribunais, como os de Bolonha, Firenze, Roma e Milão, também questionaram a constitucionalidade das regras de cidadania em 2025, o que pode pressionar a Corte Constitucional a agir rapidamente. Enquanto isso, advogados recomendam que os descendentes busquem assessoria jurídica para proteger seus direitos.

A comunidade ítalo-brasileira, em particular, mantém a esperança de que a Corte reverta as restrições. Para muitos, a cidadania é mais do que um documento: é um reconhecimento de sua história e identidade.

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