INSS facilita salário-maternidade para autônomas com nova regra de 2025

8 min de leitura
Seguro-desemprego prorrogado! Veja se você tem direito Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

A partir de julho de 2025, trabalhadoras autônomas em todo o Brasil terão acesso mais fácil ao salário-maternidade, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a exigência de dez contribuições mínimas ao INSS. Publicada na Instrução Normativa 188, a nova regra permite que contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais solicitem o benefício com apenas uma contribuição, equiparando-as às trabalhadoras formais. A medida, implementada em 10 de julho, reduz a burocracia e agiliza o pagamento, beneficiando milhares de mulheres em situações de parto, adoção ou aborto não criminoso. Com impacto financeiro estimado em R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões em 2025, a mudança promove maior inclusão social. O processo agora é feito pelo portal Meu INSS ou em agências, exigindo documentação simplificada.

A decisão do STF, tomada em março de 2024, julgou inconstitucional a carência mínima para autônomas, considerando-a uma violação do princípio da isonomia. O salário-maternidade, pago por até 120 dias, é um pilar de proteção social para mães e adotantes.

  • Nova exigência: Apenas uma contribuição para autônomas.
  • Impacto financeiro: R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões em 2025.
  • Prazo de solicitação: Até 5 anos após o evento (parto ou adoção).

Mudança histórica para autônomas

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, decidiu em 2024 que a exigência de dez contribuições para autônomas era discriminatória. A votação, liderada pelo ministro Edson Fachin, teve seis votos a favor, com apoio de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A regra, criada em 1999, limitava o acesso de trabalhadoras independentes ao benefício, especialmente em setores informais.

Agora, autônomas, MEI e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, têm os mesmos direitos que empregadas celetistas, que não enfrentavam carência. A mudança beneficia cerca de 1,2 milhão de contribuintes individuais no Brasil, segundo dados do INSS de 2024.

A simplificação também reduz a documentação exigida. Para gestantes, basta o CPF e, em casos de afastamento antecipado, um atestado médico. Para adoções, a nova certidão de nascimento ou termo de guarda judicial é suficiente.

Como solicitar o benefício

O processo de solicitação do salário-maternidade foi modernizado. Autônomas e MEI acessam o portal Meu INSS, fazem login com a conta Gov.br, selecionam “Novo Pedido” e anexam documentos digitalizados. O prazo de análise, que antes podia chegar a 45 dias, foi reduzido para cerca de 30 dias em 2025, conforme a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28.

Trabalhadoras formais têm o pagamento intermediado pela empresa, que é ressarcida pelo INSS. Desempregadas em período de graça, que varia de 12 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição, também podem solicitar o benefício. A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto, desde que acompanhada de atestado médico específico.

  • Plataforma de solicitação: Portal Meu INSS ou agências do INSS.
  • Documentos principais: CPF, atestado médico ou certidão de nascimento.
  • Prazo de análise: Aproximadamente 30 dias em 2025.
  • Período de graça: 12 a 36 meses para desempregadas.

Cálculo do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado. Para empregadas formais, equivale à remuneração integral de um mês, respeitando o teto de R$ 8.157,41 em 2025. Autônomas e MEI recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, também limitada ao teto. Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, têm direito a um salário mínimo (R$ 1.518,00).

Em casos de aborto não criminoso, o pagamento é de 14 dias para gestações de até 23 semanas, ou 120 dias para gestações mais avançadas ou natimortos. Homens podem solicitar o benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe, desde que sejam segurados do INSS.

Impacto financeiro nas contas públicas

A ampliação do acesso ao salário-maternidade gera um custo adicional significativo. O Ministério da Previdência Social estima uma despesa extra de R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões em 2025, incluindo revisões de pedidos negados entre 2020 e 2024. Para 2026, o impacto projetado é de R$ 12 bilhões, crescendo para R$ 16,7 bilhões até 2029.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou que a mudança transforma o benefício em algo próximo de uma política assistencial, pressionando a sustentabilidade do sistema previdenciário. O governo incluiu os custos no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, garantindo planejamento orçamentário.

carteira de trabalho
carteira de trabalho – Foto: Renato P Castilho/iStock.com

Elegibilidade ampliada

O salário-maternidade abrange diversas categorias: empregados formais, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Desempregados em período de graça, que pode chegar a 36 meses para quem contribuiu por mais de 120 meses, também são elegíveis.

A inclusão de adotantes, válida para crianças de até 12 anos, reflete a adaptação do benefício às novas estruturas familiares. Casos de união homoafetiva também são contemplados, garantindo igualdade de direitos. Em 2024, o INSS concedeu cerca de 600 mil benefícios de salário-maternidade, com 15% destinados a autônomas.

  • Categorias elegíveis: Empregados, autônomas, MEI, segurados especiais.
  • Adotantes: Crianças de até 12 anos, com 120 dias de pagamento.
  • Período de graça: Até 36 meses para contribuições acima de 120 meses.

Digitalização do processo

A solicitação pelo portal Meu INSS simplificou o acesso ao benefício. Em 2025, 80% dos pedidos são processados digitalmente, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial. O INSS também reforçou a fiscalização para evitar fraudes, exigindo análise detalhada de documentos.

A Central 135 e o aplicativo Meu INSS oferecem suporte para dúvidas e acompanhamento. Beneficiários podem rastrear o status do pedido em tempo real, e o INSS notifica por SMS ou e-mail sobre atualizações. Em casos de negativa, a revisão pode ser solicitada administrativamente ou judicialmente.

Proteção em casos especiais

O benefício cobre situações como aborto não criminoso e guarda judicial para adoção. Para gestações interrompidas antes de 23 semanas, o pagamento é de 14 dias, sujeito a avaliação médica. Para adoções, o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento é exigido, garantindo suporte a famílias adotivas.

Mulheres que amamentam podem solicitar uma prorrogação de 15 dias, com justificativa médica. Em 2024, cerca de 5% dos benefícios concedidos foram para casos de adoção ou aborto, mostrando a abrangência do programa.

Fiscalização reforçada

O INSS intensificou a verificação de documentos para evitar fraudes, especialmente após a simplificação das regras. Cruzamentos com bases como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e o Cadastro Único garantem a legitimidade dos pedidos. Em 2024, 2,5 mil benefícios foram suspensos por irregularidades, como documentos falsos ou contribuições indevidas.

A Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e CGU, revelou fraudes em benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade, com desvios de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A digitalização ajuda a identificar inconsistências rapidamente.

  • Fiscalização: Cruzamento com bases nacionais para evitar fraudes.
  • Operação Sem Desconto: Desvios de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
  • Suspensões: 2,5 mil benefícios cancelados por irregularidades em 2024.

Benefícios para o mercado informal

A eliminação da carência beneficia especialmente mulheres no setor informal, que representam 40% da força de trabalho feminina no Brasil, segundo o IBGE. Muitas autônomas, como vendedoras e prestadoras de serviços, enfrentavam dificuldades para comprovar dez contribuições. A nova regra garante acesso imediato, desde que a trabalhadora seja segurada do INSS.

Microempreendedoras individuais, que contribuem com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, também se beneficiam. Em 2024, o número de MEI no Brasil atingiu 15 milhões, com 52% de mulheres, reforçando a relevância da mudança.

Prazos e direitos garantidos

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, estabeleceu o teto previdenciário em R$ 8.157,41 e o salário mínimo em R$ 1.518,00, impactando os cálculos do benefício. O prazo para solicitação é de até cinco anos após o evento, garantindo flexibilidade.

Beneficiários que tiveram pedidos negados entre 2020 e 2024 por falta de carência podem solicitar revisão administrativa ou judicial. A decisão do STF permite retroagir o pagamento, beneficiando cerca of 10 mil mulheres, segundo estimativas do INSS.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

Notícias relacionadas