O saque-aniversário do FGTS permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo no mês de seu aniversário, oferecendo uma alternativa ao saque-rescisão, que libera o valor total em demissões sem justa causa. Disponível desde 2020, a modalidade exige adesão pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, com valores liberados em até cinco dias úteis para quem solicita no mês de aniversário. Cerca de 32,7 milhões de trabalhadores já optaram por essa flexibilidade financeira, mas a escolha implica renúncia ao saque integral em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. A Medida Provisória 1.290/2025 trouxe mudanças temporárias, liberando R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025, com pagamentos iniciados em março.
A adesão ao saque-aniversário é simples, mas exige atenção a prazos e condições. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, cadastrar uma conta bancária e confirmar a opção. Caso a solicitação ocorra após o último dia útil do mês de aniversário, o saque só estará disponível no ano seguinte. A modalidade é vantajosa para quem busca renda extra anual, mas requer planejamento, já que a reversão para o saque-rescisão demanda 25 meses de carência.
- Principais características do saque-aniversário:
- Saque anual no mês de aniversário, com prazo de até dois meses após.
- Percentual de retirada varia de 5% a 50%, mais parcela adicional.
- Adesão opcional pelo aplicativo, site da Caixa ou agências.
- Perda do direito ao saque integral em demissões sem justa causa.
Como funciona o cálculo do saque-aniversário
O valor liberado no saque-aniversário depende do saldo total nas contas do FGTS, com alíquotas que variam conforme faixas predefinidas. Para saldos menores, a retirada é mais generosa, enquanto saldos maiores têm percentuais menores, compensados por uma parcela fixa. Por exemplo, um trabalhador com R$ 10 mil no fundo pode sacar 20% (R$ 2.000) mais R$ 650, totalizando R$ 2.650. A tabela de faixas garante que todos os trabalhadores com saldo, mesmo pequeno, tenham acesso a uma quantia anual.
- Faixas de saque para 2025:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- Acima de R$ 15.000,01: 5% + R$ 1.900.
A Caixa Econômica Federal realiza o cálculo automaticamente no aplicativo, permitindo que o trabalhador simule o valor antes de aderir. Essa transparência ajuda na decisão, mas é crucial avaliar se a renda extra anual compensa a perda do saque integral em caso de demissão.
Adesão e prazos para o saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita a qualquer momento, mas o prazo para saque no ano corrente exige solicitação até o último dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador perca esse prazo, o valor só estará disponível no ano seguinte. O processo é digital, pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa, com possibilidade de atendimento presencial em agências. Após a adesão, o valor é creditado na conta informada em até cinco dias úteis, desde que não haja operações de antecipação pendentes.
- Passos para aderir ao saque-aniversário:
- Baixe o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha.
- Selecione “Saque-aniversário do FGTS” e aceite os termos.
- Cadastre uma conta bancária para recebimento.
- Confirme a adesão e aguarde a liberação do valor.
A facilidade de adesão atrai muitos trabalhadores, mas a decisão deve considerar o impacto em cenários de demissão. Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos enfrentaram restrições ao saldo por terem optado por essa modalidade, o que motivou a MP 1.290/2025.
Reversão para o saque-rescisão
Mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão é possível, mas exige paciência devido ao período de carência de 25 meses. Durante esse tempo, o trabalhador continua recebendo o saque-aniversário anual, mas não pode acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A solicitação de reversão é feita pelos mesmos canais da adesão: aplicativo, site ou agências da Caixa. Essa carência foi estabelecida para evitar mudanças frequentes e garantir a sustentabilidade do fundo.
- Impactos da reversão:
- Carência de 25 meses a partir da solicitação.
- Saques anuais continuam durante o período de espera.
- Demissões nesse intervalo limitam o saque à multa rescisória.
A MP 1.290/2025 trouxe alívio temporário, liberando saldos retidos para demitidos entre 2020 e 2025, mas após 28 de fevereiro de 2025, as regras originais voltam a valer. Isso reforça a importância de planejar a escolha da modalidade com base em necessidades financeiras e estabilidade no emprego.
Mudanças temporárias com a Medida Provisória
A Medida Provisória 1.290/2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, liberou R$ 12 bilhões para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Cerca de 10 milhões receberam até R$ 3 mil diretamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS, enquanto outros 2 milhões precisaram sacar em agências ou lotéricas. A segunda parcela, para valores acima de R$ 3 mil, começou em 17 de junho de 2025, seguindo um calendário por mês de nascimento.
- Detalhes da MP 1.290/2025:
- Liberação de R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores.
- Pagamentos em duas etapas: março e junho de 2025.
- Válida para demissões entre 2020 e fevereiro de 2025.
- Não exige saída do saque-aniversário.
Essa medida não altera as regras permanentes do saque-aniversário, mas oferece uma solução para trabalhadores prejudicados pela retenção de saldos em demissões passadas. Após fevereiro de 2025, novas demissões voltam a bloquear o saldo, exceto pela multa rescisória.
Vantagens e riscos do saque-aniversário
O saque-aniversário oferece flexibilidade para acessar recursos anualmente, sendo útil para despesas sazonais ou emergências. No entanto, a perda do saque integral em demissões é um risco significativo, especialmente em contextos de instabilidade no mercado de trabalho. A antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo, permite receber até 12 parcelas futuras, mas o desconto é feito diretamente no saldo do FGTS, o que pode comprometer reservas futuras.
- Prós e contras da modalidade:
- Vantagem: Renda extra anual sem burocracia.
- Vantagem: Possibilidade de antecipação de até 12 parcelas.
- Risco: Perda do saque integral em demissões.
- Risco: Carência longa para voltar ao saque-rescisão.
A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão depende de prioridades financeiras. Trabalhadores com empregos estáveis podem se beneficiar da renda extra, enquanto aqueles em setores voláteis devem priorizar a segurança do saque-rescisão.

