Guia para sacar PIS/PASEP vencido: regras e consultas em 2025

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A partir de 5 de fevereiro de 2025, trabalhadores brasileiros que atuaram formalmente em 2023 podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS/PASEP, com pagamentos iniciando em 17 de fevereiro e se estendendo até 15 de agosto, conforme o mês de nascimento. O prazo final para saques é 29 de dezembro de 2025, mas quem perder essa data ainda poderá recuperar os valores por meio de processos administrativos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício, que pode chegar a R$ 1.518, é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640 na época) e está inscrito no programa há pelo menos cinco anos. A Caixa Econômica Federal gerencia o PIS, para trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil administra o PASEP, voltado a servidores públicos. Este texto detalha como acessar o benefício após o prazo, os canais de consulta e as regras aplicáveis a partir de agosto de 2025.

O abono salarial é um direito garantido pela Constituição Federal, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões liberados pelo governo federal. A unificação do calendário de pagamento por mês de nascimento, instituída pela Resolução CODEFAT nº 1.011 de 2024, simplificou o acesso ao benefício, mas a perda do prazo de saque exige atenção especial.

  • Quem tem direito: Trabalhadores com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias.
  • Valor máximo: Até R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados.
  • Consulta inicial: Disponível a partir de 5 de fevereiro de 2025 no app Carteira de Trabalho Digital.
  • Prazo final: Saques até 29 de dezembro de 2025, com recuperação posterior via MTE.

Procedimentos para saque após o prazo

Perder o prazo de 29 de dezembro de 2025 não significa a perda definitiva do abono salarial. Desde 2019, a Resolução CODEFAT nº 838 assegura o direito ao saque por até cinco anos após o encerramento do calendário anual, sem a necessidade de ações judiciais. Para recuperar valores não sacados, o trabalhador deve abrir um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. O processo pode ser iniciado presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou por canais digitais, como o portal gov.br.

O procedimento exige a apresentação de documentos de identificação, como RG ou Carteira de Trabalho, e o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado no Cartão do Cidadão, no aplicativo FGTS ou na Carteira de Trabalho Digital. O MTE avalia a solicitação com base nos dados fornecidos pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Em 2024, cerca de 141 mil trabalhadores deixaram de sacar R$ 114,9 milhões do abono referente ao ano-base 2022, evidenciando a importância de conhecer os caminhos para recuperação.

  • Documentos necessários: RG, CPF e número do NIS.
  • Canais de solicitação: Superintendências Regionais do Trabalho ou portal gov.br.
  • Prazo para recurso: Até cinco anos após o fim do calendário (2025 a 2030).
  • Contato inicial: Central Alô Trabalho (158) para orientações.

Canais de consulta disponíveis

A consulta ao abono salarial pode ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2025, utilizando ferramentas digitais acessíveis e gratuitas. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, permite verificar elegibilidade, valores e datas de pagamento com o login via CPF no portal gov.br. Outra opção é o aplicativo Caixa Trabalhador, que oferece informações detalhadas sobre o PIS, incluindo o calendário de saques. Para servidores públicos, o Banco do Brasil disponibiliza consulta no site bb.com.br/pasep, utilizando o número de inscrição do PASEP ou CPF.

A Central Alô Trabalho, pelo número 158, funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais, e é um canal direto para esclarecer dúvidas. A Caixa Econômica Federal também oferece atendimento pelo número 0800-726-0207. Manter os dados atualizados no eSocial ou RAIS é essencial para evitar inconsistências que impeçam o recebimento do benefício.

Regras e mudanças para 2025

O abono salarial de 2025 segue critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. Para ser elegível, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração média de até R$ 2.640, estar inscrito no PIS/PASEP há cinco anos e ter seus dados corretamente informados pelo empregador. A Medida Provisória nº 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, transferindo cotas remanescentes para o FGTS, o que afeta trabalhadores com saldos de 1971 a 1988, que agora devem consultar o aplicativo FGTS para saques de cotas antigas.

A partir de 2026, novas regras reduzirão gradualmente o teto salarial para elegibilidade, fixando-o em 1,5 salário mínimo, ajustado pela inflação. Essa mudança visa conter gastos públicos, mas não impacta os pagamentos de 2025. O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados, variando de R$ 126,50 (um mês) a R$ 1.518 (12 meses).

  • Critérios de elegibilidade:
    • Carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
    • Remuneração média de até R$ 2.640.
    • Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
    • Dados corretos no eSocial ou RAIS.
PIS PASEP – Foto: Edson Souza/istock

Calendário de pagamentos e organização

O calendário unificado de 2025 organiza os pagamentos pelo mês de nascimento, começando em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e terminando em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Após o prazo final, os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo solicitação formal para recuperação. A seguir, as datas principais:

  • 17 de fevereiro: Nascidos em janeiro.
  • 17 de março: Nascidos em fevereiro.
  • 15 de maio: Nascidos em maio e junho.
  • 16 de junho: Nascidos em julho e agosto.
  • 15 de agosto: Nascidos em novembro e dezembro.

Trabalhadores devem planejar o saque dentro do período para evitar processos adicionais. A Caixa realiza depósitos automáticos em contas correntes ou poupança para correntistas, enquanto o Banco do Brasil prioriza crédito em conta para servidores públicos. Saques presenciais podem ser feitos em agências, caixas eletrônicos ou lotéricas, com o Cartão do Cidadão e senha.

Orientações para evitar problemas

Manter os dados cadastrais atualizados é crucial para garantir o acesso ao abono. Empregadores que omitem ou informam dados incorretos no eSocial ou RAIS podem prejudicar os trabalhadores, além de estarem sujeitos a multas. Para quem perdeu prazos anteriores, como os R$ 218,9 milhões não sacados em 2024, o contato com a Central 158 ou as Superintendências Regionais do Trabalho é o primeiro passo.

A plataforma REPIS Cidadão, lançada em 2025 pelo Ministério da Fazenda, facilita a consulta de cotas antigas do PIS/PASEP (1971-1988), mas não se aplica ao abono salarial atual. A ferramenta, acessível em repiscidadao.fazenda.gov.br, é voltada para trabalhadores ou herdeiros com valores remanescentes do fundo extinto.

  • Dicas para trabalhadores:
    • Verifique o número do NIS no app FGTS ou Carteira de Trabalho.
    • Consulte regularmente o status do benefício em aplicativos oficiais.
    • Programe alertas para evitar a perda do prazo de saque.
    • Contate o MTE em caso de inconsistências nos dados.

Ferramentas digitais e suporte

A digitalização dos serviços facilitou o acesso ao abono salarial. Além da Carteira de Trabalho Digital e do Caixa Trabalhador, o aplicativo Caixa Tem permite saques do PIS sem a necessidade de comparecer a agências. Para o PASEP, o Banco do Brasil oferece transferência via PIX ou TED para não correntistas, além de saques presenciais. A Central Alô Trabalho (158) e as superintendências regionais são opções para esclarecimentos presenciais ou telefônicos.

O governo federal recomenda que trabalhadores configurem lembretes para acompanhar o calendário e evitem deixar o saque para a última hora. A atenção aos prazos e a conferência de dados no eSocial são passos simples que garantem o recebimento sem complicações.

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