Receita Federal amplia prazo para empresas do Simples Nacional quitarem dívidasPor Janderson
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A Receita Federal anunciou, em 15 de agosto de 2025, a ampliação do prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional regularizarem débitos tributários, evitando a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, publicada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), concede 90 dias para quitar ou parcelar dívidas com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Lei Complementar nº 216/2025. A decisão beneficia micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais (MEI), que enfrentam pendências fiscais. O objetivo é simplificar a regularização e manter as vantagens do regime tributário simplificado.
A notificação dos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências foi disponibilizada entre 1º e 4 de agosto de 2025. A ciência do termo ocorre na primeira leitura do contribuinte no DTE-SN ou automaticamente após 45 dias, caso não haja acesso. A ampliação do prazo para 90 dias substitui períodos anteriores mais curtos, garantindo mais tempo para ação.
- Benefícios da medida: Evita exclusão do Simples Nacional.
- Opções disponíveis: Pagamento à vista, parcelamento ou compensação de débitos.
- Prazo para contestação: 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
- Acesso aos documentos: Via Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
A regularização é crucial para manter as empresas no regime, que unifica tributos e reduz custos operacionais.
Como funciona o novo prazo de regularização
A Receita Federal implementou a ampliação do prazo com base na Lei Complementar nº 216/2025, que estabelece 90 dias para regularização a partir da ciência do Termo de Exclusão. Essa ciência ocorre quando o contribuinte acessa o documento no DTE-SN. Caso o documento não seja visualizado, a contagem inicia automaticamente no 45º dia após a disponibilização.
O processo é totalmente digital, dispensando comparecimento presencial. As empresas podem quitar débitos à vista, parcelar ou compensar valores devidos, conforme as regras do regime. A Receita destaca que a regularização automática ocorre se os débitos já foram negociados ou quitados após a emissão do relatório.
- Prazo de 90 dias: Contado a partir da ciência do Termo.
- Ciência automática: Após 45 dias sem acesso ao DTE-SN.
- Regularização simplificada: Pagamento ou parcelamento sem burocracia.
O acompanhamento regular do DTE-SN é essencial para evitar surpresas.
Procedimentos para evitar a exclusão do regime
Para permanecer no Simples Nacional, as empresas devem acessar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. A regularização pode ser feita diretamente, sem necessidade de documentos adicionais, desde que os débitos sejam quitados ou parcelados dentro do prazo.
A contestação do Termo de Exclusão, quando necessária, deve ser protocolada pela internet em até 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A defesa deve ser endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
- Acesso aos documentos: Portais DTE-SN e e-CAC.
- Regularização online: Sem necessidade de comparecimento presencial.
- Contestação digital: Defesa protocolada em até 30 dias.
- Automatização: Débitos regularizados são reconhecidos sem contestação.
Empresas que já quitaram ou parcelaram débitos após a emissão do relatório não precisam contestar, pois a situação será atualizada automaticamente.

Casos específicos para contestação
A Receita Federal esclarece que o Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento da emissão, podendo incluir débitos já regularizados. Contribuintes que identificarem inconsistências devem agir rapidamente.
Situações que justificam contestação incluem:
- Débitos quitados ou parcelados: Se regularizados após o relatório, não há necessidade de defesa.
- Decisões judiciais: Débitos suspensos ou extintos por ordem judicial exigem contestação e correção via Chat RFB no e-CAC.
- Inconsistências nos relatórios: Diferenças entre o Relatório de Pendências e o Relatório de Situação Fiscal indicam regularização prévia.
O contribuinte deve protocolar a contestação exclusivamente online, seguindo as orientações do Portal da Receita Federal.
Consequências da não regularização
A ausência de regularização dentro do prazo de 90 dias resulta na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Para Microempreendedores Individuais (MEI), a consequência é o desenquadramento do Simei na mesma data.
A exclusão do regime implica a migração para regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real, que elevam a carga tributária e aumentam a complexidade na gestão fiscal. O Simples Nacional é vantajoso por unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), reduzindo custos e simplificando obrigações.
- Exclusão em 2026: A partir de 1º de janeiro para empresas não regularizadas.
- Impacto no MEI: Desenquadramento do Simei na mesma data.
- Mudança de regime: Obriga adoção do Lucro Presumido ou Real.
A manutenção no Simples Nacional é estratégica para a competitividade de micro e pequenas empresas.
Orientações para acompanhamento e prevenção
A Receita Federal recomenda que os contribuintes monitorem regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar notificações e pendências. A atenção aos prazos é fundamental para evitar a exclusão do regime.
Os prazos distintos devem ser observados:
- 90 dias: Para regularização dos débitos.
- 30 dias: Para contestação do Termo de Exclusão.
- Acompanhamento digital: Acesso constante aos portais oficiais.
Empresas que mantêm a situação fiscal regularizada não precisam realizar procedimentos adicionais para permanecer no Simples Nacional.
Características do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com adesão facultativa e válida para o ano-calendário. Ele simplifica a arrecadação de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pago até o dia 20 de cada mês.
O regime é administrado por um Comitê Gestor formado por representantes da Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Para aderir, as empresas devem respeitar os limites de receita bruta e cumprir exigências legais.
- Unificação de tributos: Inclui impostos federais, estaduais e municipais.
- Declaração simplificada: Entrega de uma única declaração anual.
- Sublimites estaduais: Para ICMS e ISS, conforme legislação local.
- Adesão anual: Formalizada para o ano-calendário.
O regime reduz a burocracia e os custos tributários, sendo essencial para a sustentabilidade de pequenos negócios.
Importância da regularização para pequenos negócios
A ampliação do prazo para 90 dias reflete o esforço da Receita Federal em apoiar micro e pequenas empresas, que representam a maior parte do tecido empresarial brasileiro. Dados do Sebrae apontam que cerca de 99% das empresas no Brasil são micro ou pequenas, empregando mais de 50% da força de trabalho formal.
A exclusão do Simples Nacional pode comprometer a viabilidade financeira dessas empresas, já que regimes como o Lucro Real exigem maior controle contábil e elevam os custos operacionais. A regularização dentro do prazo é, portanto, uma oportunidade para manter a competitividade.
- Apoio às MPEs: Prazo ampliado facilita a gestão financeira.
- Impacto econômico: Pequenos negócios geram empregos e dinamizam a economia.
- Simplicidade fiscal: Simples Nacional reduz custos administrativos.
A medida reforça a importância de manter a saúde fiscal para a continuidade no regime.
Passos práticos para regularizar débitos
Empresas notificadas devem acessar o DTE-SN ou o e-CAC imediatamente para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. A regularização pode ser feita de forma prática:
- Consulta de débitos: Verificar pendências nos portais oficiais.
- Opções de pagamento: À vista, parcelado ou por compensação.
- Contestação online: Protocolar defesa em até 30 dias, se necessário.
- Acompanhamento constante: Monitorar notificações para evitar surpresas.
A Receita Federal reforça que a regularização digital é rápida e evita complicações futuras.







