O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 27 de agosto de 2025, a suspensão de novos empréstimos consignados realizados por representantes legais em nome de pessoas consideradas civilmente incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial prévia. A medida, publicada na Instrução Normativa nº 190/2025, cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A norma visa proteger grupos vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência, contra contratações indevidas que comprometam seus benefícios previdenciários, como pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão revoga trechos de flexibilização da Instrução Normativa nº 136/2022 e exige que bancos e instituições financeiras obtenham aval judicial para novos contratos. Empréstimos firmados antes da norma permanecem válidos, mas novas operações sem supervisão judicial estão bloqueadas. A medida reforça a segurança jurídica e financeira de beneficiários incapazes, atendendo ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova regulamentação responde a preocupações com o aumento de contratos de crédito consignado em nome de incapazes, muitas vezes sem a devida supervisão. Dados apontam que, até junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios de menores de idade tinham descontos vinculados a empréstimos consignados, segundo informações obtidas por veículos de imprensa.
- Proteção reforçada: A norma prioriza a segurança financeira de beneficiários vulneráveis.
- Supervisão judicial: Bancos devem exigir decisão judicial para novos contratos.
- Contratos antigos: Empréstimos anteriores a 27 de agosto de 2025 seguem válidos.
- Combate a fraudes: A medida visa coibir operações financeiras indevidas.
A decisão do INSS marca um retorno a exigências mais rígidas, alinhando-se a determinações legais que buscam preservar o patrimônio de pessoas incapazes.
Motivação para a mudança regulatória
A Instrução Normativa nº 190/2025 foi impulsionada por uma ação civil pública iniciada pelo MPF em março de 2025. O procurador José Rubens Plates argumentou que a norma anterior, de agosto de 2022, violava o Código Civil ao permitir que representantes legais contratassem empréstimos sem aval judicial. Essa flexibilização facilitava o acesso ao crédito, mas expunha beneficiários a riscos de endividamento indevido. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, destacou que a IN 136/2022 extrapolava o poder regulamentar do INSS, contrariando o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03. A decisão judicial determinou a suspensão dos trechos que dispensavam a supervisão judicial, obrigando o INSS a notificar instituições financeiras conveniadas.
A ausência de controle judicial em contratos anteriores gerou preocupações significativas. Muitos empréstimos foram firmados sem avaliar se atendiam aos interesses dos beneficiários, comprometendo recursos destinados à subsistência, saúde e educação. A nova norma busca corrigir essas falhas, garantindo que decisões financeiras sejam tomadas com transparência e responsabilidade.
Impactos no setor financeiro
A regulamentação impõe mudanças substanciais para bancos e instituições financeiras que oferecem crédito consignado do INSS. Essas entidades agora precisam implementar processos mais rigorosos, exigindo autorização judicial antes de aprovar novos contratos em nome de incapazes. A medida aumenta a burocracia, mas reduz o risco de nulidade de contratos e litígios futuros.
- Novos procedimentos: Instituições financeiras devem verificar decisões judiciais.
- Notificação oficial: O INSS informou todas as conveniadas sobre a IN 190/2025.
- Manutenção de contratos: Empréstimos anteriores à norma não serão afetados.
- Segurança jurídica: A supervisão judicial minimiza riscos de fraudes e contestações.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reconheceu a importância da medida, mas destacou a necessidade de orientações claras do INSS para facilitar a adaptação. Bancos já começaram a ajustar seus sistemas, incorporando verificações adicionais para cumprir as exigências legais.
Proteção aos beneficiários vulneráveis
A decisão do INSS e do TRF3 prioriza a proteção de grupos vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência, que dependem de benefícios previdenciários. O Código Civil, em seus artigos 1.749 e 1.774, estabelece que operações financeiras com potencial de comprometer o patrimônio de incapazes devem ser autorizadas por um juiz. A IN 136/2022, ao eliminar essa exigência, criou brechas para abusos, como contratações que não consideravam o bem-estar do beneficiário.
A nova norma restabelece a supervisão judicial, exigindo que cada contrato passe por análise prévia. O processo inclui a apresentação de documentos que justifiquem a necessidade do empréstimo e demonstrem que a operação não prejudicará o incapaz. Em alguns casos, o Judiciário pode ouvir o beneficiário, quando aplicável, para garantir que a decisão atenda aos seus interesses.
- Grupos protegidos: Menores, tutelados e curatelados com benefícios do INSS.
- Prioridade dos recursos: Benefícios devem atender saúde, educação e subsistência.
- Análise judicial: Cada contrato é avaliado para garantir legitimidade.
- Prevenção de abusos: A norma dificulta contratações sem consentimento adequado.
A medida é vista como um avanço na proteção de direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes que recebem pensão por morte ou BPC.
Reações do setor e da sociedade
A decisão gerou reações variadas entre os envolvidos. Associações de aposentados, como o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), elogiaram a proteção aos incapazes, mas alertaram para os desafios da burocratização. Representantes legais agora enfrentam processos mais complexos para acessar crédito, o que pode dificultar operações legítimas. O MPF, por outro lado, celebrou a norma como um passo essencial para garantir a segurança financeira de beneficiários vulneráveis.
Bancos e instituições financeiras reconhecem a necessidade de maior rigor, mas pedem suporte do INSS para esclarecer os novos procedimentos. A Febraban informou que as instituições estão ajustando seus sistemas, mas a transição pode levar tempo devido à complexidade dos processos judiciais.
A medida também reacende discussões sobre fraudes no sistema de consignados. Investigações recentes, como a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelaram desvios significativos de benefícios previdenciários entre 2019 e 2024. Embora focada em descontos associativos, a operação destacou a importância de controles mais rigorosos em operações financeiras envolvendo beneficiários do INSS.
Medidas complementares de segurança
Além da exigência de autorização judicial, o INSS implementou outras iniciativas para proteger beneficiários. Desde maio de 2025, a validação biométrica por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS é obrigatória para novos contratos de crédito consignado, incluindo refinanciamentos. A medida, inicialmente aplicada a benefícios concedidos após abril de 2019, foi estendida a todos os segurados, reduzindo contratações indevidas em 67% até junho de 2025, segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
- Validação biométrica: Reconhecimento facial é exigido para novos contratos.
- Bloqueio automático: Benefícios estão bloqueados até desbloqueio manual.
- Canais oficiais: Solicitações devem ser feitas pelo Meu INSS ou Central 135.
- Monitoramento constante: Segurados devem verificar extratos regularmente.
Essas ações complementam a IN 190/2025, criando um sistema mais robusto de proteção. O INSS recomenda que representantes legais consultem o extrato de benefícios no Meu INSS para identificar descontos indevidos e garantir a transparência nas operações.
Caminho para a implementação
A IN 190/2025 alinha as operações de crédito consignado às normas do Código Civil e do ECA, estabelecendo um precedente para maior rigor em todo o país. Representantes legais que desejam contratar empréstimos devem iniciar um processo judicial, apresentando documentos que justifiquem a necessidade do crédito e demonstrem que a operação beneficia o incapaz. O Judiciário avalia cada caso, considerando fatores como saúde, educação e bem-estar do beneficiário.
Especialistas recomendam que responsáveis busquem orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação financeira. A medida destaca a importância de educar representantes legais sobre os riscos do endividamento precoce, especialmente em casos de benefícios destinados a necessidades essenciais.
- Processo judicial: Autorização exige análise de documentos e justificativas.
- Educação financeira: Responsáveis devem buscar orientação antes de contratar crédito.
- Precedente nacional: A decisão pode influenciar outras regiões do país.
- Fiscalização contínua: O INSS deve monitorar a implementação da norma.
A nova regulamentação representa um esforço para proteger beneficiários vulneráveis, mas seu sucesso depende da fiscalização rigorosa e da colaboração entre o INSS, bancos e o Judiciário.

