O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 27 de agosto de 2025, a suspensão de novos empréstimos consignados contratados por representantes legais em nome de pessoas civilmente incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial prévia. A medida, formalizada pela Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A norma revoga trechos da IN 136/2022, que flexibilizava essas contratações, e visa proteger grupos vulneráveis de possíveis fraudes ou endividamento indevido. A exigência, válida para novos contratos, não afeta empréstimos firmados antes da data. A decisão reforça a segurança financeira de beneficiários incapazes, alinhando as práticas do INSS ao Código Civil.
A mudança ocorre após o TRF3 considerar ilegal a dispensa de aval judicial, apontando que a norma anterior expunha menores e outros incapazes a riscos patrimoniais. O INSS notificou todas as instituições financeiras conveniadas, que agora devem exigir decisão judicial para liberar crédito.
- Grupos afetados: Menores de 18 anos, tutelados e curatelados com benefícios do INSS.
- Objetivo principal: Garantir que os recursos sejam usados para saúde, educação e subsistência.
- Impacto imediato: Bancos não podem mais aceitar contratos sem autorização judicial.
- Contratos anteriores: Empréstimos vigentes antes de 27 de agosto de 2025 permanecem válidos.
Motivação para a nova regra
A necessidade de restabelecer a autorização judicial surgiu após o MPF identificar vulnerabilidades na IN 136/2022, implementada em 2022, que permitia a contratação de empréstimos consignados apenas com a assinatura do representante legal. O procurador José Rubens Plates, do MPF, argumentou que a flexibilização violava o Código Civil, que exige supervisão judicial para atos que possam comprometer o patrimônio de incapazes. Em junho de 2025, o desembargador Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, acolheu o pedido do MPF, destacando que a norma anterior ultrapassava o poder regulamentar do INSS.
O cenário que motivou a ação era preocupante. Até junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios de menores de idade apresentavam descontos vinculados a empréstimos consignados, segundo dados levantados por portais jornalísticos. Muitos desses contratos foram firmados sem análise suficiente sobre o impacto no bem-estar do beneficiário, comprometendo recursos essenciais. A decisão do TRF3 busca corrigir essa falha, reforçando a proteção jurídica e financeira.
- Base legal: Artigos 1.749 e 1.774 do Código Civil exigem aval judicial para atos patrimoniais.
- Decisão judicial: TRF3 julgou a IN 136/2022 ilegal por inovar na ordem jurídica.
- Proteção reforçada: Evita que recursos de incapazes sejam usados em operações de risco.
Mudanças práticas para bancos
A IN 190/2025 impõe novas responsabilidades às instituições financeiras que operam com crédito consignado do INSS. Bancos e financeiras conveniadas agora precisam verificar a existência de uma decisão judicial antes de aprovar novos contratos para beneficiários incapazes. Essa exigência aumenta a burocracia, mas reduz o risco de fraudes e litígios futuros. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições estão ajustando seus processos para cumprir a norma, embora tenha solicitado orientações mais claras do INSS para facilitar a transição.
A medida também inclui a obrigatoriedade de um formulário padronizado, assinado pelo representante legal, para consultar a elegibilidade do benefício e a margem consignável. Esse controle adicional garante que apenas operações autorizadas sejam processadas, protegendo tanto os beneficiários quanto as instituições financeiras.
- Nova exigência: Autorização judicial para novos contratos de crédito consignado.
- Formulário obrigatório: Consulta de elegibilidade e margem consignável via documento oficial.
- Notificação aos bancos: INSS comunicou a mudança a todas as instituições conveniadas.
- Segurança jurídica: Reduz riscos de nulidade em contratos futuros.
Proteção aos beneficiários
A nova norma foca na proteção de grupos vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência que recebem benefícios como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses beneficiários dependem de representantes legais para gerir seus recursos, o que torna essencial a supervisão judicial em operações financeiras que possam comprometer sua renda. O Código Civil determina que qualquer ato com potencial de perda patrimonial deve ser autorizado por um juiz, garantindo que a decisão priorize o interesse do incapaz.
A IN 190/2025 restabelece esse controle, exigindo que o Judiciário avalie cada contrato individualmente. Em alguns casos, menores com capacidade de expressão podem ser ouvidos, e documentos que justifiquem a necessidade do empréstimo devem ser apresentados. A medida visa evitar que recursos destinados à subsistência, saúde ou educação sejam usados de forma inadequada.
- Grupos protegidos: Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência grave.
- Prioridade dos recursos: Saúde, educação e bem-estar do beneficiário.
- Análise judicial: Cada contrato passa por avaliação individualizada.
- Prevenção de abusos: Evita decisões financeiras sem supervisão adequada.
Novas medidas de segurança
Além da exigência de autorização judicial, o INSS implementou medidas complementares para aumentar a segurança nas operações de crédito consignado. Desde maio de 2025, novos contratos exigem validação biométrica por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, uma tecnologia já usada para benefícios concedidos após abril de 2019 e agora estendida a todos os segurados. Essa validação reforça a proteção contra fraudes, especialmente em casos de representantes legais que agem sem consentimento adequado.
O INSS também orienta que beneficiários e responsáveis consultem regularmente o extrato de benefícios no Meu INSS para identificar descontos indevidos. Benefícios estão bloqueados para novos descontos até que sejam desbloqueados manualmente, seja pelo aplicativo ou pela Central 135. Essas ações criam um sistema mais robusto de proteção, dificultando operações não autorizadas.
- Validação biométrica: Reconhecimento facial obrigatório para novos contratos.
- Bloqueio de benefícios: Novos descontos exigem desbloqueio manual.
- Canais oficiais: Solicitações via Meu INSS ou Central 135.
- Monitoramento constante: Extrato de benefícios ajuda a identificar irregularidades.
Reações do setor
A decisão do INSS gerou diferentes reações entre os envolvidos. Associações de aposentados, como o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), elogiaram a proteção reforçada, mas expressaram preocupação com a possível burocratização no acesso ao crédito. O MPF, por sua vez, considerou a medida um avanço na garantia de direitos, especialmente para crianças e adolescentes. Bancos reconhecem a importância do rigor, mas pedem maior clareza nas diretrizes para evitar atrasos ou inconsistências na aplicação da norma.
Investigações recentes, como a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, destacaram a necessidade de maior controle no sistema de consignados. Embora focada em descontos associativos, a operação revelou desvios significativos de recursos previdenciários, reforçando a relevância de medidas como a IN 190/2025.
- Apoio do MPF: Medida vista como proteção aos direitos fundamentais.
- Preocupação com burocracia: Associações temem demora no acesso ao crédito.
- Ajustes nos bancos: Instituições adaptam sistemas para cumprir a norma.
- Combate a fraudes: Alinhamento com investigações contra desvios no INSS.
Procedimentos para novos contratos
Para representantes legais que necessitam contratar empréstimos em nome de incapazes, o processo agora exige a solicitação de autorização judicial. Isso envolve a apresentação de documentos que comprovem a necessidade do crédito e demonstrem que a operação não prejudicará o beneficiário. O Judiciário avalia fatores como saúde, educação e bem-estar, podendo ouvir o menor, quando aplicável, para garantir que a decisão atenda aos seus interesses.
O INSS recomenda que responsáveis busquem orientação jurídica antes de iniciar o processo, evitando atrasos ou indeferimentos. A medida, embora mais rigorosa, visa proteger o patrimônio de beneficiários vulneráveis, garantindo que suas rendas sejam usadas de forma responsável e transparente.
- Passo a passo: Solicitar autorização judicial com documentos comprobatórios.
- Avaliação judicial: Juiz analisa impacto no bem-estar do incapaz.
- Orientação jurídica: Recomendada para agilizar o processo.
- Transparência: Garante que o crédito atenda às necessidades do beneficiário.

