STF condena Jair Bolsonaro em 27 anos de prisão por Tentativa de Golpe de EstadoPor Luís Henrique Costa
Atualizado 11 min de leitura
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Em um julgamento que marca a história recente do Brasil, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. O placar final foi de quatro votos a um, com Alexandre de Moraes como relator propondo uma pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado para Bolsonaro, incluindo crimes como organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator, enquanto Luiz Fux divergiu pela absolvição do ex-presidente. A decisão ocorreu em Brasília, no STF, durante a quinta sessão do processo iniciado na semana anterior, motivada por evidências de um plano sistemático para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e perpetuar o poder, conforme provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Essa condenação inédita reforça a defesa das instituições democráticas contra ações que ameaçaram a alternância de poder no país.
A tramóia golpista, conhecida como “núcleo crucial” da denúncia, envolveu reuniões secretas, pressões sobre comandantes militares e incitação pública contra o Judiciário, culminando nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados. Bolsonaro, como figura central, atuou dolosamente para induzir a população a erros sobre o sistema eleitoral e incitar confrontos institucionais, visando aniquilar os pilares da democracia. Os aliados condenados incluem ex-ministros e militares de alto escalão, todos responsabilizados por participação coordenada nessa rede criminosa. O processo, que durou meses de investigações, reuniu depoimentos, documentos e delações premiadas, como a de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que forneceu detalhes cruciais sem contradições significativas. Essa delação foi validada por unanimidade na Turma, resultando em pena de dois anos em regime aberto para Cid, reconhecendo suas omissões mas valorizando as contribuições ao esclarecimento dos fatos.
O julgamento, iniciado em 2 de setembro, avançou com sessões diárias para analisar preliminares como competência do STF e nulidade da delação, todas rejeitadas pela maioria. Moraes, em voto extenso de mais de uma hora e meia, detalhou a cronologia dos eventos, desde discursos inflamados em atos de 7 de setembro de 2021 e 2022 até a minuta de decreto golpista conhecida como “Punhal Verde e Amarelo”, que previa medidas autoritárias como o sequestro de autoridades. Dino, segundo a votar, qualificou o processo como um “check-up da democracia”, enfatizando o papel dominante de Bolsonaro na organização. Fux, por sua vez, argumentou pela ausência de atos executórios concretos além de preparatórios, absolvendo o ex-presidente e questionando a competência da Turma, mas condenando Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático. Cármen Lúcia, em voto poético e firme, descreveu o caso como um “encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, comprovando a liderança de Bolsonaro na máquina golpista. Zanin, presidente da Turma, fechou o placar rejeitando suspeições contra Moraes e destacando a violência nos atos de 8 de janeiro, independentemente de vínculos diretos entre réus.
- Principais crimes imputados: organização criminosa armada, com pena base de 7 anos e 7 meses para Bolsonaro;
- Abolição violenta do Estado Democrático: 6 anos e 6 meses, agravada pela liderança;
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses, por planejamento de ruptura institucional;
- Dano qualificado ao patrimônio: 2 anos e 6 meses, mais 62 dias-multa pelos prejuízos aos Três Poderes;
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses, referente aos danos materiais em prédios históricos.
A dosimetria das penas, fase final discutida após a condenação, considerou agravantes como a posição de autoridade dos réus e o alto grau de reprovação social dos atos. Moraes propôs a soma cumulativa para Bolsonaro, totalizando 24 anos e 9 meses de reclusão mais 3 meses adicionais, enquanto para os demais aliados as punições variam conforme o envolvimento, como 2 anos abertos para Cid. Essa estrutura reflete a gravidade da trama, que incluiu discussões com Forças Armadas para decretos de estado de sítio e intervenção federal, rejeitadas pelos comandantes na época.
Votos dos ministros revelam tensões no STF
Alexandre de Moraes iniciou a votação na terça-feira, 9 de setembro, com um relatório minucioso que reconstruiu a progressão agressiva da trama desde 2022. Ele destacou vídeos de discursos de Bolsonaro acusando o STF de fraudes eleitorais sem indícios, além de aprovações explícitas para atos violentos. O relator rejeitou preliminares de cerceamento de defesa, afirmando que todos os documentos foram acessados pelas defesas, e enfatizou a soberania do STF contra interferências externas, como sanções impostas por autoridades estrangeiras.
Flávio Dino, em voto conciso mas assertivo, acompanhou Moraes integralmente, descrevendo Bolsonaro como o “domínio final” da organização criminosa. Ele citou ameaças específicas contra ministros como Barroso, Fux e Fachin, e defendeu penas proporcionais ao risco à democracia, propondo maior rigor para líderes como o ex-presidente e Braga Netto. Dino ironizou tentativas de obstrução, reforçando que o tribunal não se intimida por pressões internacionais.
Luiz Fux, terceiro a se manifestar na quarta-feira, 10, divergiu de forma extensa, durando cerca de duas horas. Ele absolveu Bolsonaro argumentando falta de provas para atos executórios, tratando a minuta golpista como mero preparatório, e questionou a inclusão de bravatas políticas como crimes graves. Fux condenou apenas Cid e Braga Netto por abolição violenta, mas sua posição gerou interrupções e críticas veladas dos colegas, que viram no voto uma minimização da ameaça institucional. Essa divergência isolada não alterou o placar, mas abre espaço para recursos futuros.
Cármen Lúcia, na quinta-feira, formou a maioria com um voto que mesclou análise técnica e reflexão sobre o Estado Democrático. Ela rejeitou nulidades processuais e comprovou a coordenação do grupo para minar a alternância de poder, citando a intensidade progressiva dos ataques às urnas e ao Judiciário. A ministra concedeu breves interrupções a Dino, contrastando com queixas anteriores de Fux sobre intervenções, e enfatizou a prova cabal da liderança de Bolsonaro.
Cristiano Zanin, último a votar, alinhou-se à maioria, rejeitando suspeições contra Moraes e destacando a pacificação social via responsabilização. Ele analisou a competência da Turma e validou a delação de Cid, afirmando que omissões não invalidam contribuições valiosas. Zanin apontou a violência nos atos de 8 de janeiro como consequência direta da trama, independentemente de ligações imediatas entre réus, e defendeu penas que reflitam o rompimento pretendido com o Estado de Direito.
Detalhes da trama golpista expostos no processo
A investigação revelou uma rede articulada que começou com questionamentos infundados às urnas eletrônicas durante a campanha de 2022. Bolsonaro, em lives e discursos, incitou apoiadores a duvidar do sistema, sem apresentar evidências, o que escalou para reuniões com militares discutindo decretos de garantia da lei e da ordem. O plano incluía o monitoramento de autoridades via Abin, sob Alexandre Ramagem, e planejamento de intervenções armadas para anular o resultado eleitoral.
Documentos apreendidos mostraram a minuta de golpe, elaborada por Braga Netto e outros, prevendo o fechamento do STF e do TSE, além de prisões de opositores. Augusto Heleno, do GSI, coordenou a segurança para atos antidemocráticos, enquanto Anderson Torres, como ministro da Justiça, falhou em conter invasões preparatórias. Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, da Defesa e Marinha, participaram de pressões para adesão militar, rejeitadas pelos comandantes.
Mauro Cid, em delação homologada, detalhou ordens diretas de Bolsonaro para espalhar desinformação e preparar contingências pós-eleição. Sua pena reduzida reflete o valor das informações, que incluíram áudios e mensagens confirmando o dolo do ex-presidente em perpetuar o poder. Os atos de 8 de janeiro, com depredação de R$ 20 milhões em danos aos prédios públicos, foram vistos como execução parcial do plano, agravando as qualificadoras de dano e deterioração.
- Encontros chave: Reuniões no Alvorada em novembro de 2022 para discutir intervenção;
- Pressões militares: Tentativas de adesão de comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
- Incitação pública: Discursos em atos de 7 de setembro promovendo ruptura institucional;
- Monitoramento ilegal: Uso da Abin para vigiar ministros e jornalistas críticos;
- Execução falha: Invasão de 8 de janeiro como teste de mobilização golpista.
O processo penal, sob a Ação Penal 2668, compilou milhares de páginas de provas, incluindo perícias em dispositivos eletrônicos e depoimentos de testemunhas. A PGR, liderada por Paulo Gonet, sustentou que o grupo agiu de forma progressiva, desde atos preparatórios até tentativas concretas de ruptura, justificando a condenação unânime para os crimes conexos.
Aliados de Bolsonaro também enfrentam punições severas
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e Defesa, foi condenado como co-líder da organização, com pena proposta de 25 anos por participação em todos os crimes. Ele articulou a minuta golpista e pressionou militares para adesão, configurando dolo em abolição violenta e golpe.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, recebeu responsabilização por organização criminosa e dano qualificado, totalizando 18 anos, devido ao uso da agência para espionagem ilegal contra instituições. Sua absolvição parcial por Fux não prevaleceu.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, foi punido com 20 anos por falha em prevenir atos violentos e participação na trama, incluindo omissões na segurança do Planalto durante invasões. Paulo Sérgio Nogueira, ex-Defesa, e Almir Garnier, ex-Marinha, enfrentam 22 anos cada por pressões armadas e apoio logístico.
Augusto Heleno, do GSI, soma 19 anos por coordenação de segurança golpista, enquanto Mauro Cid, com delação, escapa do regime fechado. Essas penas, a serem ajustadas em dosimetria final, consideram agravantes como abuso de função pública e o impacto nacional da trama.
A condenação coletiva reforça a coesão da rede, onde cada réu contribuiu para o objetivo comum de subverter o resultado eleitoral. O STF destacou que a ausência de sucesso não atenua a gravidade, pois os atos preparatórios e incitadores configuram tentativa consumada.
Dosimetria das penas define regime e cumprimento
Na fase de dosimetria, iniciada após o voto de Zanin, Moraes calculou a pena de Bolsonaro somando as bases: 7 anos e 7 meses para organização criminosa, acrescidos de um terço por liderança; 6 anos e 6 meses para abolição violenta, agravada por violência potencial; 8 anos e 2 meses para golpe, com majorante de planejamento; e 2 anos e 6 meses para dano e deterioração, mais multas. O total de 27 anos e 3 meses impõe regime inicial fechado, dada a soma superior a 8 anos.
Dino propôs variações por grau de envolvimento, mas acompanhou a cumulatividade para líderes, enquanto Cármen e Zanin endossaram o rigor para dissuadir ameaças futuras. Fux, divergente, absteve-se da dosimetria por absolvição, mas sua posição minoritária não afeta o cálculo majoritário. Para maiores de 70 anos como Bolsonaro, discute-se prisão domiciliar por saúde, mas o regime fechado prevalece inicialmente.
- Fatores agravantes: Posição de autoridade, reincidência em desinformação, prejuízos institucionais;
- Atenuantes ausentes: Nenhum réu demonstrou arrependimento ou colaboração plena, exceto Cid;
- Multas acessórias: 62 dias para danos, calculados em valores atualizados pela União;
- Regime progressivo: Possível após cumprimento inicial, sujeito a bom comportamento;
- Execução: Após trânsito em julgado, com recursos limitados a embargos de declaração.
O cálculo reflete jurisprudência do STF em casos de crimes contra o Estado, priorizando proporcionalidade e prevenção. A decisão, proclamada nesta sexta-feira, 12, espera embargos, mas reforça a accountability de ex-autoridades.
Processo abre caminho para recursos limitados
A defesa de Bolsonaro planeja embargos de declaração para esclarecer omissões no acórdão, sem alterar o mérito imediatamente. Embargos infringentes, cabíveis por divergência com dois votos pela absolvição, não se aplicam aqui, limitando opções a nulidades processuais.
O trânsito em julgado ocorrerá após esgotamento de prazos, potencialmente em meses, permitindo execução provisória da pena. Especialistas indicam que a robustez das provas dificulta anulações, mas Fux abre fresta para questionar competência da Turma.
A condenação impacta a inelegibilidade já imposta pelo TSE em 2023, consolidando barreiras políticas para Bolsonaro. O STF, em comunicado, reafirmou independência contra pressões, incluindo sanções externas de aliados como Donald Trump.







