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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em votação unânime nesta quarta-feira, o projeto de lei que estabelece isenção total do Imposto de Renda para rendas mensais de até R$ 5 mil. A medida, relatada pelo senador Renan Calheiros, representa um avanço significativo na correção da tabela tributária, beneficiando diretamente cerca de 12 milhões de contribuintes que atualmente enfrentam retenções desproporcionais.

Essa aprovação ocorre em meio a um contexto de debates prolongados sobre justiça fiscal, com o texto servindo como alternativa à proposta do Executivo, que tramita há meses na Câmara dos Deputados sem pautação definitiva. O relator destacou a urgência da matéria, argumentando que a demora em outra Casa legislativa gera insegurança para os trabalhadores de menor poder aquisitivo.

  • A isenção integral abrange rendas anuais de até R$ 60 mil, eliminando o pagamento de IR para essa faixa.
  • Para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais, aplica-se redução proporcional, com descontos maiores nos valores iniciais da faixa.
  • O limite atual de isenção, equivalente a dois salários mínimos de R$ 3.036, será superado, corrigindo defasagens acumuladas ao longo dos anos.
  • A proposta inclui atualizações em deduções simplificadas, elevando o teto de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 anuais.

O projeto agora segue para análise na Câmara, onde pode ser conciliado com o texto governamental, potencializando a efetividade da reforma.

Detalhes da isenção e reduções progressivas

A estrutura da isenção proposta pelo relator Renan Calheiros prioriza a progressividade tributária, garantindo que as camadas mais baixas de renda sejam aliviadas sem comprometer a arrecadação global. Rendimentos mensais até R$ 5 mil recebem zero de alíquota, o que significa que profissionais como professores, enfermeiros e operários com salários nessa faixa deixarão de contribuir com o IR na fonte a partir de 2026, caso a lei seja sancionada. Essa mudança corrige uma defasagem histórica na tabela do IR, que não acompanhava a inflação de forma adequada desde 2015.

Para a faixa intermediária, entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto opera de maneira decrescente: quem ganha R$ 5.100, por exemplo, terá uma redução de cerca de 90% no valor devido, enquanto valores próximos a R$ 7.350 recebem abatimentos menores, mas ainda significativos em comparação ao regime atual. Essa mecânica evita saltos abruptos na tributação, promovendo uma transição suave e alinhada a padrões internacionais de equidade fiscal. O senador Eduardo Braga, autor original do PL 1.952/2019, enfatizou durante a sessão que a proposta transforma o IR em um instrumento mais focado em rendas efetivas, e não apenas em salários.

A atualização das deduções simplificadas complementa essas medidas, permitindo que contribuintes optem por um abatimento fixo maior em declarações anuais, o que simplifica o processo para famílias de classe média baixa. Essa elevação para R$ 17.640 reflete ajustes inflacionários e facilita a adesão ao modelo, reduzindo a burocracia na Receita Federal.

Emendas incorporadas durante a votação enriqueceram o texto, como a apresentada pelo senador Esperidião Amin, que exclui contribuições para equacionamento de déficits em previdências complementares fechadas do limite de 12% da renda bruta tributável. Essa alteração beneficia aposentados e servidores públicos, ampliando o escopo de alívios sem onerar o orçamento público.

Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil

O equilíbrio fiscal da proposta reside na introdução de tributação sobre lucros distribuídos a pessoas físicas que superem R$ 50 mil mensais, com retenção na fonte de 10% sobre o excedente. Essa regra afeta principalmente acionistas de empresas que recebem dividendos elevados, mas preserva isenção para valores até o limite mencionado, protegendo micro e pequenos investidores que dependem do mercado de capitais para poupança. O mecanismo garante que a carga tributária total sobre esses lucros não exceda a soma das alíquotas do IRPJ e CSLL, evitando dupla penalização.

Além disso, o projeto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado anualmente sobre rendimentos acima de R$ 600 mil, com alíquota variando linearmente de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. Para faixas superiores, a taxa fixa em 10% incide, direcionando a cobrança para os 0,06% da população com maiores fortunas. Essa inovação tributária, segundo o relator, corrige distorções no sistema atual, onde altas rendas escapam de contribuições proporcionais.

Uma emenda do senador Izalci Lucas adia a incidência para lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, impedindo retroatividade que poderia incentivar distribuições precipitadas e prejuízos à arrecadação. Outra alteração, sugerida pela ex-senadora Kátia Abreu, exclui do escopo empresas optantes pelo Simples Nacional, reconhecendo o regime diferenciado já existente para micro e pequenas firmas.

  • Retenção de 10% na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com restituição possível se exceder o devido.
  • IRPFM com progressão linear: 0% até R$ 600 mil anuais, alcançando 10% em R$ 1,2 milhão ou mais.
  • Limite de carga tributária global igual à soma de IRPJ (15%) e CSLL (9%), com redução automática se ultrapassado.
  • Proteção a investidores de varejo, responsáveis por 40% do volume negociado na B3 em 2024.
  • Exclusão de bets e Simples Nacional da nova tributação para preservar incentivos setoriais.

Essas disposições fortalecem a base arrecadatória projetada em R$ 25 bilhões adicionais anuais, compensando os R$ 25,8 bilhões de renúncia com a isenção baixa renda.

Receita Federal (Imposto de Renda)
Receita Federal (Imposto de Renda) – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Taxação de remessas ao exterior e mecanismos de crédito

Lucros enviados ao exterior por pessoas físicas também entram no radar da proposta, sujeitos a 10% de IR na fonte, encerrando a isenção vigente que facilitava evasão fiscal. Essa medida promove isonomia entre capitais nacionais e estrangeiros, com impacto estimado em R$ 8,9 bilhões extras em receitas. Para mitigar sobrecargas, o texto prevê restituição automática quando a soma de tributos internos e externos superar o equivalente a IRPJ mais CSLL, via crédito presumido à pessoa jurídica.

O relator Renan Calheiros argumentou que essa taxação não desestimula investimentos externos, mas os regula, alinhando o Brasil a nações como França e Alemanha, onde alíquotas semelhantes vigoram há anos. Em 2024, remessas de dividendos ao exterior somaram R$ 120 bilhões, com zero de retenção, representando uma lacuna que a proposta fecha sem afetar fluxos legítimos de capital.

A implementação ocorre via retenção automática pelas instituições financeiras, simplificando a fiscalização da Receita e reduzindo litígios judiciais. Contribuintes com remessas regulares poderão declarar créditos em ajustes anuais, garantindo transparência no processo. Essa abordagem técnica reforça a credibilidade do sistema tributário, atraindo avaliações positivas de agências como Moody’s em relatórios recentes sobre reformas fiscais.

Programa de regularização para devedores de baixa renda

O substitutivo institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a publicação da lei. Elegíveis são contribuintes com renda mensal até R$ 7.350, ampliado de R$ 5 mil por sugestão do senador Omar Aziz para incluir mais famílias. O benefício é integral para rendas até R$ 5 mil e decrescente até o teto, com adesão via requerimento em até 90 dias da sanção.

Parcelas mínimas de R$ 200 em até 60 meses cobrem débitos em disputa administrativa ou judicial, excluindo inadimplentes crônicos que falhem em três prestações consecutivas ou seis alternadas. Essa iniciativa alivia cerca de 15 milhões de devedores de baixa renda, que acumulam R$ 200 bilhões em pendências com a União, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • Adesão obrigatória por requerimento eletrônico na Receita Federal, com análise em 30 dias.
  • Cobertura de dívidas vencidas até a data de lei, incluindo multas e juros moratórios.
  • Exclusão automática por fraude comprovada ou bloqueio de bens por execução fiscal.
  • Benefício integral para até R$ 5 mil mensais; redução de 50% em multas para R$ 5.001 a R$ 6.175.
  • Proibição de inclusão em outros parcelamentos, priorizando adesão única e fiscalizada.

O programa opera como uma ponte para inclusão financeira, incentivando o cumprimento voluntário e reduzindo custos de cobrança para o Fisco, que gasta R$ 1,5 bilhão anuais em execuções judiciais contra inadimplentes.

Compensações aos entes federativos até 2035

Para mitigar perdas de arrecadação nos estados, municípios e Distrito Federal decorrentes da isenção, o texto prevê repasses anuais da União equivalentes à diferença no IR Retido na Fonte comparado a 2025. Essa emenda, originalmente do senador Jorge Kajuru e estendida pelo relator, garante neutralidade federativa com valores escalonados e decrescentes até 2035.

Os repasses ocorrem de forma integral de 2026 a 2029, caindo para 80% em 2030-2031, 60% em 2032-2033, 40% em 2034 e 20% em 2025, totalizando R$ 150 bilhões em compensações ao longo da década. Municípios, que dependem de 50% de sua receita de transferências, recebem prioridade na distribuição, com critérios baseados em população e IDH.

Essa estrutura temporal permite que entes locais ajustem orçamentos gradualmente, investindo em serviços essenciais sem cortes abruptos. Em 2024, o IRRF distribuiu R$ 40 bilhões a estados e municípios; a compensação preserva esse fluxo, evitando desequilíbrios regionais observados em reformas passadas como a de 1988.

O relator incorporou salvaguardas contra abusos, como auditorias anuais pelo Tribunal de Contas da União, assegurando que os recursos sejam aplicados em saúde e educação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estados do Norte e Nordeste, mais dependentes de transferências, projetam ganhos de R$ 5 bilhões anuais iniciais, fortalecendo a coesão federativa.

Emendas e contribuições dos senadores na sessão

Durante a reunião da CAE, senadores apresentaram emendas que refinaram o texto, demonstrando consenso multipartidário. Além das já mencionadas de Amin, Lucas, Abreu e Aziz, o senador Humberto Costa sugeriu ajustes na comunicação da Receita para orientar contribuintes sobre a nova tabela, prevendo campanhas educativas a partir de 2026.

Eduardo Braga, autor do projeto original de 2019, celebrou a retomada da iniciativa, que surgiu de audiências públicas sobre desigualdades tributárias, onde 70% dos depoentes defenderam maior progressividade. A votação unânime reflete o apoio amplo, com abstenções mínimas e debates focados em impactos setoriais.

  • Emenda de Costa: obrigatoriedade de guias explicativas na declaração anual de IR.
  • Sugestão de Braga: inclusão de relatório anual de avaliação da Receita sobre eficácia da isenção.
  • Ajuste coletivo: prazos estendidos para microempresas adaptarem sistemas de folha de pagamento.
  • Contribuição de Veneziano Vital: monitoramento de evasão fiscal pós-tributação de remessas externas.

Essas adições elevam a robustez da proposta, preparando-a para escrutínio na Câmara e eventual sanção presidencial.

Avanço legislativo e expectativas na Câmara

A aprovação na CAE, em caráter terminativo, transfere o projeto diretamente para a Câmara dos Deputados, onde líderes já sinalizam pautação para 1º de outubro, influenciada pela pressão senatorial. O texto alternativo de Renan Calheiros, com 15 páginas de parecer, harmoniza elementos do PL 1.087/2025 do governo, facilitando uma relatoria conjunta sob Arthur Lira.

Essa dinâmica legislativa acelera o cronograma, visando vigência em 2026, alinhada à promessa de campanha do Executivo de ampliar isenções para 90% dos declarantes. A Receita Federal estima que 65% dos 26 milhões de declarantes anuais serão isentos totais, injetando R$ 3.970 anuais médios no bolso de um professor com R$ 4.867 mensais.

O foco agora recai em negociações bicamerais, com audiências marcadas para a próxima semana na Câmara para debater convergências. Especialistas em direito tributário preveem que a proposta, se aprovada, elevará a alíquota efetiva média de IR de 7,5% para 9%, aproximando o Brasil de benchmarks da OCDE.

A sessão da CAE durou duas horas, com 25 senadores presentes, e encerrou com aplausos ao relator, sinalizando maturidade no diálogo econômico nacional.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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