Receita Federal recebe declarações do ITR 2025 até 30 de setembro com nova ferramenta onlinePor Maria
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A Receita Federal estabelece o prazo final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 30 de setembro, em todo o país. Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem cumprir a obrigação para calcular o tributo anual. A medida visa atualizar dados cadastrais e garantir a arrecadação fiscal.
Este ano, o processo ganha agilidade com o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto. A plataforma permite preenchimento online em dispositivos móveis ou computadores, sem necessidade de download.
Até 23 de setembro, foram registradas 4.663.178 entregas, o que representa cerca de 70% do total esperado, superior aos 5,8 milhões de 2024. O aumento reflete a adesão à nova modalidade digital.
- Pré-preenchimento automático de dados cadastrais existentes;
- Agrupamento de múltiplos imóveis em uma única declaração;
- Acesso facilitado para declarações de anos anteriores.
Ferramentas digitais para declaração simplificada
O serviço “Minhas Declarações do ITR” substitui parcialmente o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível desde 8 de agosto. Contribuintes acessam a aba “Imóveis” no portal para iniciar o processo.
A ferramenta oferece acessibilidade em diferentes dispositivos, incluindo tablets e smartphones. Isso reduz erros de preenchimento e acelera o envio.
Cerca de 0,6% das declarações até agora usaram a opção online, enquanto 99,4% optaram pelo PGD. A Receita Federal monitora o fluxo para evitar sobrecargas no sistema.
Quem precisa entregar a DITR 2025
Pessoas físicas ou jurídicas detentoras de imóvel rural, a qualquer título, devem declarar, exceto imunes ou isentas. A obrigação abrange proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores.
Quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega também declara o imóvel. Essa regra atualiza o cadastro junto à Receita Federal.
O não cumprimento gera multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Contribuintes evitam penalidades ao retificar declarações antes do vencimento.
A declaração serve como comprovante de regularidade fiscal, essencial para acesso a crédito rural e programas governamentais.

Formas de pagamento do imposto devido
O valor do ITR pode ser quitado em quota única até 30 de setembro ou em até quatro parcelas mensais sucessivas. Cada parcela mínima deve ser de R$ 50; valores abaixo de R$ 100 exigem pagamento integral.
As parcelas subsequentes vencem no último dia útil de outubro, novembro e dezembro, acrescidas de juros pela taxa Selic. O contribuinte retifica a DITR para antecipar ou ampliar quotas.
O cálculo baseia-se no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e alíquotas que variam de 0,03% a 20%, conforme tamanho e uso do imóvel. Municípios divulgam VTN anual para auxiliar produtores.
- Transferência bancária via DARF;
- Pagamento por Pix com QR Code gerado na declaração;
- Depósito em bancos autorizados.
Mudanças ambientais na declaração deste ano
A DITR 2025 dispensa o Ato Declaratório Ambiental (ADA), simplificando o processo para contribuintes. Imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigem apenas o número do recibo de inscrição.
Essa alteração reduz burocracia e integra dados ambientais diretamente no sistema da Receita. Produtores com áreas de reserva legal preservada mantêm isenções aplicáveis.
O foco ambiental reforça a fiscalização sobre uso sustentável da terra. Contribuintes verificam inscrição no CAR antes do envio para evitar inconsistências.
A medida alinha o ITR a políticas de preservação, sem alterar obrigações tributárias principais. Receita Federal atualiza orientações no portal oficial.
Avanço nas entregas e projeções finais
O período de entrega iniciou em 11 de agosto, com 1,87 milhão de declarações na primeira quinzena. O ritmo acelerou nas últimas semanas, atingindo 4,66 milhões até 23 de setembro.
Projeções indicam cerca de 6,7 milhões de envios totais, similar aos anos anteriores. A adesão digital contribui para o crescimento de 0,34% em relação a 2024.
Contribuintes retificam declarações via portal, mantendo o recibo original. A Receita processa envios em tempo real, liberando comprovantes eletrônicos.
Essa evolução demonstra maior conformidade fiscal no setor rural. O prazo final em 30 de setembro pressiona os 30% restantes a agirem rapidamente.







