Senado aprova isenção de IR para rendas até R$ 5 mil e amplia licença-luto para 8 dias em projetos

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Imposto de Renda Foto: Imposto de Renda - Foto: Rmcarvalho/iStock

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida beneficia cerca de 10 milhões de trabalhadores e segue para análise na Câmara dos Deputados. No mesmo dia, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 1.271/2024, que eleva de dois para oito dias a licença remunerada por falecimento de familiares próximos, corrigindo desigualdades entre regimes trabalhistas.

A aprovação ocorreu em 24 de setembro de 2025, em Brasília, como resposta à demora na tramitação de propostas semelhantes na Câmara. Os projetos visam corrigir distorções tributárias e laborais, promovendo maior equidade para faixas de renda baixa e média.

Os textos avançam em comissões específicas, com possibilidade de recurso para o plenário do Senado.

  • Beneficiários diretos incluem assalariados CLT com renda até o limite proposto.
  • Compensação fiscal ocorre via aumento de alíquotas para rendas acima de R$ 600 mil anuais.
  • Aplicação prevista para janeiro de 2026, após sanção presidencial.

Detalhes da isenção tributária

O PL 1.952/2019, relatado pelo senador Renan Calheiros, estabelece isenção total para rendimentos até R$ 5 mil mensais. Essa faixa abrange 65% dos declarantes de IR, que atualmente enfrentam isenção apenas até R$ 3.036, valor de dois salários mínimos.

A proposta inclui redução progressiva do imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com alíquota mínima para essa faixa. Além disso, cria um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda, permitindo renegociação facilitada.

O texto mantém isenção de IR sobre lucros e dividendos até R$ 50 mil mensais para residentes no Brasil. A medida busca injetar recursos na economia por meio de maior poder de compra para famílias de classes média e baixa.

Extensão da licença por falecimento

O PL 1.271/2024 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para conceder oito dias de afastamento remunerado em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Atualmente, a CLT prevê apenas dois dias, período considerado insuficiente para lidar com trâmites burocráticos e recuperação emocional. A aprovação na Comissão de Assuntos Sociais corrige discrepância com servidores públicos, que já contam com oito dias desde 1990.

O relator, senador Paulo Paim, enfatizou a necessidade de equidade entre regimes trabalhistas. O projeto segue para a Câmara, sem prejuízo salarial durante o afastamento.

Medidas complementares no IR

A proposta tributária introduz um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil, garantindo contribuição proporcional dos mais ricos. Essa compensação fiscal evita impacto negativo nos cofres públicos.

Para dividendos, o texto tributa valores acima de R$ 50 mil mensais, reduzindo dedutibilidade de juros sobre capital próprio. Essas alterações visam justiça fiscal, com aplicação gradual a partir de 2026.

O programa de regularização beneficia devedores com renda até R$ 7.350, oferecendo condições especiais de pagamento. A iniciativa surgiu em 2019 e ganhou impulso recente devido a paralisações legislativas.

Contexto das votações no Senado

As aprovações ocorreram em sessões de comissões temáticas, com debates focados em impactos econômicos e sociais. O PL do IR responde a uma proposta governamental de março de 2025, que eleva a faixa isenta para alinhar com inflação acumulada.

No caso da licença, o autor, senador Chico Rodrigues, destacou a insuficiência do prazo atual para resolução de pendências práticas. A medida promove equilíbrio entre trabalho e bem-estar, sem custo adicional aos empregadores.

Ambos os projetos avançam sem emendas significativas, priorizando celeridade na tramitação legislativa.

  • Principais familiares abrangidos: cônjuge, pais e filhos.
  • Faixa de renda para redução gradual: R$ 5.001 a R$ 7.350 mensais.
  • Data de vigência estimada: início de 2026 para IR; imediata após aprovação final para licença.

Origem e tramitação dos projetos

O PL 1.952/2019 tramita desde 2019 na Casa Alta, com relatoria assumida recentemente por Renan Calheiros para destravar discussões. A versão aprovada incorpora inovações como o programa de dívidas, ausente na proposta original do Executivo.

Já o PL 1.271/2024, apresentado em abril de 2024, recebeu parecer favorável unânime na comissão. Sua aprovação reflete consenso sobre direitos laborais básicos, alinhando a CLT a normas de servidores federais.

Esses avanços legislativos integram agenda de reformas tributárias e trabalhistas, com foco em inclusão social. A Câmara dos Deputados definirá prazos para deliberação, possivelmente em outubro.

A expectativa envolve sanção presidencial rápida, considerando benefícios para milhões de contribuintes e trabalhadores.

Alcance dos benefícios propostos

Cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar IR com a nova faixa isenta, representando injeção de recursos equivalente a um salário extra anual. Para a licença ampliada, o impacto atinge todos os celetistas, promovendo maior estabilidade emocional no retorno laboral.

As medidas não alteram obrigações patronais, mantendo remuneração integral durante ausências. Elas se aplicam exclusivamente a regimes CLT, excluindo autônomos e informais.

O conjunto de propostas reforça políticas de equidade, com vigência condicionada à aprovação bicameral.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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