O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentou a entrevista em domicílio como etapa obrigatória para a inscrição e a atualização de dados de famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas uma pessoa, no Cadastro Único. A ausência nessa coleta residencial ou a falta de revisão das informações no prazo máximo de 24 meses provoca o bloqueio ou a suspensão de pagamentos federais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A determinação cumpre o que estabelecem a Lei nº 15.077, de 2024, e o Decreto nº 12.417, publicado pelo Governo Federal em março de 2025, cujas diretrizes operacionais foram atualizadas pelo ministério em 30 de junho de 2026. O objetivo do procedimento presencial na residência do cidadão é verificar a composição familiar real antes de liberar ou manter repasses financeiros da União. A inscrição no sistema do governo federal é gratuita, mas o registro atualizado não garante a entrada imediata nos programas sociais, pois cada auxílio possui regras próprias de concessão.
Exceções à obriedade da entrevista no Cadastro Único e limites de renda
A legislação federal definiu grupos específicos que não precisam passar pela coleta de informações dentro de casa, mesmo quando o registro possui um único integrante. Pessoas com dificuldade de locomoção contam com o atendimento residencial, mas três categorias populacionais têm permissão para concluir todo o procedimento diretamente nos postos da rede socioassistencial.
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Em relação aos critérios financeiros para ingresso na base de dados em 2026, as orientações de referência indicam o teto mensal de R$ 810,50 por pessoa, valor equivalente a meio salário mínimo, ou renda familiar total de até R$ 4.863,00, correspondente a três salários mínimos, embora esses montantes exatos não constem nos trechos mais recentes das páginas públicas de perguntas frequentes da pasta. Abaixo estão as regras de dispensa da visita e os prazos de manutenção do registro:
- Famílias unipessoais indígenas: dispensadas da entrevista em casa, com atendimento direto no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto municipal.
- Famílias unipessoais quilombolas: autorizadas a realizar a inscrição e a atualização presencialmente nas unidades de atendimento.
- Pessoas em situação de rua: isentas da exigência domiciliar e da anexação eletrônica de comprovantes no sistema.
- Prazo de validade cadastral: 24 meses contados a partir da última entrevista realizada pela família.
Diferença entre Cadastro Domiciliar e visita da assistência social
Para padronizar o trabalho das prefeituras, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), órgão vinculado ao MDS, separou os conceitos técnicos das abordagens feitas nas residências. Enquanto a chamada Visita Domiciliar funciona como uma ferramenta de acompanhamento contínuo dos serviços socioassistenciais, a coleta voltada ao banco de dados federal tem caráter pontual e objetivo. Em nota técnica sobre o procedimento, a secretaria detalhou a finalidade do modelo.
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"Cadastro Domiciliar é a modalidade de entrevista do Cadastro Único — distinta da Visita Domiciliar — destinada a coletar, registrar e atualizar informações com fidelidade, especialmente para as famílias com mais dificuldades de deslocamento e as famílias unipessoais elegíveis ou beneficiárias de programas federais de transferência de renda", informou em documento de orientações técnicas.
Durante a passagem pela residência, um entrevistador social capacitado preenche os formulários oficiais com a identificação do endereço, as características físicas da moradia, a composição dos moradores, o grau de escolaridade e a situação socioeconômica. Para os cadastros de uma única pessoa que não pertencem aos grupos dispensados, o agente público tem a obrigação de digitalizar e anexar os documentos apresentados diretamente no sistema eletrônico do governo.
Como agendar o atendimento do Cadastro Único no CRAS e documentos exigidos
O cidadão que mora sozinho e precisa se inscrever ou regularizar o cadastro deve procurar uma unidade do CRAS ou um posto de atendimento do Cadastro Único na sua cidade. O Responsável pela Unidade Familiar (RUF), pessoa encarregada de prestar as informações ao governo, comparece ao local apenas para fornecer o endereço completo e um número de telefone válido, retornando para casa a fim de aguardar o contato da equipe técnica que fará a entrevista no imóvel.
Nas administrações municipais, as equipes de assistência social convocam os beneficiários para evitar cortes nos pagamentos mensais. A diretora de Proteção Social Básica de Maceió, Filomena Menezes, explicou o fluxo exigido para quem vive só. “E as famílias que possuem o cadastro de apenas uma pessoa, agora precisam atualizar os dados em domicílio. Fazemos um apelo para quem estar no Cadastro Único, especialmente os que recebem Bolsa Família, que procurem as unidades, para que passem o endereço e número de telefone para ser agendada a visita”, afirmou a diretora.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário na residência ou no posto, o servidor explica quais papéis precisam ser verificados para comprovar as declarações. Quando o titular não puder responder por si mesmo, o procedimento é feito por um Representante Legal (RL), figura jurídica regulamentada pela Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, que responde oficialmente por menores ou pessoas incapazes. A lista de documentos obrigatórios varia conforme o responsável pelo atendimento:
- Atendimento pelo Responsável Familiar: apresentação do CPF, de preferência, ou do Título de Eleitor, acompanhado de um documento de identificação com foto e de um comprovante de residência.
- Atendimento por Representante Legal: entrega do CPF e do termo que comprova a representação legal do responsável, somados ao CPF, ao documento com foto e ao comprovante ou declaração de endereço da pessoa representada.
O não comparecimento na data combinada com os servidores municipais ou a falta de resolução de divergências apontadas em cruzamentos de bases governamentais interrompe o processo de regularização. A coordenadora do Cadastro Único de Marília, Angela Cruz, destacou a necessidade de cumprir o cronograma marcado pela prefeitura. “É muito importante apresentar todos os documentos solicitados e estar presente no dia agendado para a realização da entrevista, evitando assim o retorno ao final da lista de espera”, disse a coordenadora.
