Minha Casa, Minha Vida atende renda de R$ 3.200,00 na Faixa 1

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Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Foto: Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

A seleção de famílias para o programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida na Faixa 1, financiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), exige inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e registro habitacional atualizado nas prefeituras. O enquadramento vigente atende núcleos familiares com renda bruta mensal de até R$ 3.200,00 em áreas urbanas e aplica regras de elegibilidade do Ministério das Cidades.

Na modalidade rural da Faixa 1, o limite de renda bruta familiar anual é de até R$ 50.000,00. O programa habitacional foi recriado com a sanção da Lei nº 14.620, em 13 de julho de 2023, que determinou as diretrizes de atendimento na provisão subsidiada de moradias. As regras operacionais de seleção para os recursos do FAR constam na Portaria nº 738 do Ministério das Cidades, publicada em 22 de julho de 2024.

CRAS, atendimento Cadastro único - Divulgação/Prefeitura de Manaus
Foto: CRAS, atendimento Cadastro único – Divulgação/Prefeitura de Manaus

Para participar da triagem da Faixa 1, a família precisa cumprir cumulativamente as exigências federais de elegibilidade definidas na portaria ministerial. O candidato deve compor o déficit habitacional do seu município, não pode ser proprietário de imóvel residencial e não deve ter sido beneficiado anteriormente por nenhum outro programa habitacional público em âmbito federal, estadual ou municipal, além de manter os dados cadastrais regulares nos sistemas públicos.

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Critérios de renda do Cadastro Único e da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida

O Cadastro Único funciona como a base oficial do governo federal para identificar e caracterizar famílias de baixa renda em todo o território nacional, servindo de referência obrigatória para a seleção habitacional. Pelas diretrizes vigentes em 2026, o registro no sistema abrange famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50, ou renda familiar total de até três salários mínimos, no valor de R$ 4.863,00, com obrigatoriedade de revisão e atualização das informações a cada 24 meses.

Estar inscrito e atualizado no Cadastro Único e no cadastro habitacional do município é uma etapa gratuita e obrigatória, mas o registro não garante a concessão imediata do imóvel. Cada programa social possui regras próprias de entrada, e a contemplação no Minha Casa, Minha Vida depende da disponibilidade de unidades habitacionais contratadas na cidade e da classificação da família dentro dos critérios técnicos de seleção.

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As 10 prioridades federais na seleção do Minha Casa, Minha Vida

A classificação dos inscritos na Faixa 1 analisa a vulnerabilidade social de cada domicílio a partir dos dados declarados no CadÚnico e comprovados junto à gestão municipal. O Ministério das Cidades estabelece 10 critérios federais de hierarquização e prioridade para ordenar as famílias aptas na disputa pelas moradias subsidiadas:

  • Mulher como responsável pela unidade familiar (chefia feminina);
  • Presença de pessoa negra declarada no CadÚnico;
  • Integrante que seja pessoa com deficiência (PcD);
  • Presença de idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, na composição familiar;
  • Presença de criança ou adolescente, com idade menor de 18 anos;
  • Integrante com câncer ou doença rara, crônica ou degenerativa comprovada por laudo médico;
  • Mulher vítima de violência doméstica que possua registro oficial da ocorrência;
  • Família integrante de povos indígenas ou de comunidades quilombolas;
  • Família residente em área de risco ou insalubre;
  • Beneficiário que tenha sofrido distrato involuntário anterior em programa habitacional.

Dentro do processo de classificação conduzido pelas prefeituras para a Faixa 1, as normas também determinam a reserva de unidades e a separação por grupos prioritários específicos. Essa divisão contempla titulares idosos, pessoas com deficiência, famílias em situação de rua ou com trajetória de rua, núcleos familiares que tenham crianças com microcefalia e beneficiários ativos do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Além da lista nacional, os conselhos municipais de habitação têm autorização para fixar critérios adicionais locais e territoriais, que valem apenas na respectiva cidade. Entre as exigências municipais aplicadas estão o tempo mínimo de moradia no município, como o período de 2 anos, a situação de coabitação familiar ou a residência em áreas próximas ao novo empreendimento habitacional.

Como fazer a inscrição no Minha Casa, Minha Vida nas prefeituras e no CRAS

A inclusão e a manutenção dos dados no Cadastro Único devem ser feitas presencialmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento da prefeitura, enquanto a consulta da situação cadastral ocorre pelo aplicativo Cadastro Único, pela plataforma digital do governo federal ou pelo telefone do Disque Social. Já a inscrição específica para a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida é realizada diretamente nas prefeituras ou nas secretarias municipais de habitação e assistência social, de forma presencial ou por meio de portais municipais oficiais.

Como parte dos municípios disponibiliza etapas de recadastramento habitacional pela internet, os candidatos devem utilizar exclusivamente os canais institucionais das prefeituras e a conta digital do governo federal para proteger seus dados. Todo o processo de inscrição no CadÚnico e na fila habitacional é gratuito: órgãos públicos não cobram taxas de cadastro, não exigem pagamentos antecipados para liberar moradias e não solicitam senhas pessoais por mensagens ou ligações.

Para efetuar o cadastro ou atualizar as informações nas secretarias municipais e nos postos de assistência social, o responsável familiar precisa apresentar a documentação de todos os moradores da residência:

  • Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante formal de rendimentos ou declaração de renda;
  • Número de Identificação Social (NIS) ou espelho do CadÚnico;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  • Documento comprobatório de estado civil;
  • Laudo médico atualizado, exigido quando houver pessoa com deficiência ou doença grave na família.

Em municípios que abrem prazos específicos para triagem habitacional, as secretarias locais convocam os moradores para regularizar a documentação dentro do cronograma municipal. O secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários de Manaus (Semhaf), Júnior Nunes, tratou da mobilização para o registro local: “Essa é uma oportunidade importante para muitas famílias que sonham com a casa própria. Por isso, reforçamos o convite para que os interessados realizem o cadastro até a próxima terça-feira”, afirmou.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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