Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro de 2026. O depósito inicial equivale a 50% da remuneração bruta e cai na conta sem descontos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A gratificação natalina, garantida pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, é obrigatória para os empregadores e contempla ainda servidores públicos, aposentados e pensionistas.
A apuração do valor divide o salário mensal por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses de serviço no ano. Quem manteve o vínculo durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário integral, respeitado o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vigente em 2026. Os profissionais contratados ao longo de 2026 têm direito à quantia proporcional, que contabiliza cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados como um doze avos da remuneração.
Um empregado com remuneração bruta de R$ 3.000,00 admitido em março, por exemplo, acumula 10 avos até dezembro e soma R$ 2.500,00 de benefício total, com R$ 1.250,00 pagos na primeira etapa. Já o limite para a segunda parcela, fixado por lei em 20 de dezembro, recai em um domingo em 2026, o que obriga as empresas a anteciparem a quitação para 18 de dezembro de 2026, sexta-feira anterior.
O segundo depósito traz o saldo remanescente após o abatimento do INSS e do Imposto de Renda, calculados sobre o valor bruto total da gratificação em separado da folha mensal. Na tabela de 2026, regida pela Lei 15.270/2025, o benefício de até R$ 5.000,00 fica isento de retenção de Imposto de Renda na fonte, enquanto valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com redutor decrescente.
Proporcionalidade no pagamento e categorias contempladas
A base de cálculo considera o salário bruto atualizado até dezembro, somado às médias de verbas habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os meses com menos de 15 dias de atividade não entram na soma, mas as faltas justificadas não reduzem o valor.
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O direito abrange trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores temporários e servidores públicos. Em casos de demissão sem justa causa antes de dezembro, o profissional recebe a fração acumulada no acerto rescisório. No INSS, a maioria dos segurados teve os pagamentos antecipados no primeiro semestre, mas quem passou a receber aposentadoria ou pensão a partir de maio de 2026 tem o abono liberado na folha de novembro, com consulta disponível pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Orientações para o orçamento doméstico e efeito no varejo
O ingresso dos recursos movimenta os setores de comércio e serviços nas semanas que antecedem o Natal e o Réveillon. Para não comprometer a renda familiar com compras por impulso, educadores financeiros indicam dividir o montante entre pendências urgentes e compromissos de curto prazo.
A recomendação principal é organizar as contas antes das cobranças obrigatórias do início de 2027. As principais medidas de controle financeiro incluem:
- Quitar dívidas em atraso que cobram juros elevados, como o rotativo do cartão de crédito;
- Separar uma reserva para despesas fixas de janeiro de 2027, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a compra de material escolar;
- Aplicar o saldo restante em investimentos de curto prazo para obter rendimentos adicionais.
