Prazo da DITR 2025 termina nesta terça; nova plataforma online evita multas por atrasoPor Beatriz
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A Receita Federal estabelece o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 nesta terça-feira, 30 de setembro. Proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o país devem cumprir a obrigação para evitar penalidades fiscais. A declaração, iniciada em 11 de agosto, registra dados de propriedades e calcula o tributo anual.
Até 23 de setembro, cerca de 4,6 milhões de envios foram processados, representando 70% do total estimado, superior aos 5,8 milhões de 2024. Essa adesão reflete a introdução de ferramentas digitais que otimizam o processo.
A novidade centraliza informações em um ambiente acessível, reduzindo erros e acelerando o cumprimento. Contribuintes acessam o serviço diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.
Ferramenta digital revoluciona o preenchimento
O serviço Minhas Declarações do ITR permite o envio online sem baixar programas anuais. Contribuintes inserem dados na aba Imóveis do portal, compatível com computadores e dispositivos móveis.
A plataforma pré-preenche informações cadastradas, como limites de área e valores da terra nua (VTN), facilitando a declaração de múltiplos imóveis.
Essa abordagem agrupa declarações de anos anteriores em um só local, promovendo organização fiscal contínua.
Quem precisa entregar a declaração
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais devem declarar o ITR anualmente. A obrigação abrange titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título. Condôminos e compossuidores de propriedades também se enquadram na regra.
Quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de envio precisa informar a situação. Exceções incluem glebas pequenas de até 30 hectares, se o dono não tiver outros imóveis rurais ou urbanos.
Regras para pagamento em quotas
O imposto resulta do valor da terra nua multiplicado pela alíquota, variando de 0,03% a 20% conforme o uso do solo. Pagamentos abaixo de R$ 100 exigem quota única em 30 de setembro.
Valores acima permitem divisão em até quatro parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 por quota.
A primeira vence amanhã, com as demais no último dia útil de outubro, novembro e dezembro. Retificações antes do vencimento ajustam quotas sem custo adicional.
Penalidades por atraso no envio
Atrasos na declaração geram multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto total, com mínimo de R$ 50. Essa penalidade inicia no primeiro dia útil após 30 de setembro. Para o pagamento, aplica-se 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada.
Esses encargos acumulam até a regularização, impactando o fluxo de caixa rural. Profissionais contábeis recomendam verificação prévia de dados para mitigar riscos.
Mudanças ambientais simplificam obrigações
A dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) reduz burocracia na DITR 2025. Imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigem apenas o número do recibo. Casos de imunidade ou isenção dispensam essa informação integralmente.
A medida alinha a declaração fiscal ao registro ambiental existente. Produtores rurais beneficiam-se da integração de sistemas governamentais.
Documentos essenciais para transmissão
Escrituras de propriedade atualizam a titularidade no sistema. Declarações anteriores do ITR servem de base para importação de dados. Recibos do CAR e do Incra validam áreas e limites legais.
Contadores acessam o portal com certificado digital para envios em lote. Organização antecipada evita rejeições técnicas no último dia.
Vantagens para o setor rural
A centralização digital otimiza o planejamento tributário de propriedades. Escritórios contábeis acompanham históricos sem arquivos dispersos.
Acessibilidade móvel permite atualizações em campo, integrando gestão rural e fiscal. Cerca de 0,6% das declarações usaram a plataforma online até agora, com tendência de crescimento. Essa evolução reforça a conformidade no agronegócio brasileiro.







