Comissão mista adia votação de MP 1.303 que unifica IR em 17,5% sobre investimentosPor Bruna
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A comissão mista do Congresso Nacional adiou para quinta-feira, 2 de outubro de 2025, a votação do parecer à Medida Provisória 1.303/2025, que redefine a tributação de investimentos financeiros no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), surge como alternativa ao ajuste no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e visa elevar a arrecadação em R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A MP precisa de aprovação até 8 de outubro para evitar caducidade.
O governo editou a medida em junho de 2025 para compensar perdas fiscais após recuo no IOF, determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Zarattini apresentou o relatório em 24 de setembro, incorporando emendas que preservam incentivos setoriais enquanto unifica alíquotas.
A proposta afeta diretamente aplicações de renda fixa, fundos e ativos digitais, com vigência majoritária em 1º de janeiro de 2026.
Principais impactos incluem:
- Substituição da tabela regressiva por alíquota fixa de 17,5%.
- Fim de isenções parciais em títulos como LCI e LCA.
- Regime especial para regularização de criptoativos não declarados.
Alíquota unificada simplifica cálculos em renda fixa
A Medida Provisória 1.303/2025 extingue a tabela regressiva de Imposto de Renda para CDBs, Tesouro Direto e debêntures, que variava de 22,5% a 15% conforme o prazo. O parecer de Zarattini adota alíquota única de 17,5% sobre rendimentos, válida para aplicações a partir de 2026. Essa mudança aplica-se a operações no ajuste anual da declaração de imposto.
Investidores com prazos longos perdem vantagem fiscal, mas o regime permite compensação de perdas em até cinco anos dentro do mesmo tipo de ativo. A Receita Federal regulamentará detalhes para evitar distorções em carteiras mistas.

Fundos de investimento adotam come-cotas em 17,5%
Fundos de renda fixa e multimercados seguem com retenção semestral de imposto via come-cotas. O texto mantém essa antecipação, agora à alíquota de 17,5%, para distribuções e resgates. Cotistas declaram o valor na ficha de rendimentos tributáveis no ano seguinte.
Essa regra abrange fundos de curto e longo prazo, eliminando distinções que favoreciam aplicações prolongadas. A medida busca uniformizar o tratamento fiscal em veículos coletivos.
Gestores alertam para ajustes em estratégias de alocação, especialmente em multimercados com exposição a derivativos.
Ações e bolsa ganham isenção ampliada para vendas pequenas
Lucros em operações comuns com ações tributam-se hoje em 15%, e day trade em 20%, com isenção mensal até R$ 20 mil. O relator propõe 17,5% unificado para todas as operações, mas eleva a isenção para R$ 60 mil trimestrais em vendas na bolsa. Essa alteração beneficia investidores de varejo com negociações esporádicas.
O IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobe de 15% para 20%, incidindo na fonte para empresas distribuidoras. Operações em mercado de balcão organizado seguem o mesmo regime, com apuração mensal de ganhos líquidos.
Criptomoedas enfrentam tributação integral e anistia limitada
Ganhos com criptoativos tributam-se atualmente em 15% acima de R$ 35 mil mensais. A MP impõe 17,5% sobre todos os lucros a partir de 2026, incluindo trocas por moedas fiduciárias ou outros ativos digitais. Vendas peer-to-peer e wallets pessoais entram na base de cálculo.
Zarattini cria regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%. Prejuízos compensam-se em cinco anos, mas apenas em operações similares. A Receita exige declaração separada na Declaração de Ajuste Anual para maior rastreabilidade.
Essa norma fecha brechas em exchanges estrangeiras e reforça fiscalização sobre representações digitais usadas como investimento ou pagamento.
FIIs e Fiagros preservam isenção com novas condições
Dividendos de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e Fiagros mantêm isenção para fundos com pelo menos 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas cai de 20% para 17,5%, alinhando-se à alíquota geral. O texto abandona a proposta inicial de 5% sobre proventos, priorizando pulverização de cotas.
Mudanças no regime de apuração trocam o de caixa pelo de competência, reconhecendo receitas quando devidas, não quando recebidas. Isso pode alterar distribuições em fundos com aluguéis pendentes.
Fiagros seguem incentivados para o agronegócio, com exigência de 50 cotistas mínimos para isenção.
Títulos isentos dividem-se entre preservados e tributados
CRIs, CRAs e debêntures incentivadas mantêm isenção total de IR para emissões atuais e futuras. Esses ativos, ligados a imóveis e agro, recebem tratamento diferenciado para fomentar setores estratégicos. Aplicações em mercado secundário herdam o benefício se emitidas até 31 de dezembro de 2025.
LCI, LCA e LIG perdem isenção, com IR de 7,5% na fonte para rendimentos a partir de 2026. O governo previa 5%, mas Zarattini elevou para equilibrar arrecadação. Títulos emitidos antes seguem regras antigas.
FIDCs tributam-se em 17,5%, com IOF de 0,38% em subscrições primárias. Fundos de infraestrutura (FI-Infra) permanecem isentos em dividendos e capital.
Próximos passos definem destino da reforma fiscal
A votação ocorre às 10h de quinta-feira na comissão mista, com análise posterior nos plenários da Câmara e Senado. Aprovação integral converte a MP em lei; rejeição ou alterações demandam promulgação presidencial. Setores como agro e imobiliário pressionam por emendas adicionais.
Negociações entre governo e oposição focam em perdas mínimas de arrecadação, com Zarattini aberto a ajustes em alíquotas de títulos como LCI. A medida integra esforços para equilíbrio orçamentário sem cortes em programas sociais.







