Primeira parcela do 13º salário 2025 entra em conta até 30 de novembro sem retenções de INSS ou IRPor Carolina Costa
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Empresas em todo o Brasil depositam a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 até 30 de novembro. O pagamento corresponde a 50% do salário bruto mensal e beneficia trabalhadores com carteira assinada que atuaram no ano. Essa gratificação natalina segue a Lei 4.090/1962 e ocorre sem retenções obrigatórias de INSS ou Imposto de Renda. O prazo visa facilitar o planejamento financeiro dos empregados formais.
Cerca de 40 milhões de pessoas com vínculo CLT recebem o benefício, incluindo urbanos, rurais e domésticos. O depósito integra a folha de novembro e considera meses trabalhados com mais de 15 dias como completos. A medida impulsiona o consumo no final do ano, conforme dados do mercado de trabalho.
- Direito aplica-se a mensalistas, horistas e comissionados;
- Cálculo baseia-se no salário de outubro para a primeira etapa;
- Atraso gera multa de 1% ao mês sobre o valor devido.
Prazos ajustados para fins de semana
O dia 30 de novembro de 2025 cai em domingo, o que exige pagamento antecipado até 28 de novembro. Empresas transferem os valores no último dia útil para evitar penalidades trabalhistas. Essa regra do Tribunal Superior do Trabalho assegura o acesso imediato aos recursos pelos trabalhadores.
A segunda parcela complementa o total até 20 de dezembro, já com descontos aplicáveis. O calendário considera feriados nacionais e regionais para manter a regularidade nos depósitos.
Cálculo proporcional para admissões recentes
Trabalhadores admitidos ao longo de 2025 recebem o décimo terceiro de forma proporcional aos meses laborados. A fórmula divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de avos trabalhados. Frações acima de 15 dias contam como mês integral na contagem.
Por exemplo, quem iniciou em junho acumula sete avos até novembro, resultando em cerca de 58% do salário total. O valor da primeira parcela ajusta-se a essa base sem alterações. Demissões sem justa causa preservam o direito ao proporcional pago na rescisão.
Empresas verificam o tempo de serviço no contracheque para precisão. Licenças médicas ou maternidade integram o período sem perdas. O benefício abrange também readmissões, somando períodos distintos no ano-base.
Essa abordagem garante equidade para fluxos variáveis de emprego. O Ministério do Trabalho orienta consultas em canais oficiais para dúvidas específicas. A proporcionalidade evita disputas judiciais comuns em fins de ano.
Regras para diferentes categorias de emprego
Empregados domésticos com registro na CLT acessam o mesmo prazo e cálculo da primeira parcela. O depósito ocorre via plataforma eSocial, facilitando a integração com contribuições previdenciárias. Trabalhadores rurais seguem idênticas diretrizes, com base no salário mínimo regional vigente.
Temporários com contratos acima de três meses elegíveis ao proporcional recebem na rescisão ou fim do período. Avulsos e horistas incorporam médias de remuneração nos últimos 12 meses. A uniformidade das regras reduz assimetrias entre setores.
Servidores públicos estaduais e municipais adotam calendários próprios, mas federais alinham-se ao geral. Aposentados do INSS tiveram antecipação em abril e maio de 2025. Essas variações mantêm o benefício acessível a diversos perfis laborais.
Descontos exclusivos na etapa final
A primeira parcela permanece isenta de INSS, que varia de 7,5% a 14% na segunda, conforme faixas salariais. O Imposto de Renda aplica-se apenas acima de R$ 2.824 anuais, com alíquotas progressivas até 27,5%. Esses ajustes ocorrem no complemento para equilíbrio fiscal.
O FGTS incide em 8% sobre o total do 13º, depositado mensalmente pelo empregador. Deduções como pensão alimentícia ou planos de saúde somam-se na etapa de dezembro. Trabalhadores com isenção de IR, como portadores de doenças graves, mantêm o valor integral na segunda parte.
Empresas emitem holerites detalhados para transparência nos cálculos. A Receita Federal atualiza tabelas anualmente para adequação. Essa estrutura separa etapas para otimizar o fluxo de caixa individual.
Adiantamento integrado às férias anuais
Muitas organizações optam por adiantar a primeira parcela durante as férias, mediante solicitação do empregado. O pagamento ocorre entre fevereiro e o período de descanso, reduzindo endividamentos sazonais. Essa modalidade exige comunicação prévia ao RH para processamento.
O valor permanece em 50% bruto, sem impacto nos descontos futuros. Trabalhadores em licença remunerada preservam o direito ao adiantamento. A prática beneficia cerca de 30% das empresas formais, segundo relatórios setoriais.
A escolha pelo adiantamento não altera o prazo de novembro para quem não solicita. Gestores planejam folhas extras para cobrir essas antecipações. O mecanismo apoia estabilidade financeira ao longo do ano.







