Política

Presidente Lula aprova projeto de Sérgio Moro e endurece penas para crime organizado

Presidente Lula
Foto: Presidente Lula - Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei do senador Sérgio Moro que introduz dois novos crimes no Código Penal. A medida ocorreu nesta quinta-feira, 30 de outubro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União. O texto visa reforçar ações contra organizações criminosas.

As penas para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para essa obstrução variam de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa. A prisão inicial deve ser em penitenciária de segurança máxima.

  • Associação criminosa agora inclui quem solicita ou contrata crimes a membros de facções, com pena de um a três anos.
  • Alterações na Lei das Organizações Criminosas equiparam punições para obstrução de investigações, se não houver crime mais grave.
  • Proteção estende-se a autoridades inativas, aposentados e familiares.

Novos crimes no Código Penal

Dois delitos entram em vigor imediatamente. Obstrução de ações contra o crime organizado recebe pena de quatro a 12 anos. A conspiração para obstruir segue a mesma faixa penal.

A prisão preventiva ocorre em regime de segurança máxima no início. Multa acompanha a reclusão em ambos os casos.

Ampliação na associação criminosa

O crime de associação criminosa ganha nova configuração. Inclui quem encomenda atos a integrantes de grupos criminosos.

Pena varia de um a três anos de reclusão. A alteração abrange solicitações ou contratações de qualquer modo.

Mudanças na Lei das Organizações Criminosas

A lei equipara punições para quem impede ou obstrui investigações. Aplica-se apenas se o fato não configurar crime mais grave.

Proteção abrange autoridades fora de atividade e aposentados. Familiares de envolvidos no combate às facções também recebem garantia.

Avaliação de condições institucionais envolve outros órgãos policiais. Dois parágrafos reforçam a extensão do direito a profissionais da segurança pública e Justiça.

Sérgio Moro
Waldemir Barreto/Agência Senado

Proteção estendida a agentes públicos

Medida beneficia juízes, promotores e policiais em funções contra o crime organizado. Aposentados mantêm o direito de segurança.

Familiares diretos entram no escopo de proteção. Coordenação com polícias ocorre para avaliar riscos.

Origem do projeto de lei

Sérgio Moro apresentou o PL em 2023. A iniciativa respondeu ao assassinato do ex-delegado Ruy Fontes, da Polícia Civil de São Paulo.

O texto seguiu para o Planalto em 9 de outubro. A sanção coincide com a Operação Contenção, mas o cronograma é anterior.

O projeto passou pelo Congresso sem vetos. Moro destacou a necessidade de ferramentas contra facções.

Detalhes das penas e regimes

Penas para novos crimes iniciam em quatro anos. Podem chegar a 12 anos em casos agravados.

Regime fechado em máxima segurança aplica-se no começo. Progressão depende de análise judicial posterior.

Multas variam conforme a gravidade do ato. Juízes consideram o impacto nas investigações.