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Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até 28 de novembro de 2025. O pagamento corresponde à metade do valor bruto mensal do trabalhador, sem incidência de descontos como INSS ou Imposto de Renda. Empresas que descumprirem o prazo enfrentam penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

O dia 30 de novembro cai em um domingo neste ano. Por isso, o depósito precisa ocorrer no último dia útil anterior, que é 28 de novembro. A regra segue a legislação trabalhista vigente.

  • Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com valor bruto pela metade.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos aplicados.
  • Cálculo proporcional: baseado nos meses trabalhados no ano.

Regras para o depósito antecipado

A lei estabelece que a gratificação natalina divide-se em duas parcelas. A primeira pode ser paga a partir de fevereiro até o final de novembro.

Advogados trabalhistas reforçam que o prazo final ajusta-se a dias úteis. Bancos não operam em fins de semana ou feriados.

Cálculo da parcela inicial

O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário bruto. Não há dedução de contribuições previdenciárias ou tributos nessa etapa.

Funcionários com menos de 12 meses de serviço recebem proporcionalmente. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses efetivos.

Exemplo prático envolve salário de R$ 5 mil por sete meses. Resultado chega a R$ 2.916,67 para o 13º total, com metade na primeira parcela.

Ajustes por data não útil

Quando o dia 30 cai em domingo, o pagamento avança para sexta-feira anterior. Essa prática evita atrasos no crédito bancário.

Empresas sujeitam-se a multas administrativas por descumprimento. Fiscalização ocorre via Ministério do Trabalho.

Proporcionalidade no benefício

Trabalhadores admitidos durante o ano têm direito a frações. Cada mês com mais de 15 dias conta como integral.

Cálculo inicia dividindo o bruto por 12. Multiplicação segue pelo número de meses qualificados.

Deduções na etapa final

Descontos de INSS e IR aplicam-se apenas na segunda parcela. Isso ocorre até 20 de dezembro.

Valor líquido da primeira parte permanece integral bruto pela metade. Ajustes finais compensam no pagamento de dezembro.

Orientações para empregadores

Depósitos devem respeitar o calendário bancário. Pagamentos em cheque ou espécie seguem mesmas regras de prazo.

Infrações geram autuações e possíveis processos. Conformidade evita complicações legais.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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