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Receita Federal publica instrução normativa que torna obrigatório o registro do CPF de todos os cotistas finais em fundos de investimento. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e visa aumentar a transparência no sistema financeiro. O objetivo principal é combater lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide financeira.

Administradores de fundos precisam preencher o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) com dados dos beneficiários. As informações serão cruzadas com bases públicas para fiscalização. Multas e suspensão de CNPJ aplicam-se em caso de descumprimento.

A norma abrange fundos exclusivos e estruturas complexas onde um fundo investe em outro. Relatórios mensais 5.401 e 5.402 serão enviados à Receita Federal. A iniciativa inspira-se em operações recentes contra crimes financeiros.

Implementação em etapas

A adoção ocorre em fases para entidades específicas. Sociedades simples, limitadas e fundos de pensão têm prazos diferenciados.

Entidades domiciliadas no exterior com aplicações no Brasil também devem cumprir a regra. O prazo de adequação é de 30 dias após a obrigatoriedade.

  • Pré-preenchimento do e-BEF usa dados já cadastrados na Receita.
  • Integração automática ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Cruzamento com outras bases de dados governamentais.
CPF
CPF – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Abrangência da norma

A instrução aplica-se a sociedades civis, comerciais, associações, cooperativas e fundações inscritas no CNPJ. Instituições financeiras gerenciam o envio das informações.

Fundos no exterior declaram beneficiários se não houver influência significativa em entidade nacional. Entidades sem fins lucrativos estão incluídas na obrigatoriedade.

Penalidades por omissão

Empresas que não informarem enfrentam suspensão imediata do CNPJ. Operações bancárias podem ser bloqueadas pelo sistema financeiro.

Multas são aplicadas proporcionalmente ao porte da entidade. A Receita Federal monitora o cumprimento via sistema Coleta Nacional.

Dispensas específicas

Empresas públicas ficam isentas da declaração e-BEF. Sociedades de economia mista seguem o mesmo critério de dispensa.

Companhias abertas e controladas não precisam preencher o formulário. Microempreendedores individuais (MEIs) estão fora da obrigatoriedade. Sociedades unipessoais também recebem tratamento diferenciado.

Rastreamento de capital

A ferramenta permite identificar laranjas em estruturas de investimento. Residentes e não residentes terão CPFs verificados mensalmente.

O ministro da Fazenda destacou o fim do anonimato em fundos exclusivos. Relatórios detalham patrimônio líquido e número de cotas por investidor.

Conexão com operações policiais

A norma baseia-se em lições da Operação Carbono Oculto realizada em São Paulo. Investigações revelaram uso de fundos para ocultação de patrimônio.

Facções criminosas utilizavam camadas de fundos para lavar recursos. A exigência de CPF facilita o rastreamento até o beneficiário final.

Integração de sistemas

Dados do e-BEF alimentam o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em tempo real. O Banco Central já recebia relatórios semelhantes antes da mudança.

Administradores acessam plataforma eletrônica para envio obrigatório. Atualizações mensais garantem monitoramento contínuo dos investimentos.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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