Novas regras do Contran para ciclomotores e motos de baixa cilindrada exigem emplacamento e CNH em 2026Por Jeronimo Santos
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementará a partir de 1º de janeiro de 2026 novas e rigorosas normas para a circulação de ciclomotores e veículos de duas ou três rodas de baixa potência no país. A medida, estabelecida pela Resolução nº 996/2023, visa formalizar e tornar mais segura a utilização desses veículos, cujo número em circulação cresceu exponencialmente, sobretudo nas grandes áreas urbanas. Condutores de veículos com motor de até 50 cilindradas (combustão) ou elétricos com potência máxima de 4 kW, limitados a 50 km/h, terão que se adequar ao novo panorama regulatório.
A determinação abrange a obrigatoriedade de registro, emplacamento e a posse de documento de habilitação, itens frequentemente ignorados pelos usuários. Sem a devida regularização, o aumento desses modais de transporte individual gerou preocupações entre os órgãos de trânsito devido à dificuldade de fiscalização e ao consequente aumento de acidentes.
O prazo limite para que os proprietários se ajustem às novas regras é 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a fiscalização será intensificada em todo o território nacional, com a aplicação de multas e a possibilidade de apreensão do veículo para aqueles que estiverem em situação irregular.
Documentação e habilitação exigidas
A principal alteração imposta pela nova legislação centra-se na exigência de documentação do condutor e do veículo. A partir de 2026, não será mais possível circular com ciclomotores sem a devida regularização.

O condutor deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite dirigir motocicletas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A ACC é uma habilitação simplificada, específica para veículos que atendem à definição técnica de ciclomotor. Para obtê-la, o candidato deve ser maior de 18 anos, alfabetizado, e passar por aulas práticas e exames teóricos e práticos no Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Placa e registro: Os ciclomotores deverão ser registrados e emplacados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), equiparando-se às motocicletas em termos de identificação.
- Uso de capacete: O equipamento de segurança, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
- Infrações: O descumprimento das novas normas, como dirigir sem capacete ou sem habilitação, será classificado como infração gravíssima, conforme previsto no Código de Trânsito.
Prazos e categorias de veículos autopropelidos
A Resolução 996/2023 também trouxe mais clareza na distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. Enquanto ciclomotores devem ser emplacados e exigem CNH/ACC, os demais veículos são tratados de forma distinta, com regras de circulação mais flexíveis.
Para as bicicletas elétricas que operam apenas com pedal assistido e equipamentos autopropelidos com velocidade limitada a 32 km/h, a exigência de registro, licenciamento e habilitação é dispensada. No entanto, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança como capacete e o respeito às normas locais de circulação, que geralmente os confinam a ciclovias, ciclofaixas ou áreas de pedestres.
Restrições de tráfego e vias permitidas
As novas regras impõem limites rigorosos sobre onde os ciclomotores podem circular, com o objetivo de proteger pedestres e ciclistas, que muitas vezes compartilhavam indevidamente as mesmas vias com esses veículos motorizados. A circulação dos ciclomotores passa a ser restrita às vias urbanas comuns.
Fica expressamente proibido o tráfego de ciclomotores nas seguintes áreas:
- Ciclovias e ciclofaixas, reservadas exclusivamente para bicicletas e equipamentos não motorizados ou de baixa potência.
- Calçadas, espaços destinados unicamente à circulação de pedestres.
- Vias expressas ou de trânsito rápido, devido à baixa velocidade máxima permitida dos ciclomotores.
As multas para quem for flagrado circulando em locais proibidos serão aplicadas rigorosamente a partir de 2026, com potencial de retenção do veículo e aplicação de pontos na habilitação do condutor.
Preparação para a nova fiscalização
O período de transição estabelecido pelo Contran, que se encerra no final de 2025, foi pensado para que proprietários de ciclomotores, incluindo modelos elétricos, possam se organizar para o processo de registro e emplacamento. Além dos custos da documentação e habilitação, os condutores devem assegurar que seus veículos possuam os equipamentos obrigatórios de segurança, como faróis, buzina e retrovisores.
A fiscalização, que será gradual ao longo de 2025 com foco em campanhas educativas, se tornará punitiva no início de 2026. A expectativa do Contran é que, com a formalização e a exigência de formação e equipamento de segurança, o cenário de sinistros de trânsito envolvendo esses veículos seja significativamente reduzido, contribuindo para uma mobilidade urbana mais organizada e segura para todos os usuários das vias.







