Senado aprova isenção total de IR para salários até R$ 5 mil a partir de 2026 com tributação de altas rendasPor Bruna
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O Senado Federal aprovou por unanimidade, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendas mensais de até R$ 5 mil. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2026, caso sancionada pelo presidente da República até o fim do ano. Trabalhadores com salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350 recebem desconto progressivo para reduzir o tributo gradualmente.
A proposta beneficia cerca de 25 milhões de contribuintes, com isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e alívio parcial na faixa intermediária. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026, o texto institui alíquota mínima progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo lucros e dividendos.
- Economia mensal para salário de R$ 5 mil: R$ 312,89.
- Ganho anual com 13º salário: R$ 4.067,17.
- Poupa mensal para R$ 6 mil: cerca de R$ 200.
- Benefício para R$ 7 mil: R$ 46,61 por mês.
Faixa ampliada de isenção
A tabela atual isenta rendas até R$ 3.036 mensais. Com a mudança, contribuintes com até R$ 5 mil ficam livres do IR na fonte e na declaração anual.
Rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 contam com redutor que zera ou diminui o imposto de forma escalonada. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva vigente, com alíquotas de até 27,5%.
Desconto progressivo em salários médios
Trabalhadores nessa faixa evitam salto abrupto na tributação. O mecanismo suaviza a transição, evitando que ganho salarial resulte em perda líquida.
Simulações mostram que o redutor equivale a 6,26% do salário para quem recebe R$ 5 mil. A retenção na fonte ajusta-se automaticamente nas folhas de pagamento.

Regras para altas rendas
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil anuais pagam alíquota mínima inicial. A taxa sobe progressivamente até 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
O cálculo considera o total recebido, incluindo lucros e dividendos. Rendimentos de LCI e LCA permanecem excluídos da base.
Pagamentos mensais de dividendos acima de R$ 50 mil ativam retenção imediata de 10%. Ajustes ocorrem na declaração anual, com possível restituição de excessos.
Tributação sobre dividendos
Distribuições de lucros de uma mesma empresa para pessoa física acima de R$ 50 mil mensais sofrem retenção de 10% na fonte a partir de 2026.
Exceções valem para aprovações até 31 de dezembro de 2025, mesmo se pagos depois. Remessas ao exterior também pagam 10%, exceto em casos de reciprocidade.
Compensações fiscais detalhadas
A renúncia total chega a R$ 100,7 bilhões até 2028. Arrecadação extra vem do imposto mínimo, estimada em R$ 15,2 bilhões, e de dividendos ao exterior, R$ 8,9 bilhões.
O governo projeta superávit de R$ 12,27 bilhões no período. Parte dos recursos compensa perdas de estados e municípios com IR retido de servidores.
Tramitação acelerada no Congresso
O texto passou pela Câmara em outubro sem alterações de mérito no Senado para garantir vigência em 2026. Relator Renan Calheiros rejeitou emendas que exigiriam retorno à Casa originária.
A aprovação unânime reflete acordo entre governo e oposição. O projeto unificou propostas paralelas e atende compromisso assumido em março.
Benefícios por faixa salarial
- Até R$ 3.036: sem alterações, permanece isento.
- R$ 5 mil: poupança de 6,26% mensal.
- R$ 7.350: transição suave para tabela cheia.
- Acima: manutenção das regras atuais para assalariados.
O Ministério da Fazenda estima que 65% dos declarantes ficarão isentos. A medida atinge principalmente trabalhadores com retenção na fonte.
Ajustes na declaração anual
Contribuintes de alta renda abatem valores retidos ao longo do ano. Declaração de 2027 reflete as novas regras para exercícios de 2026.
Empresas ajustam sistemas de folha para o redutor. Especialistas orientam monitoramento mensal para evitar surpresas.







