Trabalhadores recebem 13º salário mais cedo em 2025 com antecipação até 28 de novembro

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo - Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Trabalhadores de todo o país recebem as parcelas do 13º salário mais cedo em 2025. O motivo é o calendário: 30 de novembro cai em domingo e 20 de dezembro cai em sábado. Com isso, as empresas precisam efetuar os depósitos nos dias úteis anteriores.

A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, deve ser paga até 28 de novembro. A segunda parcela, já com descontos de Imposto de Renda e INSS, tem prazo até 19 de dezembro. A regra vale para empregados com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais.

Quem completou um ano na empresa recebe o valor integral. Trabalhadores admitidos durante o ano têm o benefício proporcional ao tempo de serviço.

Como funciona o cálculo do benefício

O 13º salário equivale a um salário mensal inteiro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados por pelo menos 15 dias cada. Cada mês completo conta como 1/12 do total.

  • Valor bruto da primeira parcela: 50% do salário sem descontos
  • Segunda parcela: restante com dedução de IRRF e contribuição previdenciária
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício com calendário próprio

Em caso de horas extras, adicionais ou comissões, esses valores entram no cálculo médio do ano.

Antecipação para servidores públicos

Estados e municípios adotam calendários próprios. No Ceará, servidores estaduais e da Prefeitura de Fortaleza receberam 40% do 13º em julho. O restante será quitado em dezembro.

Outras unidades da federação seguem estratégias semelhantes. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais já confirmaram pagamento integral até 20 de dezembro, respeitando o ajuste por fim de semana.

Regras para empregados domésticos e rurais

Trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos. O eSocial calcula automaticamente os valores e gera as guias de pagamento. Produtores rurais devem depositar o benefício pelo mesmo prazo legal.

A fiscalização fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Multas por atraso podem chegar a R$ 170,26 por empregado, dobradas em caso de reincidência.

Opções de pagamento antecipado

Algumas empresas optam por pagar o 13º integral até 28 de novembro ou parcelar de forma diferente, desde que respeitem o limite de duas parcelas. Convenções coletivas podem prever datas ainda melhores para categorias específicas.

O benefício é isento de contribuição sindical e FGTS incide apenas sobre a parcela líquida final.

Direitos em caso de demissão

Quem for dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão. Em demissões por justa causa, o direito é perdido. Averbada no acordo ou sentença trabalhista, a quantia entra no cálculo das verbas rescisórias.

A legislação permanece a mesma desde a Lei 4.090/1962, com ajustes posteriores que incluíram trabalhadores rurais em 1965 e domésticos em 2015.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração