Os trabalhadores habilitados ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque do benefício referente ao ano-base 2024. Todos os sete lotes do calendário regular foram liberados entre fevereiro e agosto, com pagamentos que chegam ao teto de R$ 1.621,00 para um público estimado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 26,9 milhões de pessoas no Brasil.
O exercício de 2026 marca o início da aplicação de uma nova regra para o limite de renda, que deixou de ser fixo em dois salários mínimos e passou a ser corrigido apenas pela inflação. Com a alteração, têm direito ao pagamento neste ano os profissionais que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024 valor que aparece arredondado para R$ 2.766,00 nos sistemas de consulta do governo federal.
Cálculo do PIS/Pasep 2026 e valores por tempo de serviço
Mesmo com a mudança na faixa de renda que define a elegibilidade, a fórmula para estipular a quantia paga a cada beneficiário permanece vinculada ao piso nacional vigente no ano do depósito. O valor do abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base 2024, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias de serviço como um mês integral.
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Cada mês trabalhado equivale a um doze avos do salário mínimo de 2026. Na prática, para descobrir o valor exato a receber, divide-se o piso atual por 12 e multiplica-se o resultado pelo total de meses em atividade formal em 2024. Os parâmetros financeiros e operacionais do pagamento neste exercício seguem a seguinte distribuição:
- Salário mínimo de referência em 2026 e valor máximo do abono (para 12 meses trabalhados): R$ 1.621,00.
- Valor mínimo pago em 2026 (referente a 1 mês trabalhado): R$ 136,00 no valor arredondado (fração exata de R$ 135,08).
- Exemplo de cálculo para 8 meses de trabalho em 2024: divisão de R$ 1.621,00 por 12 e multiplicação por 8.
- Pagamento ao setor privado (PIS): operado pela Caixa Econômica Federal via crédito em conta, aplicativo Caixa Tem, casas lotéricas ou agências.
- Pagamento a servidores públicos (Pasep): operado pelo Banco do Brasil.
Regras de habilitação e consulta ao abono salarial na Carteira Digital
Além de respeitar o limite de remuneração média mensal no ano-base, o profissional precisa cumprir requisitos de tempo de cadastro e de envio de informações trabalhistas para ter o dinheiro liberado. As exigências obrigatórias para o recebimento do PIS/Pasep em 2026 são:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada para Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base 2024.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 (ou R$ 2.766,00 pelo critério arredondado do sistema oficial) em 2024.
- Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A consulta oficial sobre a habilitação, a data de disponibilidade, o banco pagador e o valor exato está aberta desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador pode verificar a situação pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158, pelo portal Emprega Brasil (acessado com a conta Gov.br) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para realizar a conferência pelo celular, é necessário baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema iOS) e efetuar o acesso com o CPF e a senha da conta Gov.br. Dentro da plataforma, o usuário deve tocar na aba “Benefícios” e, na sequência, selecionar a opção “Abono Salarial” para visualizar se está habilitado.
Mudança no critério de renda pelo INPC e transição até 2035
A restrição gradual no acesso ao benefício decorre da Emenda Constitucional nº 135/2024, regulamentada pela Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e do Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2025. Até o calendário de 2025, o teto de renda acompanhava a política de valorização do salário mínimo, que incorpora a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) de dois anos antes, limitado a 2,5%.
No exercício de 2025, último ano sob a regra antiga, o governo federal destinou R$ 30,7 bilhões para pagar o abono a 25,8 milhões de trabalhadores, aplicando o limite de dois salários mínimos vigentes no ano-base 2023, que somavam R$ 2.640,00. A partir de 2026, o teto deixou de incorporar o ganho real do PIB e passou a ser reajustado exclusivamente pela variação anual do INPC sobre o valor de 2023.
Como o INPC acumulado em 2024 foi de 4,77%, a aplicação desse índice sobre os R$ 2.640,00 resultou na faixa limite de R$ 2.765,93 para o calendário atual. Essa regra de transição permanecerá em vigor até 2035, quando o teto definitivo de acesso ao abono salarial será fixado em 1,5 salário mínimo.
Segundo comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda em 2025, a revisão das normas tem o objetivo de equilibrar as contas públicas e focalizar o programa nos trabalhadores de menor renda, uma vez que os reajustes do piso nacional acima da inflação haviam ampliado o alcance do benefício. As estimativas oficiais apontam que cerca de 3 milhões de pessoas deixarão de receber o abono até 2030 em razão da mudança, gerando uma economia projetada pela Fazenda de R$ 24,8 bilhões no período entre 2025 e 2030.
Datas de liberação dos lotes do PIS/Pasep 2026 e prazo final
A distribuição dos recursos no calendário de 2026 foi escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador, com depósitos iniciados em fevereiro e concluídos em agosto. Para os profissionais que tiveram os dados do ano-base 2024 enviados com atraso ou retificados pelos empregadores no eSocial após o prazo regular, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou o reprocessamento das informações para inclusão em lote complementar.
O cronograma oficial de liberação dos sete lotes regulares e a data limite para a retirada dos valores de 2026 obedecem às seguintes datas:
Acompanhe: Ressarcimento do PIS/Pasep tem saldo médio de R$ 2.800 na Caixa
- 16 de fevereiro de 2026: liberação do 1º lote para nascidos em janeiro.
- 16 de março de 2026: liberação do 2º lote para nascidos em fevereiro.
- 15 de abril de 2026: liberação do 3º lote para nascidos em março e abril.
- 15 de maio de 2026: liberação do 4º lote para nascidos em maio e junho.
- 15 de junho de 2026: liberação do 5º lote para nascidos em julho e agosto.
- 15 de julho de 2026: liberação do 6º lote para nascidos em setembro e outubro.
- 17 de agosto de 2026: liberação do 7º e último lote para nascidos em novembro e dezembro.
- 30 de dezembro de 2026: prazo final para o saque do abono salarial de todos os lotes de 2026.
