Novas regras exigem CNH e emplacamento obrigatório para ciclomotores em SC a partir de 2026Por Bruna
3 min de leitura
![]() |
Novas regras nacionais para circulação de ciclomotores e veículos elétricos entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 em todo o país, incluindo Santa Catarina. A medida determina emplacamento obrigatório, registro no Renavam e exigência de CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para condutores de ciclomotores de até 50 km/h.
O prazo de adaptação termina em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, ciclomotores sem placa e documentação adequada serão impedidos de circular nas vias públicas.
A norma, publicada pelo Contran em 2023, busca aumentar a segurança no trânsito e equiparar os ciclomotores a outros veículos motorizados.
Requisitos para bicicletas elétricas com pedal assistido
Bicicletas elétricas que possuem assistência apenas ao pedalar permanecem classificadas como ciclos. Elas devem respeitar limite de velocidade de 32 km/h e não podem ter acelerador independente.
Os equipamentos obrigatórios incluem:
- Luzes dianteiras e traseiras
- Campainha audível
- Retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições seguras de uso
Essas bicicletas continuam liberadas de emplacamento e habilitação específica.

Obrigações completas para ciclomotores
Ciclomotores com velocidade máxima de até 50 km/h passam a seguir todas as regras de veículos motorizados. O registro no Detran-SC exige apresentação de nota fiscal, laudo de vistoria e certificado de segurança veicular.
Proprietários de modelos antigos sem documentação de origem enfrentam processo mais longo de regularização. O licenciamento anual e o seguro DPVAT também se tornam obrigatórios.
A circulação permanece proibida em rodovias sem acostamento, vias de trânsito rápido e ciclovias exclusivas.
Documentos exigidos no emplacamento
O Detran-SC só realiza o primeiro registro de ciclomotores novos mediante apresentação dos seguintes itens:
- Nota fiscal de compra
- Certificado de segurança veicular (CSV)
- Código específico veicular
- Comprovante de origem lícita do veículo
Veículos sem esses documentos ficam impedidos de obter placa vermelha característica da categoria.
Regras para patinetes e monociclos elétricos
Patinetes elétricos, monociclos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos seguem classificação específica. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h em vias comuns.
Nas áreas de pedestres, o limite reduz para 6 km/h. A circulação só ocorre em ciclovias ou vias urbanas com velocidade máxima de 40 km/h.
Os equipamentos precisam ter indicador de velocidade, sinal sonoro e sistema de iluminação noturna.
Fiscalização a partir de janeiro
A Polícia Militar de Santa Catarina intensifica a fiscalização a partir do primeiro dia de 2026. Veículos irregulares recebem multa de R$ 130,16 e sete pontos na CNH do condutor, além de remoção ao depósito.
Condutores sem ACC ou categoria A também recebem autuação grave. A PM orienta proprietários a iniciarem a regularização ainda em dezembro para evitar transtornos.
Procedimento de regularização no Detran-SC
Proprietários devem agendar atendimento no site do Detran-SC ou postos presenciais. O processo inclui pagamento de taxas de emplacamento, licenciamento e eventuais vistorias técnicas.
Modelos importados ou montados precisam do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). A placa vermelha identifica a categoria ciclomotor em todo o território nacional.







