Pagamento do 13º em 2025: prazos antecipados para trabalhadores e aposentados

Décimo terceiro
Foto: Décimo terceiro - Foto: Saulo Angelo/ Istockphoto.com

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o calendário oficial do 13º salário para 2025, beneficiando milhões de trabalhadores formais no Brasil. O benefício, garantido pela Constituição desde 1962, será pago em duas parcelas principais, com prazos ajustados por feriados. A medida visa facilitar o planejamento financeiro de empregados e aposentados.

Trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela até 28 de novembro, antecipada porque o dia 30 cai em domingo. A segunda parcela segue até 20 de dezembro. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento ocorreu de forma antecipada no primeiro semestre.

  • Direito a 1/12 avos por mês trabalhado, com frações acima de 15 dias contadas como integral.
  • Cálculo base no salário de outubro para a primeira parcela, sem descontos iniciais.
  • Ajustes finais em janeiro de 2026 para variáveis como comissões em dezembro.

Regras para empregados formais

O 13º salário aplica-se a todos os contratados pela CLT, incluindo domésticos, rurais e urbanos. O valor integral exige 12 meses de serviço, enquanto proporcional considera o período trabalhado.

Admitidos até 15 de janeiro recebem o montante completo. Contratações em maio, por exemplo, geram 8/12 avos. A primeira parcela corresponde a 50% do salário anterior, paga sem incidência de INSS ou IR.

Antecipação para aposentados do INSS

O INSS liberou o 13º de forma adiantada em 2025 para aliviar o orçamento familiar. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, conforme o número final do benefício.

A segunda parcela ocorreu de 26 de maio a 6 de junho, priorizando quem recebe até o salário mínimo de R$ 1.518. O total injetou R$ 73 bilhões na economia, alcançando 34,2 milhões de beneficiários.

Beneficiários de auxílios como incapacidade temporária ou salário-maternidade tiveram valores proporcionais. Consultas ao extrato ocorrem pelo Meu INSS ou central 135.

O calendário seguiu o NIS, sem o dígito verificador, para distribuição escalonada. Regiões como Sudeste concentraram a maior fatia de recursos, com R$ 36,2 bilhões.

Dinheiro, real, notas de cinquenta e cem reais
Dinheiro, real, notas de cinquenta e cem reais – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Cálculo detalhado do benefício

O valor divide o salário bruto por 12 e multiplica pelos meses efetivos. Para salário de R$ 2.000 e 12 meses, o total é R$ 2.000, com primeira parcela de R$ 1.000.

Em casos de variáveis como horas extras, usa-se a média de janeiro a novembro. Ajustes pós-férias ou rescisões integram o cálculo, exceto por justa causa.

  • Salário fixo: salário ÷ 12 × meses × 2 para parcelas.
  • Variável: soma de variáveis ÷ 12 × meses.
  • Rescisão: proporcional no acerto, sem demissão por falta grave.

Servidores públicos seguem regras semelhantes, com folha integrada ao funcionalismo.

Exceções em rescisões contratuais

Demissões sem justa causa mantêm o direito proporcional no acerto trabalhista. O pagamento ocorre junto à verbas rescisórias, em até 10 dias após o término.

Casos de justa causa excluem o benefício, conforme a CLT. Trabalhadores temporários ou estagiários não se enquadram nas regras gerais.

Aposentadorias no ano geram proporcional ao tempo de benefício recebido. BPC/Loas, por outro lado, não contempla o 13º.

Fiscalização e canais de denúncia

O Ministério do Trabalho monitora o cumprimento dos prazos em todo o país. Irregularidades levam a multas e ações corretivas.

Trabalhadores acessam orientações via superintendências regionais ou canais digitais. Denúncias online agilizam fiscalizações.

Empresas com atrasos enfrentam juros e correções. O foco permanece na garantia do direito essencial.

Diferenças em salários variáveis

Profissionais com comissões recebem base na média anual. A primeira parcela usa dados até novembro, com complemento em dezembro.

Recálculos ocorrem em janeiro para dezembro completo. Isso assegura precisão nos valores finais.

Adicionais noturnos ou insalubridade integram a base. A lei prioriza a remuneração mais alta no ano.

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