Rendimentos recebidos do CPF neste momento contam para limite anual do MEI de R$ 81 milPor Luís Henrique Costa
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Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em novembro de 2025, modificou a forma de cálculo do faturamento de neste momento, todos os rendimentos da atividade empresarial, mesmo recebidos na conta pessoal ou via Pix no CPF, deverão ser somados ao limite anual de R$ 81 mil. A medida entra em vigor imediatamente para o ano civil de 2025.
O principal objetivo da norma é combater a fracionamento de rendimentos, prática que alguns empresários utilizavam para manter o cumprimento do regime simplificado. Receita Federal passará a considerar todos os valores vinculados à atividade de CNPJ como receita bruta, independente da destinação do repasse.
A renda pessoal está incluída no cálculo anual.
A mudança atinge diretamente quem recebeu parte dos pagamentos em conta corrente ou poupança de pessoa física. Valores depositados via Pix, transferência bancária ou máquina cadastrada no CPF neste momento fazem parte do limite do MEI.
Ficam de fora da conta os salários provenientes de contratos formais e os rendimentos de aplicações financeiras. São acrescentados Apenas lançamentos relativos à prestação de serviços ou à venda de produtos MEI.
Cruzamento de dados amplia monitoramento
Bancos, operadoras de cartões e instituições de repasse passam a enviar mais informações para Receita Federal. A troca ocorre em tempo real e permite identificar movimentos incompatíveis com os rendimentos declarados.
Estados e municípios igualmente recebem dados por meio de Comitê Gestor de Simples Nacional. O sistema integrado dificulta a ocultação de receitas em contas pessoais.
A fiscalização fica mais ágil com a troca automática de informações entre os entes federativos.
As declarações ganham o peso da confissão de dívida
PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter caráter de confissão de dívidas. Erros ou omissões poderão gerar cobrança automática sem necessidade de processo administrativo prévio.
O DASN-Simei do MEI será compartilhado com outros órgãos e poderá substituir a entrega da RAIS. O documento passou a ter mais validade para fins trabalhistas e previdenciários.
Os contadores alertam que a declaração anual exige maior atenção a partir do exercício de 2025.

As multas são atualizadas a partir de 2026
As penalidades por atraso ou informações incorretas aumentam em janeiro de 2026. No PGDAS-D, a multa será de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.
Em Defis, além da multa mensal, haverá cobrança mínima de R$ 200 por dados omitidos ou incorretos. As novas regras aplicam-caso aos factos geradores a partir do próximo ano.
Inserir Simples Nacional fica mais simples
Empresas recém-criadas podem optar pelo regime cadastrando seu CNPJ através do Redesim. A eleição será válida imediatamente, sem esperar até o ano seguinte.
O empresário tem 30 dias para resolver qualquer questão tributária. A medida desburocratiza as novas empresas incluídas em Simples Nacional.
Controle mensal evita descumprimentos
Especialistas orientam o registro de todos os lançamentos relacionados à atividade empresarial. Planilhas ou aplicativos simples ajudam a monitorar o limite de R$ 81 mil.
O excesso de renda obriga as cidadãos a migrarem para microempresas, com impostos mais elevados. A organização prévia evita surpresas na declaração anual.
As câmaras municipais podem exigir o registo fiscal digital das empresas Simples. O sistema deve ser fornecido gratuitamente pelo município quando a cobrança for implementada.







