Perdão de dívidas do MEI: débitos com a União até 13 de outubro de 2026 são extintos a partir de 1º de janeiro de 2027Por Jeronimo Santos
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O governo federal começou a enviar mensagens a microempreendedores individuais (MEIs) que têm dívidas com a União e podem ser beneficiados pelo perdão previsto na Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026. Os avisos saem pelo número oficial do Gov.br, (61) 3207-3332, e informam que os débitos constituídos até 13 de outubro de 2026 serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027. A estimativa do governo é que o benefício alcance 3,6 milhões de MEIs e perdoe mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.
Os disparos foram feitos em 22 e 26 de outubro de 2026. Entre 23 e 25 de outubro, o envio foi interrompido por causa das eleições, segundo o Ministério do Empreendedorismo, o MEMP. O aviso chega pelo WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo Gov.br, e não é preciso cadastrar o celular para recebê-lo.
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Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?
A medida vale para débitos de titularidade da União, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais. Estão incluídas as dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, além de saldos de parcelamentos e acordos. Quem já pagou parte da dívida não tem restituição: a lei não prevê devolução, compensação ou ressarcimento dos valores pagos. Débitos constituídos depois de 13 de outubro de 2026 ficam de fora.
Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação e renunciar às pretensões para obter a baixa definitiva. Dívidas bancárias, de cartão e de aluguel não entram no perdão, e ICMS e ISS também ficam de fora.
Como manter o benefício do perdão
Segundo a regulamentação publicada em 28 de outubro de 2026 pela Receita Federal e pela PGFN, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Pelo texto regulamentado, essas competências vão de janeiro a junho de 2027. O descumprimento pode cancelar a remissão, e a regra não se aplica a meses em que a pessoa já não tenha obrigação de pagar como MEI.
- Pagar o DAS em dia de janeiro a junho de 2027
- Manter o cadastro como MEI durante o período
- Desistir de eventuais ações judiciais sobre a dívida
Como consultar a situação da dívida
A baixa é automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento à PGFN. Até lá, a consulta pode ser feita nos canais oficiais:
- Dívida inscrita na Dívida Ativa da União: portal Regularize, da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), com login pelo gov.br
- Débitos ainda não inscritos: Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br), na aba “Minhas Dívidas e Pendências”
- Pendências do Simei: PGMEI, no Portal do Simples Nacional
O governo orienta a conferir se a mensagem veio do número verificado do Gov.br antes de clicar em qualquer link. Vale checar também a caixa postal do aplicativo Gov.br. Quem tiver dúvida pode acessar as perguntas e respostas da PGFN sobre o perdão, em gov.br/pgfn.















