Nova tabela do IRPF beneficia 15 milhões com isenção até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026Por Janderson Luiz
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendas mensais de até R$ 5 mil. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e beneficia cerca de 15 milhões de trabalhadores. O objetivo é corrigir a defasagem da tabela progressiva, que não era atualizada integralmente desde 2015, e promover maior equidade na tributação.
A legislação mantém a tabela progressiva para rendas acima de R$ 7.350, mas introduz descontos parciais para faixas intermediárias. A Receita Federal estima economia anual de R$ 4.356 para quem ganha exatamente R$ 5 mil por mês. A sanção ocorre em Brasília, após tramitação que começou em março de 2025 com projeto do governo federal.
- Isenção total: rendas até R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais).
- Desconto parcial: de R$ 5.001 a R$ 7.350, com redução gradual na alíquota efetiva.
- Sem alteração: tabela de 7,5% a 27,5% para rendas acima de R$ 7.350.
Alterações na tabela progressiva do IRPF
A nova lei ajusta a base de cálculo mensal do IRPF, elevando o limite de isenção de R$ 3.036 para R$ 5 mil. Esse valor corresponde a cerca de três salários mínimos projetados para 2026. Contribuintes com rendas nessa faixa não terão retenção na fonte a partir do ano que vem.
O desconto simplificado, aplicado automaticamente pela Receita Federal, zera o imposto para quem se enquadra na faixa inicial. A medida corrige parcialmente a defasagem acumulada de 34,52% na tabela desde 1996, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Detalhes dos descontos para faixas intermediárias
Contribuintes com rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 recebem desconto progressivo, que diminui a alíquota efetiva em até 7,5%. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 7 mil economiza R$ 46,61 mensais, totalizando R$ 605,87 ao ano, incluindo o 13º salário. Essa faixa abrange cerca de 5 milhões de declarantes.
A implementação ocorre via retenção na fonte para assalariados, sem necessidade de ajustes na declaração anual de 2027. A Receita Federal publicará instruções normativas em dezembro para orientar empregadores e contadores.
O governo estima impacto fiscal neutro, com arrecadação extra de R$ 12,7 bilhões até 2027 provenientes da taxação de altas rendas. Profissionais liberais e autônomos também se beneficiam, desde que optem pela tabela progressiva.
Para rendas acima de R$ 7.350, as alíquotas permanecem inalteradas, com incidência de 15% na faixa de R$ 4.664,68 a R$ 5.830,68, por exemplo. Essa estabilidade evita distorções no orçamento familiar de classes médias.
Compensação via tributação de altas rendas
A lei introduz alíquota mínima de até 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais, afetando 141 mil contribuintes. Essa cobrança incide sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, que eram isentos até agora.
O Ministério da Fazenda calcula alíquota média efetiva de 9% para esse grupo, elevando a atual de 2,54%. A medida garante equilíbrio orçamentário, direcionando parte da receita a estados e municípios via fundo de participação.
- Tributados: super-ricos com renda anual superior a R$ 600 mil.
- Alíquota: progressiva de 0% a 10%, com mínimo de R$ 501 para R$ 50.001 mensais.
- Isenções mantidas: repasses de lucros abaixo do limite e para cartórios em obrigações legais.
Impacto estimado para trabalhadores CLT
Funcionários com carteira assinada veem a retenção zerada na folha de pagamento para salários até R$ 5 mil. Nada muda no processo de declaração, mas a Receita ajustará o carnê-leão para autônomos.
Cerca de 10 milhões de novos isentos surgem com a mudança, concentrados em regiões como Sudeste e Nordeste. O Sindifisco projeta redução na sonegação, pois simplifica o cumprimento fiscal para baixa renda.
Procedimentos para declaração em 2027
A declaração do IRPF de 2027, referente a 2026, incorpora as novas faixas automaticamente no programa da Receita. Contribuintes com deduções médicas ou dependentes mantêm abatimentos adicionais.
O prazo de entrega permanece entre março e maio, com lotes de restituição mensais. A pré-preenchida, disponível desde 2025, acelera o processo para 80% dos declarantes.
Empresas devem atualizar sistemas de folha até dezembro para evitar erros na retenção. A Receita oferece portal online para simulações, acessível desde o site oficial.
Cronologia da aprovação da lei
O projeto iniciou em 18 de março de 2025, com envio pelo Executivo ao Congresso. A Câmara aprovou por unanimidade em 1º de outubro, após relatoria de Arthur Lira (PP-AL).
O Senado confirmou o texto em 5 de novembro, sem emendas. A sanção presidencial ocorreu hoje, 26 de novembro, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A vigência em 2026 atende à promessa de campanha de 2022, com neutralidade fiscal via taxação de dividendos. O governo monitora efeitos via relatórios trimestrais da Fazenda.







