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A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão a dois editais de transação tributária direcionados a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025 e pelos Editais nº 4 e nº 5, publicados no Diário Oficial da União.

Os programas permitem descontos de até 50% e parcelamentos estendidos para débitos em discussão administrativa.

Edital de pequeno valor oferece condições mais acessíveis

O Edital nº 4/2025 abrange dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em valores de 2025).

Os contribuintes podem obter redução de até 50% sobre o valor principal, juros e multas.

O parcelamento chega a 55 prestações mensais, com entrada facilitada que pode ser dividida em até três parcelas.

Microempreendedor MEI
Microempreendedor MEI – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Opções para débitos de maior porte

O Edital nº 5/2025 contempla créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões.

Nessa modalidade é permitido utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida.

O parcelamento máximo atinge 135 meses, com descontos variando conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito.

Passo a passo para aderir ao Edital nº 4/2025

Contribuintes devem acessar o Portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

Em seguida, entrar em “Pagamentos e Parcelamentos” e selecionar “Parcelamento”.

Na aba “Solicitar e Acompanhar Pedido” é possível formalizar o pedido de adesão.

Procedimento específico para o Edital nº 5/2025

A solicitação exige abertura de processo digital no mesmo Portal e-CAC.

O caminho é “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”.

O sistema orienta o preenchimento dos dados e anexação de documentos comprobatórios quando necessário.

Benefícios alcançam diferentes perfis de contribuintes

A transação abrange débitos inscritos em contencioso administrativo até a data da adesão.

MEIs com dívidas de qualquer valor podem usar o Edital nº 4 se estiverem dentro do limite de 60 salários mínimos.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também se enquadram nas duas modalidades, conforme o porte da dívida.

Regularização evita restrições futuras

A adesão suspende automaticamente a exigibilidade dos débitos negociados.

O contribuinte evita inclusão no Cadin, protesto extrajudicial e bloqueio de certidões negativas.

A quitação ou parcelamento mantém o acesso a linhas de crédito e participação em licitações públicas.

Prazo único termina em dezembro

A data de 30 de dezembro de 2025 vale para os dois editais simultaneamente.

Após esse período, as condições especiais de desconto e parcelamento deixam de ser oferecidas.

A Receita Federal recomenda que os interessados antecipem a adesão para evitar problemas de acesso ao sistema no fim do prazo.

A prorrogação representa a última oportunidade do ano para regularizar pendências com benefícios significativos. Milhares de MEIs e pequenas empresas já utilizaram programas semelhantes em anos anteriores. A medida busca estimular a recuperação econômica de negócios afetados por dificuldades financeiras.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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