Receita Federal estende até 30/12 adesão a descontos de até 50% para MEI, micro e pequenas empresasPor Beatriz
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A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão a dois editais de transação tributária direcionados a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025 e pelos Editais nº 4 e nº 5, publicados no Diário Oficial da União.
Os programas permitem descontos de até 50% e parcelamentos estendidos para débitos em discussão administrativa.
Edital de pequeno valor oferece condições mais acessíveis
O Edital nº 4/2025 abrange dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.020 em valores de 2025).
Os contribuintes podem obter redução de até 50% sobre o valor principal, juros e multas.
O parcelamento chega a 55 prestações mensais, com entrada facilitada que pode ser dividida em até três parcelas.

Opções para débitos de maior porte
O Edital nº 5/2025 contempla créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões.
Nessa modalidade é permitido utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida.
O parcelamento máximo atinge 135 meses, com descontos variando conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito.
Passo a passo para aderir ao Edital nº 4/2025
Contribuintes devem acessar o Portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
Em seguida, entrar em “Pagamentos e Parcelamentos” e selecionar “Parcelamento”.
Na aba “Solicitar e Acompanhar Pedido” é possível formalizar o pedido de adesão.
Procedimento específico para o Edital nº 5/2025
A solicitação exige abertura de processo digital no mesmo Portal e-CAC.
O caminho é “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”.
O sistema orienta o preenchimento dos dados e anexação de documentos comprobatórios quando necessário.
Benefícios alcançam diferentes perfis de contribuintes
A transação abrange débitos inscritos em contencioso administrativo até a data da adesão.
MEIs com dívidas de qualquer valor podem usar o Edital nº 4 se estiverem dentro do limite de 60 salários mínimos.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também se enquadram nas duas modalidades, conforme o porte da dívida.
Regularização evita restrições futuras
A adesão suspende automaticamente a exigibilidade dos débitos negociados.
O contribuinte evita inclusão no Cadin, protesto extrajudicial e bloqueio de certidões negativas.
A quitação ou parcelamento mantém o acesso a linhas de crédito e participação em licitações públicas.
Prazo único termina em dezembro
A data de 30 de dezembro de 2025 vale para os dois editais simultaneamente.
Após esse período, as condições especiais de desconto e parcelamento deixam de ser oferecidas.
A Receita Federal recomenda que os interessados antecipem a adesão para evitar problemas de acesso ao sistema no fim do prazo.
A prorrogação representa a última oportunidade do ano para regularizar pendências com benefícios significativos. Milhares de MEIs e pequenas empresas já utilizaram programas semelhantes em anos anteriores. A medida busca estimular a recuperação econômica de negócios afetados por dificuldades financeiras.







