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A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passam a seguir normas mais rigorosas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças atingem diretamente condutores de veículos de duas ou três rodas com até 50 km/h de velocidade máxima. A resolução, publicada ainda em 2023, busca equiparar a segurança desses meios de transporte às exigências já aplicadas a motos tradicionais.

O foco principal recai sobre os ciclomotores, que agora exigem registro, emplacamento e habilitação específica. Já as bicicletas elétricas e patinetes mantêm dispensa de licenciamento, mas recebem parâmetros técnicos obrigatórios.

O que muda para os ciclomotores

Os ciclomotores deixam de ser tratados como veículos de baixa exigência regulatória. Todo condutor precisará ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.

O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção passa a ser obrigatório, assim como roupas de proteção adequadas. Veículos sem placa vermelha ou licenciamento estarão sujeitos a apreensão.

  • Registro e licenciamento anual no Detran se tornam obrigatórios
  • Placa vermelha específica para a categoria é exigida
  • Veículos fabricados antes de 2023 devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025
  • Modelos novos precisam apresentar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)

Definições técnicas atualizadas

A resolução esclarece as categorias para evitar confusão entre os veículos. Ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, limitado a 50 km/h.

Bicicleta elétrica mantém a característica de propulsão predominantemente humana. O motor auxiliar só pode atuar durante o pedalamento, sem acelerador manual, com potência máxima de 1.000 watts e velocidade assistida até 32 km/h (45 km/h apenas em versões esportivas autorizadas).

Equipamentos autopropelidos abrangem patinetes, monociclos e similares. A potência máxima varia de 1.000 W a 4.000 W para modelos autoequilibrados, com largura até 70 cm e velocidade limitada a 32 km/h.

Moto Elétrica
Moto Elétrica – Rizki_009/shutterstock.com

Regras de circulação e locais permitidos

Ciclomotores ficam proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva. Municípios podem criar corredores específicos ou reduzir o limite de velocidade local.

Bicicletas elétricas continuam autorizadas em ciclovias e ciclofaixas. A circulação em calçadas segue vetada, exceto quando houver sinalização expressa da prefeitura.

Equipamentos autopropelidos podem transitar em áreas pedestres a no máximo 6 km/h. Em ciclovias, o limite sobe conforme a velocidade máxima da via, nunca acima de 32 km/h.

Equipamentos obrigatórios por categoria

Cada tipo de veículo recebe lista específica de itens de segurança. A ausência de qualquer um deles configura infração.

Para bicicletas elétricas:

  • Velocímetro ou aplicativo que indique velocidade em tempo real
  • Campainha audível
  • Sinalização noturna completa (farol branco dianteiro, lanterna vermelha traseira, refletores laterais e nos pedais)
  • Retrovisor esquerdo e pneus em bom estado

Para equipamentos autopropelidos:

  • Indicador e limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha obrigatória
  • Iluminação noturna dianteira, traseira e lateral

Infrações mantidas pelo Código de Trânsito

As penalidades seguem o CTB sem criação de novas categorias. Dirigir ciclomotor sem habilitação ou capacete resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Conduzir veículo sem placa ou licenciamento também é gravíssima, com apreensão imediata. Circular em local proibido gera multa média ou gravíssima, dependendo da via.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais e municipais de trânsito. Agentes já orientam condutores sobre o prazo de regularização que termina em dezembro de 2025.

A implementação gradual busca reduzir acidentes envolvendo veículos leves, que registraram aumento nos últimos anos em centros urbanos. As novas exigências entram em vigor em todo território nacional a partir de 1° de janeiro de 2026.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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