Receita Federal facilita quitação do Darf da DCTFWeb com cartão de crédito e débito em contaPor Beatriz
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A Receita Federal implementou novas modalidades de pagamento para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Desde novembro de 2025, os contribuintes podem quitar os valores por débito em conta corrente no Banco do Brasil ou por cartão de crédito diretamente no portal.
A medida amplia as opções disponíveis e visa oferecer maior praticidade no cumprimento das obrigações tributárias. A funcionalidade já está ativa no ambiente do e-CAC e pode ser acessada sem necessidade de deslocamento a agências bancárias.
Como acessar a nova forma de pagamento
O processo ocorre inteiramente online. O contribuinte deve entrar no portal da DCTFWeb com certificado digital ou código de acesso.
Ao gerar o Darf, aparece a opção “Pagar online DARF”. O sistema redireciona para ambiente seguro do Banco do Brasil ou da operadora do cartão.
É necessário permitir pop-ups no navegador para que a janela de pagamento abra corretamente.
Passo a passo detalhado da operação
- Acesse o e-CAC e entre no serviço DCTFWeb
- Emita o Darf normalmente ou selecione débitos já confessados
- Escolha “Pagar online DARF” na tela de opções de quitação ou parcelamento
- Selecione débito em conta (apenas Banco do Brasil) ou cartão de crédito
- Informe os dados solicitados e confirme a transação
O comprovante de débito em conta é gerado imediatamente. Para cartão, o documento fica disponível em até 60 minutos no menu “Pagamentos e Parcelamentos” do e-CAC.
A funcionalidade aceita cartões de crédito das principais bandeiras e permite pagamento à vista. Não há opção de parcelamento direto no portal da Receita.
Vantagens destacadas pela Receita Federal
Os novos meios reduzem a necessidade de emissão de Darf em PDF e pagamento em banco. O contribuinte ganha agilidade, especialmente em datas próximas ao vencimento.
A operação ocorre em ambiente seguro com criptografia. Não há cobrança de taxa adicional pelo uso do cartão de crédito por parte da Receita Federal – eventuais encargos dependem exclusivamente da administradora do cartão.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a DCTFWeb para recolhimento de contribuições previdenciárias também podem usar as novas modalidades.
Outras melhorias recentes na DCTFWeb
Nos últimos meses, o sistema recebeu atualizações que permitem retificação mais simples de informações e integração maior com o eSocial e a e-Financeira.
A Receita tem investido na modernização da plataforma desde sua obrigatoriedade em 2018. Atualmente, mais de 4 milhões de empresas transmitem a declaração mensalmente.
A expectativa é que as novas formas de pagamento aumentem a taxa de quitação em dia, reduzindo o volume de cobranças administrativas e judiciais.
Canais de atendimento para dúvidas
Contribuintes com dificuldades podem abrir chamado no Chat RFB, disponível no portal e-CAC das 7h às 19h em dias úteis.
Outra opção é o atendimento telefônico pelo número 146, com custo de ligação local. Empresas com certificado digital também contam com suporte prioritário pelo e-CAC.
A Receita informa que novas funcionalidades estão em desenvolvimento, incluindo possibilidade de pagamento por Pix em 2026.







