O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara a divulgação do calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024, com início previsto para 2026. A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para 16 de dezembro de 2025, estabelecerá as datas exatas de liberação dos valores. A principal alteração fica por conta do critério de renda máxima, que passa a ser corrigido anualmente pelo INPC, iniciando a transição para limite de 1,5 salário mínimo até 2035.
O número de trabalhadores beneficiados em 2025 alcançou 25,8 milhões, com orçamento total de R$ 30 bilhões. Para o próximo exercício, o MTE ainda calcula o total de elegíveis sob as novas condições.
Reunião do Codefat decide datas
O Codefat reúne-se em 16 de dezembro para aprovar o cronograma oficial de pagamentos do abono salarial em 2026. A definição ocorre após análise técnica do Ministério do Trabalho, que identifica os trabalhadores com direito ao benefício no ano-base 2024.
A divulgação costuma acontecer logo após a resolução, permitindo que empresas e trabalhadores organizem o recebimento. Os pagamentos seguem o padrão de liberação por mês de nascimento (PIS) ou final de inscrição (Pasep).
Critério de renda sofre correção
A partir de 2026, o limite máximo de remuneração média mensal passa de dois salários mínimos fixos para valor corrigido pelo INPC. O teto de referência, estabelecido em R$ 2.640 em 2023, recebe atualização de 4,77% referente a 2024.
Com isso, trabalhadores que receberam até R$ 2.765,92 mensais em média durante 2024 mantêm o direito ao benefício. A medida inicia regra de transição aprovada em pacote fiscal do governo federal.
Valores mantêm proporcionalidade
O abono salarial continua proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Com projeção de salário mínimo em R$ 1.631 para 2026, o pagamento máximo atinge exatamente esse valor para quem completou 12 meses de serviço.
- 1 mês trabalhado: cerca de R$ 135,91
- 6 meses trabalhados: cerca de R$ 815,50
- 12 meses trabalhados: R$ 1.631,00
Os demais requisitos permanecem inalterados desde o exercício anterior.
Requisitos permanecem estáveis
Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa atender às condições já aplicadas em anos anteriores. O cadastro no PIS/Pasep deve ter pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro vínculo formal.
Além disso, exige-se exercício de atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2024. Os dados precisam estar corretamente informados pelo empregador por meio do eSocial.
Transição completa em 2035
O governo estabeleceu período de transição que dura até 2035 para ajuste gradual do limite de renda. A cada ano, o valor de corte recebe correção apenas pela inflação medida pelo INPC.
Quando o montante corrigido equivaler a 1,5 salário mínimo, o critério se torna definitivo. A expectativa considera os reajustes reais aplicados ao piso nacional acima da inflação.
Consulta e saque dos valores
Trabalhadores com direito ao abono de 2025 possuem prazo até 30 de dezembro para realizar o saque. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o exercício de 2026, o acompanhamento seguirá os mesmos canais oficiais assim que o calendário for publicado.
