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A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, continua em vigor em todo o território nacional em 2025. A norma determina o uso obrigatório do farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. O descumprimento configura infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra vale independentemente das condições climáticas quando o condutor circula por estradas de mão dupla sem divisão física de pistas. A mudança introduzida em 2021 restringiu a obrigatoriedade apenas às vias de pista simples, deixando rodovias duplicadas livres da exigência diurna se a visibilidade for adequada.

Quando o farol baixo é obrigatório

O uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório em três situações principais.

Primeiro, em todas as rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, mesmo sob sol forte.

Segundo, dentro ou fora da cidade, sempre que houver chuva, neblina, cerração ou qualquer condição que reduza a visibilidade.

Terceiro, na travessia de túneis, independentemente do horário ou da localização.

O que mudou desde 2021

A alteração promovida pela Lei 14.071/2020 limitou a exigência que antes valia para todas as rodovias brasileiras.

Atualmente, condutores que trafegam por rodovias duplicadas durante o dia não precisam manter o farol aceso, desde que a iluminação natural seja suficiente.

A medida visou adequar a norma às características das vias mais seguras e reduzir autuações desnecessárias em trechos duplicados.

carros
carros – Foto: Scharfsinn/Shutterstock.com

Penalidades aplicadas em 2025

A infração por descumprir a Lei do Farol continua classificada como média.

O valor da multa permanece R$ 130,16, sem correção desde a última atualização do CTB.

Além do pagamento, o condutor recebe quatro pontos na CNH, que podem contribuir para a suspensão do direito de dirigir ao atingir 20 pontos em 12 meses (ou menos para quem possui CNH definitiva com infrações gravíssimas).

Situações que mais geram multas

  • Esquecimento ao sair da área urbana e entrar em rodovia simples
  • Viagem longa com trechos mistos de pista simples e duplicada
  • Farol queimado ou desligado por falha no sistema automático do veículo
  • Confusão entre rodovias duplicadas (liberadas) e simples (obrigatórias)

Recomendações práticas aos condutores

Especialistas em trânsito orientam criar o hábito de ligar o farol baixo logo ao dar partida no veículo.

Muitos modelos mais recentes possuem função automática de acendimento diurno (DRL), que atende à legislação.

Nos veículos sem essa função, a dica é manter o interruptor na posição “acesso” ou “automático” para evitar esquecimentos.

A verificação periódica das lâmpadas também evita autuações por equipamento ineficiente.

Fiscalização nas estradas

Órgãos como Polícia Rodoviária Federal (PRF) e policiais rodoviários estaduais mantêm operações regulares em rodovias federais e estaduais.

A abordagem costuma ocorrer em postos fixos ou blitze móveis, onde os agentes verificam visualmente se o farol está aceso.

Em caso de multa, o condutor pode apresentar defesa prévia ou recurso em primeira e segunda instância junto ao órgão autuador.

A Lei do Farol segue como uma das medidas de segurança ativa mais simples para reduzir colisões frontais em estradas de pista simples. A obrigatoriedade limitada às vias mais críticas mantém o foco na prevenção sem sobrecarregar motoristas em rodovias duplicadas seguras.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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